RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ANEXO I<br />
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
PROPOSTAS CONSOLIDADAS PELA COMISSÃO<br />
1)Compensar precatórios com dívida ativa de ICMS, <strong>sem</strong> impacto sobre a receita atual;<br />
2)Possibilitar o pagamento de IPVA, ITCD (imposto sobre transmissão de imóveis) e outros por meio de precatórios;<br />
3)Utilizar precatórios de servidores públicos para reduzir em 50% o IRPF pago mensalmente;<br />
4)Criação de um fundo de infraestrutura;<br />
5)Utilizar precatórios para pagamento de qualquer eventual aumento de alíquota previdenciária;<br />
6)Utilizar para o pagamento de precatórios a receita de loteria esportiva estadual;<br />
7)Transferência de débitos oriundos de precatórios para a União (§ 16 do Art. 100 da CF);<br />
8)Pagamento de precatórios com recursos da venda da folha do Banrisul, ou compensar dívidas de precatoristas junto<br />
ao banco por meio de precatórios, que também poderiam ser utilizados como garantia em empréstimos;<br />
9)Utilização de recursos da cobrança da Dívida Ativa para pagamento de precatórios;<br />
10)Pagamento de precatórios com recursos da venda de patrimônio não utilizado pelo Estado (imóveis) ou<br />
possibilidade de aquisição de tais bens por meio de precatórios;<br />
11)Aumentar o atual percentual de 1,5% da RCL destinada ao pagamento de precatórios para 5%;<br />
12)Retomada dos trabalhos da Junta de Conciliação, a fim de agilizar os pagamentos;<br />
13)Utilização dos precatórios para financiamento da casa própria, por meio do Governo Federal;<br />
14)Estender a proposta do financiamento da casa própria mediante precatórios aos filhos e herdeiros <strong>sem</strong> moradia;<br />
15)Composição de comissões, comitês ou juntas, por parte dos legislativos municipais, com a colaboração do MP/RS,<br />
da Defensoria Pública e da OAB/RS e outras instituições relacionadas, a fim de enfrentar as dificuldades encontradas<br />
em cada região (oferecendo esclarecimentos e orientações aos precatoristas);<br />
16)Buscar recursos para pagamento de precatórios mediante restituição ao Estado dos valores pagos ao INSS a título de<br />
contribuição social relativamente a férias e 13º salário de seus servidores públicos, cobrança considerada<br />
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;<br />
17)Destinar recursos para precatórios mediante arrecadação advinda com a aprovação da PEC 214/2011, que prevê a<br />
incidência de ICMS sobre produtos adquiridos por meio de sites da rede mundial de computadores;<br />
18)Utilização de precatórios para crédito universitário;<br />
19)Que o Estado, mediante empréstimo junto ao Banrisul, efetue o pagamento dos precatórios, saldando dívida junto à<br />
instituição financeira ao longo de 15 anos;<br />
20)Reativação das raspadinhas e da loteria estadual, criando a Loteria Estadual dos Precatórios, com os recursos<br />
direcionados ao pagamento dos credores;<br />
21)Suspender renúncias/isenções fiscais para obtenção de recursos para o pagamento de precatórios e RPVs;<br />
22)Que todos os alvarás sejam expedidos de forma centralizada e não pelas varas de origem, a fim de proporcionar<br />
maior concentração, agilidade ao processo e melhor controle sobre a expedição;<br />
23)Sugestão de Projeto de Lei Complementar possibilitando a utilização de precatórios e RPVs para quitação de<br />
dívidas e a aquisição de automóveis e imóveis junto ao Banrisul;<br />
24)Que precatórios possam ser convertidos em carta de crédito para fins de reformas ou ampliação da casa própria;<br />
25)Que honorários advocatícios sejam desvinculados do precatório, possibilitando a advogados a compensação com<br />
tributos;<br />
26)Estender a abrangência de precatório alimentar também para precatórios oriundos de ações de ressarcimento por<br />
desapropriação indireta quando caracterizado que o credor obtinha das terras desapropriadas seu sustento;<br />
27)Regular utilização dos rendimentos dos recursos destinados aos precatórios para o mesmo fim, por meio de lei;<br />
28)Que os pedidos de preferência sejam encaminhados pela Comarca da região em que reside o precatorista;<br />
29)Informatização do processo junto ao Judiciário, tornando os procedimentos mais seguros e ágeis e menos onerosos;<br />
30)Constituir o Comitê Gestor previsto na Resolução 115 do CNJ, integrado por um magistrado titular e suplente de<br />
cada um dos Tribunais com jurisdição sobre o Estado, indicados pelos respectivos Presidentes, com a competência para<br />
decidir impugnações relativas às preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal;<br />
31)Dedução de percentual de pagamento da dívida do Estado com a União, com o consequente, imediato e<br />
proporcional aumento do percentual de 1,5% da RCL para pagamento de precatórios, com perdão, pela União, de parte<br />
da dívida transferida para esse fim;<br />
32)Observância do Estatuto do Idoso no pagamento dos precatórios, mediante concessão da preferência pela idade<br />
independentemente de pedido por parte do credor.