RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
Após a manifestação do Juiz representante do TRT da 4ª Região, foram abertas inscrições ao público,<br />
para questionamentos e ponderações sobre o tema objeto da audiência. Algumas das dúvidas levantadas<br />
foram esclarecidas durante o evento pelas autoridades e debatedores presentes. As demais foram respondidas<br />
após o encerramento da audiência. Participante da platéia indagou se herdeiro de precatorista com 60 anos de<br />
idade teria direito à preferência. O Dr. Marcelo Hentschke informou que, segundo a orientação constante na<br />
Resolução 115 do CNJ, seria o caso de preferência, mas lembrou da interpretação diversa da Central de<br />
Precatórios do TJ/RS. Revelou que a norma previa a constituição de um Comitê Gestor, com a competência<br />
para decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição<br />
Federal. Contudo, tal Comitê ainda não existiria no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. O Deputado<br />
Frederico Antunes propôs que o mesmo fosse criado, a fim de que se buscasse uma uniformidade nos<br />
critérios de preferência. O Deputado Lucas Redecker lamentou a ausência de representantes do Governo do<br />
Estado e pontuou que o pagamento aos credores do Estado deveria ser uma prioridade nas políticas públicas,<br />
assim como a saúde e a educação. Manifestou-se também sobre o PL 191/2011. O Senhor João Darzone<br />
sugeriu que a Comissão solicitasse ao Governo informações a respeito do impacto financeiro sobre o<br />
aumento no número de precatórios em consequência da aprovação de projeto de lei modificando o<br />
pagamento de RPVs. O Senhor Clênio Fagundes Nunes propôs que os credores envias<strong>sem</strong> e-mails aos<br />
Deputados da AL/RS solicitando que não aprovas<strong>sem</strong> o PL 191/2011.<br />
O Dr. Pedro Pozza, respondendo a questões levantadas a respeito de dificuldades por parte do<br />
Judiciário ao longo dos últimos debates, ponderou que, relativamente à demora na expedição dos alvarás, o<br />
TJ/RS teria déficit de servidores em todas as comarcas, e o setor de precatórios também enfrentava tal<br />
dificuldade. A respeito das dificuldades de integração dos sistemas informatizados entre a justiça comum, a<br />
justiça federal e a justiça do trabalho, afirmou que não seria possível resolver tal problema tendo em vista a<br />
independência de cada justiça. Quanto à precária estrutura para atender a uma demanda de cerca de 50 mil<br />
processos de precatórios, o Juiz ponderou que seria um problema não apenas do Poder Judiciário, ressaltando<br />
ainda que o Tribunal de Justiça não teria atualmente condições orçamentárias para contratar novos servidores<br />
e juízes para resolver a deficiência de pessoal. Segundo ele, haveria mais de mil cargos vagos somente nas<br />
comarcas do interior. Sobre o problema da suposta não aceitação de petições junto à 2ª Vara da Fazenda<br />
Pública do Foro Central de Porto Alegre, seria uma questão para a Corregedoria-Geral da Justiça. Nenhum<br />
cartório, segundo o debatedor, poderia se negar a receber petição. Com relação a pagamento de precatório a<br />
outra pessoa que não o precatorista ou seu representante, informou o Dr. Pedro Pozza que teria conhecimento<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS