RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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01.11.2014 Views

24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS 69 já haviam sido devolvidos pela PGE, no total de R$ 18.964.720,17. Os outros 591 estariam também em diligência. Assim, de 2010 até o momento, o valor total comprometido com precatórios, na ordem preferencial, cujos processos foram devolvidos pela PGE, alcançou R$ 219.945.968,61. Na ordem crescente de valor, chegaram à PGE, de 2010 a 06 de abril de 2011, 2719 processos, totalizando R$ 139.893.986,60. Foram devolvidos 2165, somando R$ 51.007.287,65. Ainda estariam em diligência 554. Na ordem cronológica, de um total de 170 recebidos, 71 foram devolvidos pela PGE (R$ 16.265.072,04 de um montante de R$ 130.652.495,13). No total, em 2010 e 2011, foram recebidos 7958 e devolvidos 5996 processos, restando 1962 ainda em diligência. Segundo o procurador, no exame de 300 processos, tabulados de agosto de 2010 até o momento, totalizando R$ 36.574.571,09, foram identificados erros nos cálculos e corrigidos os valores, que apresentavam 39% de excesso, resultando numa economia ao Erário de R$ 14.105.463,98. Cerca de 7% dos precatórios apresentavam excessos. Com tais números, justificou o orador a importância da revisão criteriosa dos processos pela PGE, enfatizando que as impugnações promovidas decorriam de erros auferidos que precisavam ser corrigidos. Os problemas mais graves identificados nos processos, segundo o painelista, seriam os seguintes: precatórios sem título executivo (situação em que a parte perde a ação para o Estado em instância superior, e a decisão não é comunicada ao TJ/RS); precatórios duplos (no caso de requisições antigas: o Judiciário expede duas vias do precatório, que é protocolado duas vezes pelo precatorista); precatórios convertidos em RPVs sem baixa (o precatório continua aguardando pagamento, embora a parte já tenha declinado para RVP – TJ/RS não é comunicado da conversão); pagamentos administrativos não abatidos (feitos pelo IPE, sem abatimento no precatório); erro na correção do índice (muito comum, ocasionando valor a maior, em prejuízo do Estado). O Senhor Guiomar Pedro Martini Torzecki informou que, em 2007, o Estado havia desembolsado R$ 22 milhões para pagamento de RPVs e precatórios. Em 2010, esse valor subiu para R$ 700 milhões, com importante impacto no caixa do Estado. Basicamente, tal volume se devia às 200 mil ações relacionadas à Lei Brito, que impactaram financeira e processualmente o Estado, demandando uma grande estrutura para processá-las. Ilustrando, o expositor afirmou que mensalmente seriam manuseadas cerca de 4000 RPVs, pelo Judiciário, pela PGE, pela Secretaria da Fazenda e órgãos de controle. Exemplificou também a dimensão da demanda alertando para o expressivo número de ações que deverão ingressar decorrentes da aplicação da Lei Brito sobre a parcela autônoma do magistério estadual, lembrando que seriam em torno de 100 mil matrículas Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

25 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS de professores no Estado. Atualmente, o Executivo estaria disponibilizando em torno de R$ 30 milhões por mês para pagamento de precatórios e R$ 50 milhões para RPVs. Destacou a importância de os precatoristas se habilitarem à preferência junto ao TJ/RS, acrescentando que atualmente os pagamentos de preferências estariam sendo muito pontuais. Quanto ao projeto de alteração das RPVs, antecipou a possibilidade de alteração no valor e prazos para pagamento, objetivando, com vistas à sustentabilidade financeira, maior previsibilidade para o Estado e seus credores, a partir da gestão e do planejamento. O Dr. Felipe da Silveira registrou a falta de sustentação legal e constitucional para as alterações nas RPVs, não sendo possível estabelecer limite para tais pagamentos, como pretenderia a atual administração. Segundo o expositor, a justificativa orçamentária não seria mais aceita pela sociedade para o não pagamento. Assinalou também como fator de demora no processamento dos precatórios e RPVs a falta de condições de trabalho do Judiciário, com carência de pessoal para processar a enorme demanda judicial em nosso Estado. Referiu que a administração vinha protelando o pagamento das dívidas judiciais com o objetivo de ganhar tempo e “fazer caixa”. Alertou que a dívida da Lei Brito deverá gerar um passivo de R$ 15 bilhões nos próximos 5 anos. Apresentou ainda as seguintes sugestões: manutenção da forma de pagamento das RPVs, a fim de não aumentar o passivo; regulamentação da utilização dos precatórios na compensação tributária, levando a uma diminuição do deságio; federalização da dívida, prevista na CF; utilização dos precatórios como lastro de fundos de investimentos (segundo o orador, já haveria, junto ao BNDES e no Ministério da Fazenda, proposta de criação de um fundo nacional de recebíveis públicos, possibilitando aos bancos absorverem os precatórios com certo deságio e refinanciarem com os governos em 25 anos tais papéis); criação de um fundo de infraestrutura, com absorção da dívida pelo Governo Federal, que o capitalizaria (proposta da OAB/SP – estudo feito pela FIESP). O Deputado Frederico Antunes ressaltou a importância de uniformizar critérios e fluxos de trabalho entre o Judiciário e a PGE, tornando mais rápido o processamento das demandas, com unificação dos sistemas informatizados do Judiciário, da PGE e da Fazenda. Ao Senhor Guiomar Pedro Martini Torzecki foi direcionado o questionamento sobre a viabilidade do pagamento do juro dos precatórios, tendo em vista o montante devido e o percentual da RCL disponibilizado ao ano. O Senhor Guiomar não soube precisar, e o Deputado Frederico Antunes solicitou-lhe que levasse tal questionamento à Secretaria da Fazenda, para respondê-lo posteriormente. Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

