01.11.2014 Views

RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

44<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Após a manifestação do Juiz representante do TRT da 4ª Região, foram abertas inscrições ao público,<br />

para questionamentos e ponderações sobre o tema objeto da audiência. Algumas das dúvidas levantadas<br />

foram esclarecidas durante o evento pelas autoridades e debatedores presentes. As demais foram respondidas<br />

após o encerramento da audiência. Participante da platéia indagou se herdeiro de precatorista com 60 anos de<br />

idade teria direito à preferência. O Dr. Marcelo Hentschke informou que, segundo a orientação constante na<br />

Resolução 115 do CNJ, seria o caso de preferência, mas lembrou da interpretação diversa da Central de<br />

Precatórios do TJ/RS. Revelou que a norma previa a constituição de um Comitê Gestor, com a competência<br />

para decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição<br />

Federal. Contudo, tal Comitê ainda não existiria no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O Deputado<br />

Frederico Antunes propôs que o mesmo fosse criado, a fim de que se buscasse uma uniformidade nos<br />

critérios de preferência. O Deputado Lucas Redecker lamentou a ausência de representantes do Governo do<br />

Estado e pontuou que o pagamento aos credores do Estado deveria ser uma prioridade nas políticas públicas,<br />

assim como a saúde e a educação. Manifestou-se também sobre o PL 191/2011. O Senhor João Darzone<br />

sugeriu que a Comissão solicitasse ao Governo informações a respeito do impacto financeiro sobre o<br />

aumento no número de precatórios em consequência da aprovação de projeto de lei modificando o<br />

pagamento de RPVs. O Senhor Clênio Fagundes Nunes propôs que os credores envias<strong>sem</strong> e-mails aos<br />

Deputados da AL/RS solicitando que não aprovas<strong>sem</strong> o PL 191/2011.<br />

O Dr. Pedro Pozza, respondendo a questões levantadas a respeito de dificuldades por parte do<br />

Judiciário ao longo dos últimos debates, ponderou que, relativamente à demora na expedição dos alvarás, o<br />

TJ/RS teria déficit de servidores em todas as comarcas, e o setor de precatórios também enfrentava tal<br />

dificuldade. A respeito das dificuldades de integração dos sistemas informatizados entre a justiça comum, a<br />

justiça federal e a justiça do trabalho, afirmou que não seria possível resolver tal problema tendo em vista a<br />

independência de cada justiça. Quanto à precária estrutura para atender a uma demanda de cerca de 50 mil<br />

processos de precatórios, o Juiz ponderou que seria um problema não apenas do Poder Judiciário, ressaltando<br />

ainda que o Tribunal de Justiça não teria atualmente condições orçamentárias para contratar novos servidores<br />

e juízes para resolver a deficiência de pessoal. Segundo ele, haveria mais de mil cargos vagos somente nas<br />

comarcas do interior. Sobre o problema da suposta não aceitação de petições junto à 2ª Vara da Fazenda<br />

Pública do Foro Central de Porto Alegre, seria uma questão para a Corregedoria-Geral da Justiça. Nenhum<br />

cartório, segundo o debatedor, poderia se negar a receber petição. Com relação a pagamento de precatório a<br />

outra pessoa que não o precatorista ou seu representante, informou o Dr. Pedro Pozza que teria conhecimento<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!