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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

criação de um fundo de infraestrutura; utilizar os precatórios para pagamento de qualquer eventual aumento<br />

de alíquota previdenciária; utilizar para o pagamento de precatórios a receita de loteria esportiva estadual;<br />

assunção de débitos oriundos de precatórios pela União, nos termos do § 16 do Art. 100 da CF, considerando<br />

o crédito do Estado junto ao Governo Federal; pagamento de precatórios com recursos da venda da folha do<br />

Banrisul, ou possibilidade de compensação de dívidas de precatoristas junto à instituição financeira por meio<br />

de precatórios, que também poderiam ser utilizados como garantia; utilização de recursos da cobrança da<br />

Dívida Ativa; pagar os precatórios com recursos da venda de patrimônio não utilizado pelo Estado (imóveis)<br />

ou possibilitar sua aquisição por meio de precatórios; aumentar o atual percentual de 1,5% da RCL destinada<br />

ao pagamento de precatórios para 5%; retomada dos trabalhos da Junta de Conciliação, a fim de agilizar os<br />

pagamentos; possibilitar a utilização dos precatórios para financiamento da casa própria, por meio do<br />

programa federal Minha Casa, Minha Vida. Também foi citada pelo representante da OAB/RS, Dr. Felipe<br />

Neri Dresch da Silveira, a proposta do Fundo Nacional de Recebíveis Públicos, bem como foi registrada a<br />

proposta, apresentada pelo Senhor Danilo Krause, de que o Estado não conceda isenções fiscais enquanto<br />

houver precatórios a pagar.<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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