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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

à suposta demora no desfecho dos processos, apontou os seguintes aspectos relacionados ao problema:<br />

quantidade de ações; complexidade das circunstâncias de cada caso; dificuldades na integração dos sistemas<br />

informatizados entre a justiça comum, a justiça federal e a justiça do trabalho; quantidade de pedidos de<br />

preferência; quantidade de petições com base em doenças não previstas na lei (que não resultavam em<br />

preferência). Ponderou também que o valor do repasse de 1,5% da RCL não seria suficiente sequer para<br />

pagar o juro da dívida total de precatórios. Para a efetiva resolução do problema, seria necessário o aumento<br />

dos repasses e o uso da prerrogativa constitucional que prevê a assunção da dívida pela União. A juíza propôs<br />

que se aumentasse o percentual da RCL destinada ao pagamento de precatórios para 5%, o que possibilitaria<br />

enfrentar o problema de forma efetiva.<br />

O Juíz de Direito Dr. Pedro Pozza, informou que atualmete tramitavam no TJ/RS cerca de 50 mil<br />

processos de precatórios. Pontuou a precária estrutura para atender a essa demanda, com falta de pessoal para<br />

fazê-lo. Contudo, segundo ele, não haveria atraso na expedição de alvarás. Ponderou também sobre o atual<br />

mercado de precatórios, que beneficiaria apenas os poderosos, que compram precatórios pagando apenas de<br />

25 a 30% do valor de face dos papéis, haja vista não terem a garantia de que receberiam do Estado o valor<br />

correspondente à requisição. Recomendou o painelista que o Estado aceitasse precatórios para o pagamento<br />

de parte do ICMS vencido.<br />

O Deputado Frederico Antunes citou os exemplos do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, onde<br />

compensações já aconteciam. O parlamentar também propôs que os precatoristas tives<strong>sem</strong> preferência na<br />

compra de imóveis do Estado que eventualmente fos<strong>sem</strong> leiloados, pagando com seus precatórios. Citou<br />

ainda o exemplo de Mato Grosso, onde se aceitaria precatório como moeda para financiamento de casa<br />

própria, mediante programa do Governo Federal, e deu ciência de dois projetos de lei, ambos de iniciativa do<br />

Deputado Ronaldo Santini, propondo respectivamente a quitação de dívidas do Estado, inclusive precatórios,<br />

por meio de dação em pagamento de seus bens imóveis, bem como o uso de créditos em precatórios para a<br />

compra de bens imóveis residenciais junto ao Banrisul.<br />

O segundo painel, realizado à tarde, abordou o tema O montante real da dívida com precatórios e<br />

RPVs no Estado do Rio Grande do Sul, a questão orçamentária, as disponibilidades de caixa e o<br />

cumprimento do dever constitucional para com os precatoristas. O objetivo foi apresentar a visão do controle<br />

interno, da fiscalização externa e do Ministério Público a respeito. Foram painelistas: o Promotor de Justiça<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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