RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, Dr. Fausto Leiria Loureiro, e pelas Procuradoras Dra. Patrícia<br />
Pereira e Dra. Ana Cristina Brenner. Segundo informações colhidas, todos os processos relativos a<br />
precatórios passariam pelo setor. Quanto às RPVs, as da Capital seriam examinadas diretamente pela<br />
Procuradoria de Execuções e Precatórios, já as oriundas do interior seriam analisadas junto às Procuradorias<br />
Regionais da PGE, com possibilidade de nova revisão pela PEP, ocasionando maior demora em sua<br />
verificação. O Deputado Frederico Antunes pontuou a importância de se promover a unificação de<br />
procedimentos e a adequação de pessoal em cada região a fim de assegurar a devida celeridade no exame<br />
dos processos em todas as localidades. As principais dificuldades apresentadas pelas procuradoras foram a<br />
demora no desarquivamento dos processos e a precariedade de informações constantes nos autos, devido à<br />
antiguidade dos mesmos e das várias mudanças normativas no TJ/RS. O fato de não estarem devidamente<br />
instruídos ocasionaria uma maior demora no exame, pois dados importantes teriam de ser acrescidos,<br />
demandando diligências e tempo para promovê-las. Segundo as integrantes da PEP, uma mudança no modelo<br />
de requisição que incluísse informações adicionais sobre o titular da ação permitiria agilizar o exame do<br />
processo, evitando procedimentos hoje indispensáveis para assegurar o pagamento estritamente devido ao<br />
credor. A Dra. Patrícia Pereira manifestou inclusive o interesse em participar da elaboração do novo<br />
formulário pelo TJ/RS.<br />
Outro problema apontado foi o de que os “precatórios têm vida”, ou seja, o direito ao crédito não<br />
permanece inerte, posto que muitos dos credores originais, na urgência de receberem ao menos uma fração<br />
do que lhes é de direito, negociam seus títulos, cedendo-os a terceiros, e se tal mudança não se registra nos<br />
autos, o processo fica defasado. Situação <strong>sem</strong>elhante ocorreria com relação aos advogados, pois alguns<br />
escritórios estariam vendendo seus direitos à sucumbência. Como atualmente são priorizadas as preferências,<br />
uma solução ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica seria o retorno da conciliação. Segundo a<br />
Dra. Ana Brenner, tal modalidade poderia ser retomada por meio de câmara de conciliação, mediante lei<br />
específica nesse sentido, de iniciativa do Executivo. Já existira inclusive estudos da PGE a esse respeito. A<br />
Dra. Patrícia Pereira acrescentou que também seria possível retomar essa modalidade de pagamento no<br />
próprio Judiciário, bastando ao Governo do Estado revogar o Decreto Estadual 47.700/2010, que determinou<br />
o pagamento pela ordem crescente de valor nos termos do inciso II do §8º do artigo 97 do ADCT, dispositivo<br />
incluído pela EC 62/2009. Também foi proposta pelo Dr. Ricardo Bertelli a adoção de sistemas<br />
informatizados integrados entre o TJ/RS e a PGE.<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS