RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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01.11.2014 Views

54 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS Oliveira, Vice-Presidente da Comissão, Jorge Pozzobom, Edson Brum e Zilá Breitenbach. Estiveram presentes as seguintes autoridades e representantes de entidades: Dr. Pedro Luiz Pozza, Juiz Coordenador da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do TJ/RS, representando o Tribunal de Justiça do Estado; Dr. Luís Alberto Bortolacci Geyer, Promotor de Justiça, representando o Ministério Público Estadual; Dr. José Patrício dos Santos Teixeira, Defensor Público representando a Defensoria Pública do Estado; Secretário de Estado João Motta, da Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; Dr. Marcelo Bergmann Hentschke, Juiz do Trabalho do Juízo Auxiliar de Execução contra a Fazenda Pública, representando o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Dra. Patrícia Pereira, Dra. Ana Cristina Brenner e Dr. Fabrício Fraga, Procuradores do Estado, representando a Procuradoria-Geral do Estado; Senhor Rogério da Silva Meira, representando a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; Dr. Felipe Neri Dresch da Silveira, Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS, representando a Ordem dos Advogados do Brasil; Senhores Cesar Luis Pacheco Chagas e Lucidio Ávilla, Presidente e Vice- Presidente do SINTERGS, respectivamente; Senhoras Ilma Truylio Penna de Moraes e Selma Ferreira da Rosa, Presidente e Vice-Presidente do SINAPERS, respectivamente; Dr. Ricardo Hanna Bertelli, Assessor Jurídico do SINAPERS; Cel. José Carlos Riccardi Guimarães, Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar; Dr. Antônio Carlos Paiva Hornung e Senhora Clarissa Wolff Garcez, da Associação do Ministério Público do RS; Senhor Celso Malhani de Souza, Vice-Presidente do Sindifisco/RS, além de outros. Em sua manifestação inicial, o Deputado Frederico Antunes comentou a proposta de um anteprojeto de lei a ser apresentado aos senadores do Rio Grande do Sul e também aos deputados federais com o objetivo de viabilizar a federalização da dívida do Estado com precatórios judiciais, com amparo no parágrafo 16 do artigo 100 da Constituição Federal. Citou o projeto de lei 974/2011 e o projeto de lei complementar 38/2011, ambos de iniciativa do Deputado Federal Onofre Santo Agostini, de Santa Catarina, que dispõem sobre condições para a liquidação de créditos de precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública Federal e pelas Fazendas Públicas dos Estados, respectivamente. Abordou também o projeto de lei 449/2006, do Deputado Adilson Troca, que dispõe sobre a utilização de precatórios para compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa, e os projetos de lei 122/2011 e 157/2011, do Deputado Ronaldo Santini, que dispõem respectivamente sobre a quitação de dívidas do Estado mediante dação em pagamento de seus imóveis e sobre o regramento do uso de créditos em precatórios para a compra de bens imóveis. Fez referência ainda à proposta do Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

55 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS Deputado Valdeci Oliveira, encaminhada ao Governo do Estado, sugerindo ao Executivo projeto de lei complementar que autoriza a utilização de precatórios judiciais e RPVs para a quitação de dívidas, bem como a aquisição de automóveis e imóveis junto ao Banrisul. Por fim, ponderou sobre a impossibilidade da discussão acerca do projeto de lei 191/2011, haja vista que a matéria encontra-se em tramitação na Casa sob regime de urgência. O Dr. Pedro Pozza informou que, devido ao expressivo número de alvarás expedidos, o Tribunal de Justiça estaria em vias de implementar um sistema automatizado de pagamento de precatórios judiciais. Com isso, uma vez feito o empenho, o pagamento se daria mediante uma ordem de pagamento expedida em nome do advogado cadastrado no processo, com referência ao número do respectivo precatório. Essa ordem de pagamento poderia, então, ser recebida pelo advogado em qualquer agência do Banrisul. Quanto ao imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, o Dr. Pedro Pozza esclareceu que não haveria retenção do imposto na fonte sobre o valor recebido pelo credor se o montante, dividido pelo número de meses do período a que corresponde, resultasse em ganho mensal situado na faixa de isenção. A Dra. Patrícia Pereira acrescentou que os pagamentos realizados pela Secretaria da Fazenda já estariam sendo feitos de acordo com o regime de rendimentos acumulados. O Dr. Ricardo Bertelli propôs que as requisições de pequeno valor fossem pagas com maior transparência, salientando não haver atualmente informações sobre os pagamentos efetuados em 2011. Como em audiências anteriores, citou valores pagos em RPVs nos anos anteriores e a previsão para 2011. Abordou a suposta inconstitucionalidade do PL 191/2011 e asseverou que o objetivo do Governo com o projeto seria postergar o pagamento da dívida e que a aprovação da matéria constituiria um retrocesso. O Senhor Rogério Meira revelou que, até 31 de maio do corrente ano, foram empenhados em 2011 cerca de R$ 40 milhões em precatórios. Todavia, teriam sido pagos menos de R$ 10 milhões. O saldo de ambas as contas com os depósitos dos valores destinados ao pagamento de precatórios somaria, em 31 de maio de 2011, R$ 383,7 milhões. Com relação às RPVs, até o dia 17 de junho de 2011, teriam sido pagos cerca de R$ 300 milhões. Segundo o Secretário João Motta, os projetos encaminhados à Assembleia Legislativa, que propõem mudanças na alíquota da previdência estadual e na forma de pagamento de RPVs, proporcionariam maior racionalidade e previsibilidade nos gastos e despesas do Estado. Tendo em vista o regime de urgência em que tramitam os projetos do Poder Executivo relacionados à previdência estadual e ao pagamento de RPVs e Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Deputado Valdeci Oliveira, encaminhada ao Governo do Estado, sugerindo ao Executivo projeto de lei<br />

