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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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30<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

gravação fosse encaminhada ao TJ/RS e ao Governo do Estado, a fim de que as autoridades competentes<br />

tives<strong>sem</strong> ciência dos problemas apontados.<br />

O Dr. Ricardo Bertelli explicou brevemente algumas diferenças entre precatórios e RPVs,<br />

apresentando ao público algumas das dificuldades relacionadas a cada um, como a demora na expedição de<br />

alvarás e o não pagamento de RPVs no prazo de 60 dias. Salientou sua posição favorável à compensação do<br />

credor originário, mas não a de empresas que atualmente adquirem precatórios com elevado deságio com o<br />

objetivo de abater suas dívidas tributárias.<br />

O Senhor Sérgio Arnoud assinalou a importância da mobilização dos precatoristas no sentido de<br />

pressionar os deputados em suas bases eleitorais, a fim de que não aprovem eventual projeto do Governo do<br />

Estado que implique alterações desfavoráveis aos credores.<br />

O Senhor Cesar Chagas defendeu a compensação de precatórios por meio de projeto de lei, afirmando<br />

que o SINTERGS atuaria junto aos deputados da As<strong>sem</strong>bleia <strong>Legislativa</strong> nesse sentido. Apresentou também<br />

as dificuldades enfrentadas pelos associados da entidade que aguardam as informações por parte da<br />

Secretaria da Fazenda necessárias à base de cálculos para promoverem a execução de seus precatórios.<br />

Afirmou que essa demora por parte do Governo em fornecer as informações seria uma manobra para evitar<br />

novos precatórios.<br />

Com as inscrições da platéia, foram revelados casos em que credores teriam direito a receber valores<br />

vultuosos, mas que devido ao não pagamento, viviam em situação social vulnerável, diante do<br />

envelhecimento, da saúde fragilizada e dos rendimentos precários, alguns ainda com o agravante de terem<br />

descontado de sua modesta renda valores relativos a empréstimos consignados, contratados pelos<br />

precatoristas junto a instituições financeiras justamente com o objetivo de proporcionar-lhes condições mais<br />

dignas de vida. Foi revelado, também, o caso de uma senhora que, com seus 105 anos de idade, aguardava o<br />

pagamento de seu precatório. Além disso, foi apresentada a situação de uma pensionista de mais de 90 anos<br />

que teria declinado de parte do seu crédito para agilizar o recebimento mediante RPV, aguardando<br />

pagamento desde 2005.<br />

Alguns precatoristas relataram a dificuldade em contatar seus respectivos advogados, que<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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