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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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68<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Segundo dados obtidos, a equipe da central de precatórios seria composta por um juiz, nove<br />

servidores e dezoito estagiários, número aquém do necessário para dar conta de uma demanda de cerca de 55<br />

mil processos, ainda mais considerando a existência de somente uma contadora para todo o volume existente.<br />

Segundo o juiz, seriam algo em torno de 30 mil processos de precatórios considerando-se apenas as ações<br />

conta o Estado do Rio Grande do Sul. Nos meses de maio e junho foram expedidos mais de 1.500 alvarás.<br />

Além da carência de pessoal, o setor demandaria também por mais espaço físico, haja vista a enorme<br />

quantidade de processos que se acumulam pelo recinto, colocando em risco a própria estrutura física das<br />

instalações, posto que o prédio não fora projetado para tal.<br />

Contudo, o problema mais intrigante verificado foi a inexistência de qualquer controle informatizado<br />

dos processos que ingressam no serviço capaz de identificá-los e elencá-los pela ordem crescente de valor. A<br />

consequência disso seria a impossibilidade de se promover o eficiente levantamento das ações segundo esse<br />

critério e proceder ao pagamento das requisições de menor valor, nos termos da EC/62/2009, deficiência que<br />

explicaria a disparidade de recursos entre as duas contas destinadas ao pagamento de precatórios. Conforme<br />

extratos bancários do dia 12/07/2011 entregues pelo Dr. Pedro Pozza ao Deputado Frederico Antunes (Anexo<br />

II), enquanto na conta destinada ao pagamento de requisições pela ordem cronológica e preferências haveria<br />

pouco mais de R$ 106 milhões (conta nº. 11.327155.0-8), na conta destinada ao pagamento de precatórios<br />

pela ordem crescente de valor haveria pouco mais de R$ 211 milhões (conta nº. 11.327156.0-5).<br />

Considerando que os recursos globais disponibilizados para o pagamento de precatórios no Estado são<br />

divididos igualmente entre as contas, observa-se a dificuldade em efetivar a utilização do montante destinado<br />

às requisições de menor valor pelo acúmulo representativo de valores de uma conta em relação à outra. No<br />

entender do magistrado, seria necessária uma informatização apropriada às especificidades do setor, com um<br />

sistema desenvolvido para precatórios.<br />

Reiterando posição já defendida anteriormente, o Dr. Pedro Pozza destacou a necessidade do<br />

pagamento das preferências dos processos mais antigos e das pessoas mais idosas em primeiro lugar, e<br />

anunciou que, conforme ato administrativo do CNJ do mês de maio, fora criado um novo modelo de<br />

formulário para expedição de precatório, sendo que nessa nova versão estaria especificada a idade do credor,<br />

facilitando e agilizando a organização das preferências. O magistrado se comprometeu a encaminhar à<br />

Comissão cópia do novo formulário assim que possível e voltou a defender a criação de uma lei pelo Estado<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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