complementar que autoriza a utilização de precatórios judiciais e RPVs para a quitação de dívidas, bem como<br />

a aquisição de automóveis e imóveis junto ao Banrisul. Por fim, ponderou sobre a impossibilidade da<br />

discussão acerca do projeto de lei 191/2011, haja vista que a matéria encontra-se em tramitação na Casa sob<br />

regime de urgência.<br />

O Dr. Pedro Pozza informou que, devido ao expressivo número de alvarás expedidos, o Tribunal de<br />

Justiça estaria em vias de implementar um sistema automatizado de pagamento de precatórios judiciais. Com<br />

isso, uma vez feito o empenho, o pagamento se daria mediante uma ordem de pagamento expedida em nome<br />

do advogado cadastrado no processo, com referência ao número do respectivo precatório. Essa ordem de<br />

pagamento poderia, então, ser recebida pelo advogado em qualquer agência do Banrisul. Quanto ao imposto<br />

de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, o Dr. Pedro Pozza esclareceu que não haveria<br />

retenção do imposto na fonte sobre o valor recebido pelo credor se o montante, dividido pelo número de<br />

meses do período a que corresponde, resultasse em ganho mensal situado na faixa de isenção. A Dra. Patrícia<br />

Pereira acrescentou que os pagamentos realizados pela Secretaria da Fazenda já estariam sendo feitos de<br />

acordo com o regime de rendimentos acumulados.<br />

O Dr. Ricardo Bertelli propôs que as requisições de pequeno valor fos<strong>sem</strong> pagas com maior<br />

transparência, salientando não haver atualmente informações sobre os pagamentos efetuados em 2011. Como<br />

em audiências anteriores, citou valores pagos em RPVs nos anos anteriores e a previsão para 2011. Abordou<br />

a suposta inconstitucionalidade do PL 191/2011 e asseverou que o objetivo do Governo com o projeto seria<br />

postergar o pagamento da dívida e que a aprovação da matéria constituiria um retrocesso. O Senhor Rogério<br />

Meira revelou que, até 31 de maio do corrente ano, foram empenhados em 2011 cerca de R$ 40 milhões em<br />

precatórios. Todavia, teriam sido pagos menos de R$ 10 milhões. O saldo de ambas as contas com os<br />

depósitos dos valores destinados ao pagamento de precatórios somaria, em 31 de maio de 2011, R$ 383,7<br />

milhões. Com relação às RPVs, até o dia 17 de junho de 2011, teriam sido pagos cerca de R$ 300 milhões.<br />

Segundo o Secretário João Motta, os projetos encaminhados à As<strong>sem</strong>bleia <strong>Legislativa</strong>, que propõem<br />

mudanças na alíquota da previdência estadual e na forma de pagamento de RPVs, proporcionariam maior<br />

racionalidade e previsibilidade nos gastos e despesas do Estado. Tendo em vista o regime de urgência em<br />

que tramitam os projetos do Poder Executivo relacionados à previdência estadual e ao pagamento de RPVs e<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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