RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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22 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS Dr. Luís Alberto Bortolacci Geyer, representando o MP/RS; o Senhor Clayton Paim Moreira, Auditor Público Externo do TCE/RS; o Senhor Rogério da Silva Meira, Chefe da Divisão de Informação e Informatização Contábil da CAGE. O Promotor de Justiça Dr. Luís Geyer elencou os principais empecilhos ao pagamento dos precatórios: montante da dívida (passivo); o caixa (orçamento); o dever constitucional de efetuar o pagamento. Segundo ele, caberia ao MP/RS fiscalizar como os precatórios eram pagos, em dois momentos, a saber: antes da expedição do precatório ou RVP e novamente em suspeita de quebra na ordem de pagamento. Assinalou a necessidade de o Estado agir proativamente, adotando medidas no sentido de prevenir novos precatórios, com soluções administrativas e acordos que evitassem novas demandas judiciais, estancando o aumento do passivo. O Senhor Rogério Meira apresentou valores relacioandos à movimentação financeira dos precatórios judiciais. No ano de 2010, segundo sua exposição, o Estado registrou pagamentos no montante de R$ 516 milhões por força de sentenças judiciais, sendo R$ 20,1 milhões referentes a precatórios, incluindo o valor de R$ 7,4 milhões pagos por meio do TRT, pendente de regularização orçamentária; R$ 419,1 milhões como RPVs (Passivo da Lei Britto); e R$ 76,7 milhões como sentenças judiciais. Ainda em 2010, o Estado aderiu ao regime especial de pagamento instituído no Art. 97 do ADCT, introduzido pela EC 62/2009. Por meio do Decreto 47.063/10, o Estado optou pelo depósito mensal, em contas bancárias movimentadas exclusivamente pelo Poder Judiciário, do valor equivalente a 1,5% de sua RCL. O total depositado para pagamento de precatórios naquele ano foi de R$ 273,6 milhões. O saldo devedor ao final de 2010, segundo o painelista, seria de 28.061 precatórios, totalizando R$ 4,95 bilhões em dívidas. Sendo a RCL projetada para 2011 de R$ 21,75 bilhões, a dotação atualizada para o pagamento de Precatórios seria, para este ano, de R$ 326 milhões. O painelista destacou a importância da redução do endividamento para o Estado, necessária para a obtenção de empréstimos destinados a investimentos. O Senhor Clayton Moreira asseverou que o valor empenhado deveria ser todo pago. Segundo o painelista, o atual endividamento afrontaria a CF. Em números, mostrou que o pagamento da Dívida, que não superava 6% da RLR em 1997, chegou a atingir o percentual máximo de 19,6%, em 2002. Além do acúmulo de passivo no caixa único (R$ 4,636 bilhões em 2010) e precatórios, ocorreu a redução de despesas com investimentos e dos gastos com educação e saúde. Lembrou o expositor que a opção pela ordem única e Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
23 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS crescente de valor (Decreto 47.470/10) não afastava a possibilidade de pagamento por Leilão e Câmara de Conciliação (Parecer Prévio TCE/RS 2009: redução média de 40% nas centrais de negociação). Na perspectiva do orador, a retomada no pagamento de precatórios ocasionaria uma menor adesão dos credores por RPVs, resultando na melhoria do fluxo de caixa. Alertou para o cuidado em se manter o equilíbrio entre receita e despesa, pontuando efeitos de eventual redução no valor de 40 salários mínimos dos RPVs na elevação do passivo de precatórios, acarretando desequilíbrio. Discorreu também sobre o cuidado com a receita pública do Estado apontando que medidas de compensação não poderiam ocasionar prejuízo na arrecadação (evitar medidas que impliquem diminuição de receita de impostos). Sugeriu que a AL/RS, por meio da Comissão, realizasse estudos do impacto que cada medida de compensação sugerida poderia ocasionar. Ainda quanto às propostas de compensação, frisou o cuidado para evitar que empresas deixem de pagar, gerando dívida ativa, para compensação por meio de precatórios. O terceiro painel, iniciado logo após o encerramento do segundo, propiciou o debate sobre o tema As questões judiciais defendidas pela Procuradoria-Geral do Estado e a necessidade de previsão e orçamentação real de recursos destinados ao cumprimento do dever constitucional para com os precatórios. A proposta foi apresentar a visão da Ordem dos Advogados do Brasil e da PGE, bem como a solução a ser viabilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Os painelistas foram os seguintes: Senhor Guiomar Pedro Martini