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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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37<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Estiveram presentes as seguintes autoridades e representantes de entidades: Vereadora Sandra<br />

Rebelatto, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria; Defensor Público Dr. José Patrício dos<br />

Santos Teixeira, representando a Defensoria Pública do Estado; Vereadores Helen Cabral, Jorge Trindade,<br />

Ademar Pozzobom e Paulo Airton Denardin, da Câmara de Vereadores de Santa Maria; Procuradora do<br />

Estado Dra. Gisele Forgiarini Pereira, representando a Procuradoria-Geral do Estado; Dr. José Fernando Lutz<br />

Coelho, Presidente da Subseção de Santa Maria da OAB/RS; Senhor Cesar Luis Pacheco Chagas, Presidente<br />

do SINTERGS; Senhora Selma Ferreira da Rosa, Vice-Presidente do SINAPERS; Dr. Ricardo Hanna<br />

Bertelli, Assessor Jurídico do SINAPERS; Senhora Andréia Turna, representando o Deputado Federal Paulo<br />

Pimenta. Também foi registrada a presença de representantes da Associação dos Servidores da Justiça RS; do<br />

SINDIPORG; do SINDIFISCO; do CPERS e outros.<br />

Em sua manifestação inicial, o Deputado Frederico Antunes retomou propostas apresentadas em<br />

audiências anteriores da Comissão, como o acerto de contas com a compensação de tributos e dívidas por<br />

meio de precatórios, a utilização de precatórios para aquisição da casa própria e para a aquisição de bens<br />

imóveis do Estado e o uso de recursos da cobrança da dívida ativa para tal finalidade.<br />

Como expositor inicial, o Dr. Ricardo Bertelli apresentou a diferença entre precatórios e RPVs,<br />

explicando as particularidades quanto a prazos e procedimentos distintos em cada caso. Afirmou que o<br />

Estado não vinha pagando as RPVs no prazo de 60 dias e alertou também para o projeto de lei que o Governo<br />

do Estado estaria enviando à AL/RS, prevendo a vinculação do valor a ser disponibilizado para pagamento de<br />

RPVs a percentual da RCL, a exemplo do que já ocorria com os precatórios, medida que resultaria em uma<br />

fila de espera também para o recebimento dessas requisições. A referida proposta também alteraria os prazos<br />

para pagamento, passando de atuais 60 para 180 dias para valores superiores a 07 salários mínimos. O orador<br />

citou valores de<strong>sem</strong>bolsados pelo Estado em anos anteriores para o pagamento de RPVs e concluiu que a<br />

falta de recursos não poderia ser alegada pelo Governo para o não pagamento. Referiu ainda a revisão das<br />

renúncias fiscais como importante para obtenção de recursos para o pagamento de precatórios e RPVs.<br />

Pontuou que atualmente haveria cerca de R$ 340 milhões disponíveis para pagamento de precatórios, mas os<br />

pagamentos seriam muito modestos. Comentou sobre as etapas do processo e os órgãos envolvidos na<br />

tramitação e propôs que a PGE tivesse, a exemplo do TJ/RS e da Secretaria da Fazenda, maior transparência<br />

quanto aos processos por ela examinados. Citou os valores disponibilizados pelo Estado nos últimos anos<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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