de professores no Estado. Atualmente, o Executivo estaria disponibilizando em torno de R$ 30 milhões por<br />

mês para pagamento de precatórios e R$ 50 milhões para RPVs. Destacou a importância de os precatoristas<br />

se habilitarem à preferência junto ao TJ/RS, acrescentando que atualmente os pagamentos de preferências<br />

estariam sendo muito pontuais. Quanto ao projeto de alteração das RPVs, antecipou a possibilidade de<br />

alteração no valor e prazos para pagamento, objetivando, com vistas à sustentabilidade financeira, maior<br />

previsibilidade para o Estado e seus credores, a partir da gestão e do planejamento.<br />

O Dr. Felipe da Silveira registrou a falta de sustentação legal e constitucional para as alterações nas<br />

RPVs, não sendo possível estabelecer limite para tais pagamentos, como pretenderia a atual administração.<br />

Segundo o expositor, a justificativa orçamentária não seria mais aceita pela sociedade para o não pagamento.<br />

Assinalou também como fator de demora no processamento dos precatórios e RPVs a falta de condições de<br />

trabalho do Judiciário, com carência de pessoal para processar a enorme demanda judicial em nosso Estado.<br />

Referiu que a administração vinha protelando o pagamento das dívidas judiciais com o objetivo de ganhar<br />

tempo e “fazer caixa”. Alertou que a dívida da Lei Brito deverá gerar um passivo de R$ 15 bilhões nos<br />

próximos 5 anos. Apresentou ainda as seguintes sugestões: manutenção da forma de pagamento das RPVs, a<br />

fim de não aumentar o passivo; regulamentação da utilização dos precatórios na compensação tributária,<br />

levando a uma diminuição do deságio; federalização da dívida, prevista na CF; utilização dos precatórios<br />

como lastro de fundos de investimentos (segundo o orador, já haveria, junto ao BNDES e no Ministério da<br />

Fazenda, proposta de criação de um fundo nacional de recebíveis públicos, possibilitando aos bancos<br />

absorverem os precatórios com certo deságio e refinanciarem com os governos em 25 anos tais papéis);<br />

criação de um fundo de infraestrutura, com absorção da dívida pelo Governo Federal, que o capitalizaria<br />

(proposta da OAB/SP – estudo feito pela FIESP).<br />

O Deputado Frederico Antunes ressaltou a importância de uniformizar critérios e fluxos de trabalho<br />

entre o Judiciário e a PGE, tornando mais rápido o processamento das demandas, com unificação dos<br />

sistemas informatizados do Judiciário, da PGE e da Fazenda. Ao Senhor Guiomar Pedro Martini Torzecki foi<br />

direcionado o questionamento sobre a viabilidade do pagamento do juro dos precatórios, tendo em vista o<br />

montante devido e o percentual da RCL disponibilizado ao ano. O Senhor Guiomar não soube precisar, e o<br />

Deputado Frederico Antunes solicitou-lhe que levasse tal questionamento à Secretaria da Fazenda, para<br />

respondê-lo posteriormente.<br />

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