Torzecki, Coordenador da Assessoria Jurídica da SEFAZ, representando o Secretário da Fazenda; Procuradora do Estado Dra. Ana Cristina Brenner, Coordenadora da Procuradoria de Execuções e Precatórios da PGE; Procuradora do Estado Dra. Patrícia Pereira, Dirigente da Equipe de Precatórios da PGE; Procurador do Estado Dr. Fabrício Fraga, da Procuradoria de Execuções e Precatórios da PGE; Dr. Felipe Neri Dresch da Silveira, Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS. O Procurador do Estado Dr. Fabrício Fraga, discorrendo sobre a revisão dos valores devidos em precatórios, citou a Lei 9494/1997, que em seu Art.1º faculta ao Presidente do Tribunal a revisão das contas elaboradas para aferir os valores dos precatórios a serem pagos, podendo fazê-lo de ofício ou a requerimento das partes. No Art.35 da Resolução 115 do CNJ, são estabelecidas as condições para que o pedido de revisão seja acolhido. Segundo o expositor, a PGE recebera do TJ/RS em 2010, na ordem preferencial, 4422 processos relativos a precatórios, totalizando R$ 257.861.222,89. Desse total, foram examinados e devolvidos 3691 processos, compondo R$ 200.981.248,44. Os demais 731 estariam em diligência. Já em 2011, foram recebidos, também na ordem preferencial, 660 processos, somando R$ 47.036.036,72, dos quais Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
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crescente de valor (Decreto 47.470/10) não afastava a possibilidade de pagamento por Leilão e Câmara de<br />
Conciliação (Parecer Prévio TCE/RS 2009: redução média de 40% nas centrais de negociação). Na<br />
perspectiva do orador, a retomada no pagamento de precatórios ocasionaria uma menor adesão dos credores<br />
por RPVs, resultando na melhoria do fluxo de caixa. Alertou para o cuidado em se manter o equilíbrio entre<br />
receita e despesa, pontuando efeitos de eventual redução no valor de 40 salários mínimos dos RPVs na<br />
elevação do passivo de precatórios, acarretando desequilíbrio. Discorreu também sobre o cuidado com a<br />
receita pública do Estado apontando que medidas de compensação não poderiam ocasionar prejuízo na<br />
arrecadação (evitar medidas que impliquem diminuição de receita de impostos). Sugeriu que a AL/RS, por<br />
meio da Comissão, realizasse estudos do impacto que cada medida de compensação sugerida poderia<br />
ocasionar. Ainda quanto às propostas de compensação, frisou o cuidado para evitar que empresas deixem de<br />
pagar, gerando dívida ativa, para compensação por meio de precatórios.<br />
O terceiro painel, iniciado logo após o encerramento do segundo, propiciou o debate sobre o tema As<br />
questões judiciais defendidas pela Procuradoria-Geral do Estado e a necessidade de previsão e orçamentação<br />
real de recursos destinados ao cumprimento do dever constitucional para com os precatórios. A proposta foi<br />
apresentar a visão da Ordem dos Advogados do Brasil e da PGE, bem como a solução a ser viabilizada pela<br />
Secretaria Estadual da Fazenda. Os painelistas foram os seguintes: Senhor Guiomar Pedro Martini Torzecki,<br />
Coordenador da Assessoria Jurídica da SEFAZ, representando o Secretário da Fazenda; Procuradora do<br />
Estado Dra. Ana Cristina Brenner, Coordenadora da Procuradoria de Execuções e Precatórios da PGE;<br />
Procuradora do Estado Dra. Patrícia Pereira, Dirigente da Equipe de Precatórios da PGE; Procurador do<br />
Estado Dr. Fabrício Fraga, da Procuradoria de Execuções e Precatórios da PGE; Dr. Felipe Neri Dresch da<br />
Silveira, Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS.<br />
O Procurador do Estado Dr. Fabrício Fraga, discorrendo sobre a revisão dos valores devidos em<br />
precatórios, citou a Lei 9494/1997, que em seu Art.1º faculta ao Presidente do Tribunal a revisão das contas<br />
elaboradas para aferir os valores dos precatórios a serem pagos, podendo fazê-lo de ofício ou a requerimento<br />
das partes. No Art.35 da Resolução 115 do CNJ, são estabelecidas as condições para que o pedido de revisão<br />
seja acolhido. Segundo o expositor, a PGE recebera do TJ/RS em 2010, na ordem preferencial, 4422<br />
processos relativos a precatórios, totalizando R$ 257.861.222,89. Desse total, foram examinados e<br />
devolvidos 3691 processos, compondo R$ 200.981.248,44. Os demais 731 estariam em diligência. Já em<br />
2011, foram recebidos, também na ordem preferencial, 660 processos, somando R$ 47.036.036,72, dos quais<br />
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