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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Também foi questionado o quanto o Estado deixava de arrecadar hoje em tributos com a<br />

compensação de precatórios por parte de empresas devedoras. A Dra. Ana Brenner informou que, no Estado,<br />

não existia lei autorizando tal compensação. Contudo, eventualmente isso poderia resultar de decisão judicial<br />

transitada em julgado (compensação de débito de natureza fiscal com precatório). Segundo a Dra. Patrícia<br />

Pereira, foram pouquíssimas as decisões transitadas em julgado com ganho de causa nesse sentido. Em<br />

praticamente todos os casos, a PGE conseguia reverter junto ao tribunal superior a favor do Estado,<br />

justificando que, para tal compensação, seria necessária uma lei estadual específica. Ainda segundo a<br />

Procuradora, administrativamente a Fazenda procedia autuando a empresa, fazendo a cobrança <strong>sem</strong><br />

compensação. O Deputado Frederico Antunes solicitou que, se acaso alguma ação houvesse prosperado no<br />

sentido da compensação de débito fiscal, que fosse informado à Comissão quanto o Estado teria deixado de<br />

arrecadar com isso. O Dr. Felipe da Silveira acrescentou que, no ano de 2008, o então Secretário da Fazenda<br />

Aod Cunha teria informado que o Estado já teria perdido mais de R$ 100 milhões em ICMS com a<br />

compensação de dívidas em precatórios, pela via judicial. Ponderou também que a solução do problema dos<br />

precatórios dependeria de uma decisão política, pois importaria ao Estado abrir mão de receita, como no caso<br />

das compensações e/ou pagar juros no caso de uma federalização das dívidas.<br />

Segundo o Senhor Guiomar Torzecki, o desafio doravante seria constituir planos de sustentabilidade<br />

para que os valores disponibilizados para pagamento de precatórios fos<strong>sem</strong> aumentados. Todavia, segundo o<br />

expositor, medidas de compensação como a do IPVA, por exemplo, teriam como impacto direto a<br />

diminuição da receita corrente e, portanto, a redução dos recursos vinculados à RCL destinados aos<br />

pagamentos. Com relação aos pagamentos no ano de 2011, segundo o expositor, R$ 300 milhões já teriam<br />

sido destinados para o pagamento de precatórios e RPVs nos quatro primeiros meses do ano. Detalhando os<br />

valores, informou que, até o mês de abril, foram disponibilizados R$ 49 milhões ao mês para RPVs,<br />

resultando em quase R$ 200 milhões para esse fim até o momento. Quanto ao pagamento de precatórios,<br />

foram destinados R$ 25 milhões ao mês, somando-se os valores das duas contas, totalizando R$ 100 milhões.<br />

Ao final dos trabalhos, o Deputado Frederico Antunes elencou as seguintes propostas apresentadas ao<br />

longo dos três debates do <strong>sem</strong>inário: compensar os precatórios com a dívida ativa de ICMS até 2008, <strong>sem</strong><br />

impacto sobre a receita atual; para pessoa física, possibilitar o pagamento de IPVA e ITCD por meio de<br />

precatórios; utilizar os precatórios dos servidores públicos para reduzir em 50% o IRPF pago mensalmente;<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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