RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
também a impossibilidade de se promover a conciliação para os pagamentos, tendo em vista o Decreto<br />
4.7470/2010, que estabelecera o pagamento pela ordem crescente de valor como única alternativa ao<br />
pagamento pela ordem cronológica e preferências.<br />
O Deputado Frederico Antunes solicitou à Dra. Fernanda Araújo que os pedidos de preferência<br />
pudes<strong>sem</strong> ser encaminhados ao TJ/RS por meio do Foro da Comarca, como já ocorria em Caxias do Sul, uma<br />
vez que tal procedimento já estaria autorizado. O Dr. Jorge Barreto questionou qual seria a posição atual da<br />
PGE a respeito da sucessão previdenciária, lembrando que em gestão anterior a instituição teria apresentado<br />
resistência aos pagamentos nesses casos. O Dr. Fábio Bainy comprometeu-se a consultar a Procuradoria de<br />
Execuções em Porto Alegre a fim de esclarecer a questão. O Deputado Frederico Antunes propôs como<br />
encaminhamento desta audiência a criação do Comitê Gestor previsto na Resolução 115 do CNJ, que ainda<br />
não existia no Rio Grande do Sul. O Dr. Marcelo Hentschke informou que a partir da próxima <strong>sem</strong>ana seriam<br />
iniciadas as reuniões por parte do TJ/RS, TRT4 e TRF4 no sentido de viabilizar a criação do órgão.<br />
O Deputado Adilson Troca abordou o PL 449/2006 e a possibilidade de compensações. O Deputado<br />
Frederico Antunes anunciou que encaminharia projeto de lei no sentido de regular a utilização dos<br />
rendimentos dos valores disponíveis aos pagamentos de precatórios, a fim de assegurar que tais importâncias<br />
se destinas<strong>sem</strong> para o mesmo fim.<br />
O Deputado Alexandre Lindenmeyer relembrou o histórico de pagamentos de RPVs e afirmou que a<br />
EC 62/2009 havia proporcionado, desde sua publicação, pagamentos mais expressivos pelo Poder Público.<br />
Também ponderou sobre o PL 191/2011 afirmando que o prazo de 180 dias proposto seria uma forma de<br />
prover o pagamento às RPVs no prazo <strong>sem</strong> o sequestro dos valores. Segundo o parlamentar, o Estado do RS<br />
estaria numa situação diferenciada dos demais entes da Federação, com elevado volume de requisições de<br />
pequeno valor devido ao passivo da Lei Britto e da integralidade das pensões do IPE/RS. Também de acordo<br />
com o orador, além dos recursos advindos da destinação de 1,5% da RCL para as RPVs, seria destinado<br />
adicionalmente valor equivalente a 40% do incremento da arrecadação da cobrança da dívida ativa. Por fim,<br />
o Deputado se propôs a interceder junto ao Governo no sentido da revisão do decreto que estaria<br />
inviabilizando a possibilidade de pagamentos mediante conciliação. Ao longo do debate, perguntas foram<br />
dirigidas pelo público à mesa e foram respondidas pelos debatedores presentes.<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS