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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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24<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

69 já haviam sido devolvidos pela PGE, no total de R$ 18.964.720,17. Os outros 591 estariam também em<br />

diligência. Assim, de 2010 até o momento, o valor total comprometido com precatórios, na ordem<br />

preferencial, cujos processos foram devolvidos pela PGE, alcançou R$ 219.945.968,61. Na ordem crescente<br />

de valor, chegaram à PGE, de 2010 a 06 de abril de 2011, 2719 processos, totalizando R$ 139.893.986,60.<br />

Foram devolvidos 2165, somando R$ 51.007.287,65. Ainda estariam em diligência 554. Na ordem<br />

cronológica, de um total de 170 recebidos, 71 foram devolvidos pela PGE (R$ 16.265.072,04 de um<br />

montante de R$ 130.652.495,13). No total, em 2010 e 2011, foram recebidos 7958 e devolvidos 5996<br />

processos, restando 1962 ainda em diligência.<br />

Segundo o procurador, no exame de 300 processos, tabulados de agosto de 2010 até o momento,<br />

totalizando R$ 36.574.571,09, foram identificados erros nos cálculos e corrigidos os valores, que<br />

apresentavam 39% de excesso, resultando numa economia ao Erário de R$ 14.105.463,98. Cerca de 7% dos<br />

precatórios apresentavam excessos. Com tais números, justificou o orador a importância da revisão criteriosa<br />

dos processos pela PGE, enfatizando que as impugnações promovidas decorriam de erros auferidos que<br />

precisavam ser corrigidos. Os problemas mais graves identificados nos processos, segundo o painelista,<br />

seriam os seguintes: precatórios <strong>sem</strong> título executivo (situação em que a parte perde a ação para o Estado em<br />

instância superior, e a decisão não é comunicada ao TJ/RS); precatórios duplos (no caso de requisições<br />

antigas: o Judiciário expede duas vias do precatório, que é protocolado duas vezes pelo precatorista);<br />

precatórios convertidos em RPVs <strong>sem</strong> baixa (o precatório continua aguardando pagamento, embora a parte já<br />

tenha declinado para RVP – TJ/RS não é comunicado da conversão); pagamentos administrativos não<br />

abatidos (feitos pelo IPE, <strong>sem</strong> abatimento no precatório); erro na correção do índice (muito comum,<br />

ocasionando valor a maior, em prejuízo do Estado).<br />

O Senhor Guiomar Pedro Martini Torzecki informou que, em 2007, o Estado havia de<strong>sem</strong>bolsado R$<br />

22 milhões para pagamento de RPVs e precatórios. Em 2010, esse valor subiu para R$ 700 milhões, com<br />

importante impacto no caixa do Estado. Basicamente, tal volume se devia às 200 mil ações relacionadas à Lei<br />

Brito, que impactaram financeira e processualmente o Estado, demandando uma grande estrutura para<br />

processá-las. Ilustrando, o expositor afirmou que mensalmente seriam manuseadas cerca de 4000 RPVs, pelo<br />

Judiciário, pela PGE, pela Secretaria da Fazenda e órgãos de controle. Exemplificou também a dimensão da<br />

demanda alertando para o expressivo número de ações que deverão ingressar decorrentes da aplicação da Lei<br />

Brito sobre a parcela autônoma do magistério estadual, lembrando que seriam em torno de 100 mil matrículas<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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