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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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Qual seria a forma de atualização dos valores dos precatórios que<br />

obedeces<strong>sem</strong> à ordem cronológica?<br />

A correção monetária e os juros moratórios devem ser aqueles definidos nas decisões judiciais,<br />

posto que são mais justos do que simplesmente adotar uma atualização pelos índices<br />

da poupança como propõe a PEC em discussão.<br />

O precatorista tem como prever quando receberá o que lhe é devido?<br />

Para saber quanto tempo terá que esperar para que seu precatório seja pago a partir das<br />

novas regras, estipulamos que os governos estaduais e municipais publiquem regularmente,<br />

a cada trimestre ou <strong>sem</strong>estre, o montante estimado de pagamentos a cada ano e o número<br />

de ordem dos precatórios que serão pagos com esses recursos, de forma a balizar as expectativas<br />

e a permitir um horizonte de cálculo previsível para todos os credores.<br />

As mudanças valem para quem já está na fila ou serão apenas para os<br />

novos processos?<br />

A nossa proposta abrange tanto os novos precatórios quanto os antigos. Ninguém jamais<br />

deixará de receber. Caso a pessoa que tem direito de receber o precatório (o credor) opte<br />

pela ordem cronológica, ela receberá o que lhe é de direito quando chegar a sua vez na fila.<br />

Caso opte pelo Fundo de Investimento em Infraestrutura e habitação receberá cotas do fundo<br />

e poderá vendê-las a terceiros para receber o dinheiro imediatamente.<br />

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Precatórios – Uma solução definitiva

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