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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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45<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

de apenas um caso ocorrido e, segundo ele, já teria sido resolvido. O orador também elogiou o trabalho da<br />

PGE, destacando o importante papel do órgão no exame detalhado dos processos, que resultava na<br />

identificação de incorreções antes do pagamento. A respeito da possibilidade de disponibilizar informações<br />

junto à internet e da própria informatização do processo, justificou que as demandas da informática do<br />

Judiciário seriam muitas, e os recursos do Tribunal não seriam suficientes para atendê-las.<br />

O Deputado Frederico Antunes questionou ao Dr. Pedro Pozza sobre a viabilidade de um acerto de<br />

contas entre o Estado e seus credores, possibilitando a compensação de tributos e de créditos junto ao sistema<br />

financeiro, ao que respondeu o Juiz afirmando que, para tanto, seria necessária lei específica nesse sentido,<br />

de iniciativa privativa do Poder Executivo. Segundo o orador, o entendimento dos tribunais superiores seria<br />

de que somente seria possível compensar precatórios com dívidas de tributos estaduais ou municipais<br />

mediante lei estadual ou municipal específica, de iniciativa do Executivo Estadual ou Municipal, conforme o<br />

caso.<br />

Relativamente aos alvarás, acrescentou o Dr. Pedro Pozza que o Tribunal estaria buscando a<br />

centralização de sua expedição por meio da Central de Precatórios, justamente por dificuldades na varas do<br />

interior. Os pedidos de preferência, por sua vez, não poderiam ser feitos pela internet, pois precisavam da<br />

assinatura do credor ou seu representante legal declarando não ter cedido seu precatório a terceiros. A<br />

respeito da falta de recursos e do volume de trabalho, informou o expositor que o TJ/RS teria cerca de 8 mil<br />

servidores e 700 juízes, sendo que seu orçamento não seria muito superior ao do TRT4, com muito menos<br />

pessoal. Ilustrou o representante do Judiciário Gaúcho dizendo que, segundo informações do Correio<br />

Brasiliense do último domingo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal teria julgado, em 2010, 50 mil<br />

recursos, dispondo de 36 de<strong>sem</strong>bargadores para tal. O TJ/RS, por sua vez, julgara 1,5 milhão de recursos<br />

com um quadro de 140 de<strong>sem</strong>bargadores. Concluiu o debatedor que seriam realidades muito distintas a dos<br />

tribunais mantidos com recursos da União e a do Tribunal de Justiça do Estado.<br />

Também foi discutida a relação de doenças que possibilitariam preferência no pagamento. Na<br />

compreensão do Dr. Ricardo Bertelli, a relação de doenças utilizadas pelo TJ/RS, que seriam as mesmas que<br />

ensejariam isenção no imposto de renda, seria indicativa. Segundo ele, havendo doença incapacitante, haveria<br />

direito à preferência.<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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