RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP PRESIDENTE Paulo Skaf Departamento da Indústria da Construção - DECONCIC DIRETOR TITULAR José Carlos de Oliveira Lima DIRETORES TITULARES ADJUNTOS Carlos Alberto Orlando João Cláudio Robusti José Roberto Bernasconi Renato José Giusti DIRETORIA Alexandre Coelho do Nascimento Neto Amilcar Antonio Buldrim Sontag Carlos Eduardo Lima Jorge Carlos Alberto Rosito Carlos Roberto Petrini Catia Mac Cord Simões Coelho Celina Araújo (Representante do CJE) Claudio Elias Conz Coukeper Victorello Denis Perez Martins Dilson Ferreira Elisabete Rodrigues Alves Giuliano Chaddoud (Representante do CJE) Ibelson Ferreira de Sousa João Batista Crestana Jorge Yamaniski Filho José Jorge Chaguri José Pereira Gonçalves José Sérgio Marchesi Luiz Antonio Martins Filho Manuel Carlos de Lima Rossitto Marco Antonio de Almeida Mário William Esper Maurício Iazzetta Michel Tuma Ness Milton Bigucci Newton de Lima Azevedo Paul Alain Wroclawski Paulo José Cavalcanti de Albuquerque Sérgio Aredes Piedade Gonçalves 5 Precatórios – Uma Solução definitiva
DECONCIC Departamento da Indústria da Construção COORDENADORES DECONCIC Carlos Alberto Laurito Claudinei Florêncio EQUIPE DECONCIC Alberto Corunha Tavares Andréa Beraldo Kapamadjian Patrícia Pereira Faroni Renata de Negreiros Mendes Virginia Antonia Álvares Torres GRUPO DE TRABALHO DOS PRECATÓRIOS Coordenador: Manuel Carlos de Lima Rossitto Integrantes: Carlos Roberto Petrini Cesar Augusto Del Sasso Flávio José de Sousa Brando Marco Túllio Bottino Maria Heloiza Souza Rodolpho Tourinho Neto Consultoria FICHA TÉCNICA Precatórios - Uma Solução Definitiva O presente relatório foi desenvolvido pela equipe da LCA com o objetivo de apresentar as diversas propostas para disciplinar o pagamento dos precatórios de todos os entes federativos, auxiliando no debate sobre o tema, a fim de que a melhor proposta, sob os pontos de vista econômico, financeiro e jurídico, possa ser escolhida. EQUIPE TÉCNICA - LCA CONSULTORES Fernando Camargo – Economista e sócio-diretor da LCA. João Alberto Perez Brando – Economista e coordenador de projetos. Guilherme Scotto Sassi – Economista e técnico pleno. Precatórios – Uma solução definitiva
- Page 100 and 101: 100 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO G
- Page 102 and 103: 102 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO G
- Page 104 and 105: 104 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO G
- Page 106 and 107: 106 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO G
- Page 108 and 109: 108 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO G
- Page 112 and 113: Secretaria da Fazenda Tesouro do Es
- Page 114 and 115: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA
- Page 116 and 117: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA
- Page 118 and 119: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA
- Page 120 and 121: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA
- Page 122 and 123: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER J
- Page 124 and 125: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER J
- Page 126 and 127: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER J
- Page 128 and 129: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER J
- Page 130 and 131: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER J
- Page 132: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER J
- Page 139 and 140: SECRETARIA DA FAZENDA TESOURO DO ES
- Page 141: file://\\paleno\Legislativo\Comisso
- Page 147 and 148: Precatórios - Uma solução defini
- Page 149: Precatórios - Uma solução defini
- Page 153 and 154: Precatórios - Uma solução defini
- Page 155 and 156: 10 Precatórios - Uma solução def
- Page 157 and 158: Como explicar que milhões de pesso
- Page 159 and 160: Qual seria a forma de atualização
- Page 161 and 162: Tabela 1 - Receita anual e estoque
- Page 163 and 164: • Introduz a sistemática de leil
- Page 165 and 166: O que acontece caso a proposta elab
- Page 167 and 168: Viabilidade da proposta A participa
- Page 169 and 170: 24 Precatórios - Uma solução def
- Page 171 and 172: §4º Para os fins do § 3º, poder
- Page 173 and 174: § 2º Para saldar os precatórios,
- Page 175 and 176: 30 V - serão realizados tantas vez
- Page 177 and 178: Art. 4º A entidade federativa volt
- Page 179 and 180: Anotações 34 Precatórios - Uma s
- Page 181 and 182: 36 Departamento da Indústria da Co
- Page 183 and 184: ANEXO XI Artigo 4º - Poderão ser
- Page 185 and 186: ANEXO XI outros estados da federaç
- Page 187: file://\\paleno\Legislativo\Comisso
DECONCIC<br />
Departamento da Indústria da Construção<br />
COORDENADORES DECONCIC<br />
Carlos Alberto Laurito<br />
Claudinei Florêncio<br />
EQUIPE DECONCIC<br />
Alberto Corunha Tavares<br />
Andréa Beraldo Kapamadjian<br />
Patrícia Pereira Faroni<br />
Renata de Negreiros Mendes<br />
Virginia Antonia Álvares Torres<br />
GRUPO DE TRABALHO DOS PRECATÓRIOS<br />
Coordenador:<br />
Manuel Carlos de Lima Rossitto<br />
Integrantes:<br />
Carlos Roberto Petrini<br />
Cesar Augusto Del Sasso<br />
Flávio José de Sousa Brando<br />
Marco Túllio Bottino<br />
Maria Heloiza Souza<br />
Rodolpho Tourinho Neto<br />
Consultoria<br />
FICHA TÉCNICA<br />
Precatórios - Uma Solução Definitiva<br />
O presente relatório foi desenvolvido pela equipe da LCA com o objetivo de apresentar as diversas propostas para<br />
disciplinar o pagamento dos precatórios de todos os entes federativos, auxiliando no debate sobre o tema, a fim de<br />
que a melhor proposta, sob os pontos de vista econômico, financeiro e jurídico, possa ser escolhida.<br />
EQUIPE TÉCNICA - LCA CONSULTORES<br />
Fernando Camargo – Economista e sócio-diretor da LCA.<br />
João Alberto Perez Brando – Economista e coordenador de projetos.<br />
Guilherme Scotto Sassi – Economista e técnico pleno.<br />
Precatórios – Uma solução definitiva