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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO - 4ª REGIÃO<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS<br />

Ofício<br />

Porto Alegre, 26 de julho de 2011.<br />

Exmo. Sr. Deputado Frederico Antunes.<br />

Ao término das audiências públicas organizadas pela As<strong>sem</strong>bléia<br />

<strong>Legislativa</strong> do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Comissão<br />

Especial dos Precatórios Judiciais, audiências estas realizadas em vários<br />

Municípios, venho, em primeiro lugar, louvar o interesse e as ações de nossa<br />

As<strong>sem</strong>bléia <strong>Legislativa</strong> relativamente a tema tão tormentoso em nosso Estado.<br />

Não é segredo que o Estado do Rio Grande do Sul, desde 1997, não vinha<br />

honrando o pagamento dos precatórios judiciais. Sucessivos governos<br />

deixaram de cumprir com suas obrigações para com seus credores, incluídos<br />

nestes os servidores públicos e seus créditos de natureza alimentar, ajudando<br />

a fomentar uma cultura de cessão de créditos com drástico deságio do cedente<br />

para a realização do negócio jurídico, haja vista o evidente risco de demora no<br />

pagamento ou mesmo calote. A Comissão Especial dos Precatórios Judiciais,<br />

além de fazer uma radiografia do problema, através das audiência públicas<br />

realizadas, também logrou arregimentar grande número de soluções para a<br />

resolução do problema do atraso no pagamento dos precatórios.<br />

A Justiça do Trabalho, como não poderia deixar de ser, participou<br />

das audiências públicas desde o primeiro momento, inicialmente representada<br />

pela Juíza do Trabalho Marta Kumer e depois pelo Juiz signatário deste. Em<br />

todas as audiências públicas a preocupação do Judiciário Trabalhista <strong>sem</strong>pre<br />

foi a de transmitir informações aos jurisdicionados, seja para demonstrar sua<br />

forma de trabalho, seja para atualizar os precatoristas acerca das mudanças<br />

efetivadas pela Emenda Constitucional nº 62/2009, seja para transmitir<br />

informações sobre o andamento, preferências e a ordem de antiguidade dos<br />

precatórios.<br />

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pela Resolução nº<br />

08/2003, implantou o Juízo Auxiliar de Conciliação, estruturado pela Portaria nº<br />

5427/2003, a fim de enfrentar o passivo de precatórios pendentes de<br />

pagamentos. O Juízo iniciou suas atividades realizando levantamento dos<br />

devedores e das respectivas dívidas, elegendo como estratégia inicial a<br />

verificação dos dados atinentes às entidades municipais, utilizando como<br />

critério básico a reunião de informações em micro-regiões coincidentes com a<br />

área de jurisdição de cada uma das Varas do Trabalho.<br />

As informações foram organizadas indicando o número de<br />

entidades devedoras por jurisdição, o número de precatórios pendentes de<br />

pagamento, número de processos com acordo em andamento, ocorrência de<br />

preterição, número de obrigações de pequeno valor consignadas em

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