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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Além das propostas debatidas ao longo dos trabalhos, cabe-nos lembrar das recomendações<br />

sugeridas pelo então Deputado Jair Soares, relator da subcomissão constituída junto à Comissão de<br />

Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle no ano de 2005 para tratar dos precatórios judiciais. Em<br />

suas conclusões à época, propôs, entre outras medidas, a suspensão de todo gasto com propaganda, à<br />

exceção da publicidade oficial dos atos administrativos determinada por lei, utilizando-se tais recursos<br />

exclusivamente para o pagamento de precatórios de natureza alimentar. Outra alternativa recomendada foi<br />

o pagamento dos precatórios alimentares com ações de empresas controladas pelo Estado, o que permitiria<br />

ao credor negociá-las posteriormente, recebendo seu crédito de forma indireta, <strong>sem</strong> maior prejuízo ou<br />

deságio. A intenção, nesse caso, seria viabilizar a transmissão de parte da posição acionária do Estado junto<br />

a empresas da Administração Indireta, tais como a CORSAN ou a CEEE, até o limite que permitisse a<br />

manutenção do controle pelo Estado. Segundo o texto encaminhado pelo relator, em algumas situações e<br />

levando-se em conta estudos jurídicos ao encargo do órgão máximo da Advocacia do Estado, poderia ser<br />

aclarada a hipótese de haver transferência de uma parcela acessória da posição acionária, assegurando-se ao<br />

Estado os votos necessários à manutenção do controle acionário. Tais contribuições são incorporadas ao rol<br />

de propostas desta Comissão.<br />

O conjunto de dados e argumentos exposto não deixa dúvidas a respeito da relevância econômica,<br />

financeira, jurídica e social da pauta que originou esta Comissão Especial. Além disso, considerando o<br />

caráter histórico e duradouro do problema, bem como a complexidade, a extensão e as implicações das<br />

propostas apresentadas e das medidas já iniciadas junto aos órgãos competentes, além do papel<br />

institucional do Poder Legislativo, revela-se oportuna e necessária a criação de uma comissão permanente<br />

junto a este Parlamento, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a constituição dos precatórios<br />

judiciais e RPVs, a destinação dos recursos legais e constitucionais a essas dívidas judiciais, assim como o<br />

devido pagamento aos credores. Tal órgão, que poderia ser instituído na forma de comissão mista,<br />

mediante projeto de resolução nesses termos, possibilitaria a esta Casa exercer permanentemente o<br />

acompanhamento sobre a evolução da dívida do Estado, as dificuldades constatadas e as ações<br />

desenvolvidas com o propósito de solucionar os problemas e limitações relacionados ao tema.<br />

Como se observa nas conclusões e propostas apresentadas, existem muitas alternativas à resolução<br />

do histórico problema dos precatórios no Estado do Rio Grande do Sul, algumas com maior viabilidade<br />

política, jurídica e econômica do que outras, cabendo a este Poder Legislativo provocar o Executivo, o<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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