RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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Qual seria a forma de atualização dos valores dos precatórios que<br />
obedeces<strong>sem</strong> à ordem cronológica?<br />
A correção monetária e os juros moratórios devem ser aqueles definidos nas decisões judiciais,<br />
posto que são mais justos do que simplesmente adotar uma atualização pelos índices<br />
da poupança como propõe a PEC em discussão.<br />
O precatorista tem como prever quando receberá o que lhe é devido?<br />
Para saber quanto tempo terá que esperar para que seu precatório seja pago a partir das<br />
novas regras, estipulamos que os governos estaduais e municipais publiquem regularmente,<br />
a cada trimestre ou <strong>sem</strong>estre, o montante estimado de pagamentos a cada ano e o número<br />
de ordem dos precatórios que serão pagos com esses recursos, de forma a balizar as expectativas<br />
e a permitir um horizonte de cálculo previsível para todos os credores.<br />
As mudanças valem para quem já está na fila ou serão apenas para os<br />
novos processos?<br />
A nossa proposta abrange tanto os novos precatórios quanto os antigos. Ninguém jamais<br />
deixará de receber. Caso a pessoa que tem direito de receber o precatório (o credor) opte<br />
pela ordem cronológica, ela receberá o que lhe é de direito quando chegar a sua vez na fila.<br />
Caso opte pelo Fundo de Investimento em Infraestrutura e habitação receberá cotas do fundo<br />
e poderá vendê-las a terceiros para receber o dinheiro imediatamente.<br />
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Precatórios – Uma solução definitiva