RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
Alegre juizados especiais da Fazenda Pública, que julgam casos com valor de até 40 salários mínimos, sendo<br />
possível por meio deles, inclusive, buscar-se a restituição dos descontos indevidos do IPE sobre o terço de<br />
férias. Quanto à dificuldade em formar o precatório, ponderou que a Secretaria da Fazenda teria por prática<br />
complicar todo e qualquer procedimento, citando a dificuldade de se conseguir fazer inventário e avaliações,<br />
bem como o funcionamento problemático do sistema on-line do referido órgão. Denunciou ainda caso em<br />
que o valor correspondente à requisição teria sido pago pelo cartório a outra pessoa que não o precatorista ou<br />
seu representante. Propôs, por fim, que se promovesse a informatização do processo junto ao Judiciário, a<br />
exemplo do que já ocorre na Justiça Federal, tornando os procedimentos mais seguros e ágeis e menos<br />
onerosos, lembrando que algumas varas já possuíam o alvará eletrônico.<br />
O Senhor Cesar Chagas voltou a denunciar a situação dos técnicos científicos, que lutam desde 2006<br />
contra embargos de execução relativamente a seus precatórios. A Senhora Shaianne Lourenço De Gregori<br />
propôs que o envio de documentos para fins de comprovação de situação preferencial no pagamento de<br />
precatório pudesse ser realizado por meio de um link no site do TJ/RS, agilizando o processo. As dúvidas<br />
dirigidas pelo público presente foram esclarecidas pelos integrantes da mesa ao longo do debate, em especial<br />
pelo assessor jurídico do SINAPERS e pelo representante da OAB/RS.<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS