RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
Também foi questionado o quanto o Estado deixava de arrecadar hoje em tributos com a<br />
compensação de precatórios por parte de empresas devedoras. A Dra. Ana Brenner informou que, no Estado,<br />
não existia lei autorizando tal compensação. Contudo, eventualmente isso poderia resultar de decisão judicial<br />
transitada em julgado (compensação de débito de natureza fiscal com precatório). Segundo a Dra. Patrícia<br />
Pereira, foram pouquíssimas as decisões transitadas em julgado com ganho de causa nesse sentido. Em<br />
praticamente todos os casos, a PGE conseguia reverter junto ao tribunal superior a favor do Estado,<br />
justificando que, para tal compensação, seria necessária uma lei estadual específica. Ainda segundo a<br />
Procuradora, administrativamente a Fazenda procedia autuando a empresa, fazendo a cobrança <strong>sem</strong><br />
compensação. O Deputado Frederico Antunes solicitou que, se acaso alguma ação houvesse prosperado no<br />
sentido da compensação de débito fiscal, que fosse informado à Comissão quanto o Estado teria deixado de<br />
arrecadar com isso. O Dr. Felipe da Silveira acrescentou que, no ano de 2008, o então Secretário da Fazenda<br />
Aod Cunha teria informado que o Estado já teria perdido mais de R$ 100 milhões em ICMS com a<br />
compensação de dívidas em precatórios, pela via judicial. Ponderou também que a solução do problema dos<br />
precatórios dependeria de uma decisão política, pois importaria ao Estado abrir mão de receita, como no caso<br />
das compensações e/ou pagar juros no caso de uma federalização das dívidas.<br />
Segundo o Senhor Guiomar Torzecki, o desafio doravante seria constituir planos de sustentabilidade<br />
para que os valores disponibilizados para pagamento de precatórios fos<strong>sem</strong> aumentados. Todavia, segundo o<br />
expositor, medidas de compensação como a do IPVA, por exemplo, teriam como impacto direto a<br />
diminuição da receita corrente e, portanto, a redução dos recursos vinculados à RCL destinados aos<br />
pagamentos. Com relação aos pagamentos no ano de 2011, segundo o expositor, R$ 300 milhões já teriam<br />
sido destinados para o pagamento de precatórios e RPVs nos quatro primeiros meses do ano. Detalhando os<br />
valores, informou que, até o mês de abril, foram disponibilizados R$ 49 milhões ao mês para RPVs,<br />
resultando em quase R$ 200 milhões para esse fim até o momento. Quanto ao pagamento de precatórios,<br />
foram destinados R$ 25 milhões ao mês, somando-se os valores das duas contas, totalizando R$ 100 milhões.<br />
Ao final dos trabalhos, o Deputado Frederico Antunes elencou as seguintes propostas apresentadas ao<br />
longo dos três debates do <strong>sem</strong>inário: compensar os precatórios com a dívida ativa de ICMS até 2008, <strong>sem</strong><br />
impacto sobre a receita atual; para pessoa física, possibilitar o pagamento de IPVA e ITCD por meio de<br />
precatórios; utilizar os precatórios dos servidores públicos para reduzir em 50% o IRPF pago mensalmente;<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS