RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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102 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS sendo pagos. Seria uma forma de contemplá-los sem prejuízo dos demais, que continuariam recebendo a partir das fontes já existentes. Como resultado do 46º Fórum Nacional dos Secretários do Planejamento, encerrado no último dia 29 de julho, evento promovido pelo CONSEPLAN, encaminhou-se a Carta de Gramado, que apresenta uma proposta de renegociação do contratado junto à União por meio da Lei 9.496/1997. Um dos principais itens propostos foi a redução dos atuais 13% da RLR pagos pelos Estados ao Governo Federal para 9%, bem como a redução dos juros anuais da dívida, de 7,5 e 6 para 2%. Outra medida sugerida foi a divisão das receitas do ICMS no comércio interestadual considerando também as transações eletrônicas. Vinte e dois estados brasileiros assinaram a carta em apoio às propostas, demonstrando com isso o quão relevantes aos cofres estaduais seriam tais alterações. O Rio Grande do Sul paga anualmente quase R$ 3 bilhões à União. A redução do comprometimento da receita intralimite de 13 para 9% representaria um alívio significativo aos cofres do Estado, que teria melhores condições para fazer frente a seus compromissos, tais como o pagamento de precatórios. Quanto à proposta de divisão das receitas do ICMS sobre transações eletrônicas, cabe lembrarmos que o Deputado Marlon Santos, com o apoio de outros 23 parlamentares desta Casa, protocolou proposta de emenda à Constituição (PEC 241/2011) a fim de possibilitar ao Estado a cobrança de ICMS sobre produtos adquiridos por meio de sites da rede mundial de computadores, sendo que para tanto as empresas deverão ter domicílio jurídico no Rio Grande do Sul. O autor da proposta defendeu, em audiência realizada pela Comissão no município de Cachoeira do Sul, que os recursos fossem destinados ao pagamento de precatórios. No art. 13 do ADCT da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, está previsto que, no prazo de 90 dias da promulgação da Carta, seria efetuado o levantamento completo da dívida do Estado para com o Instituto de Previdência do Estado, em valores atualizados. Segundo o parágrafo único do dispositivo supracitado, findo o prazo o Executivo teria de encaminhar projeto de lei estabelecendo cronograma de pagamento da dívida. Segundo o Senhor Sérgio Antônio Ferreira, até o momento, não consta que qualquer das gestões que passaram pelo Palácio Piratini tenham encaminhado tal projeto. Trata-se de uma dívida cuja magnitude não sabemos precisar, mas certamente alcança a casa dos bilhões. Esse passivo poderia ser amortizado a longo prazo com a vinculação de parte dos recursos para o pagamento de precatórios oriundos da autarquia, tendo em vista que o IPERGS responde por mais de 65% do passivo representado pelas requisições judiciais no Estado, reunindo uma dívida de cerca de R$ 3,3 bilhões, segundo dados do Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
103 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS Balanço Geral de 2010. Propostas inovadoras para a resolução do problema dos precatórios surgem em todo o País. Exemplo disso é a divulgada em entrevista concedida pelo Dr. Flávio Brando, da OAB/SP, à revista Infraestrutura Urbana, publicada em novembro de 2010 (Anexo IX), em que o entrevistado faz referência à proposta de criação de Fundos de Infraestrutura a partir da renegociação das dívidas de precatórios a longo prazo, com garantia do Governo Federal. Com tal iniciativa, os credores poderiam trocar suas requisições por quotas de fundos de projetos rentáveis e estáveis. De posse desse crédito garantido pela União, o credor poderia então vendê-lo no mercado financeiro. Mediante essa proposta, o Estado facultaria a oportunidade de converter dívidas de precatório em oportunidades de investimento. Em estudo publicado pelo DECONCID, da FIESP, em novembro de 2009, intitulado “Precatórios – Uma Decisão Definitiva” (Anexo X), apontou-se que uma solução realista para o problema seria a União entrar em campo como avalista de uma grande reestruturação, em que os precatórios seriam trocados voluntariamente pelos credores por papéis de dívida “de mercado”, com vencimento para 20 ou 30 anos. Assim, os devedores (estados e municípios) teriam esse prazo para pagar o principal, com juros de seis em seis meses. Quanto aos credores, eles poderiam usar seus novos papéis como investimento ou como moeda para pagamento de financiamento da casa própria, aposentadoria, privatização ou subscrição de ações em projetos como o présal e fundos de infraestrutura, etc. A União não teria que desembolsar recursos nessa modelagem, mas apenas atuar como garantidora do processo. Segundo o estudo da FIESP, essas cotas possivelmente teriam rendimentos acima daqueles estabelecidos para os precatórios. Ademais, poderiam ser negociadas livremente no mercado. A tendência seria a absorção desses títulos por fundos de pensão e grandes investidores interessados em participar de projetos de habitação, aquisições de máquinas e equipamentos e obras de infraestrutura. A utilização de parte do lucro obtido com a exploração da loteria estadual e raspadinhas para pagamento de precatórios judiciais também poderia constituir uma alternativa para aumentar os recursos destinados a esse fim, da mesma forma como a destinação de parte dos recursos obtidos com a venda de patrimônio não utilizado pelo Estado, como bens imóveis, por exemplo. Outra opção seria facultar aos credores a possibilidade de oferecerem lances em leilão de imóveis do Estado, por exemplo, valendo-se de seus créditos em precatório, iniciativa amparada pelo §11 do artigo 100 da CF. Proposta semelhante já se materializa em projetos de lei do Deputado Ronaldo Santini, que propõe no PL 122/2011 a quitação de Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
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Balanço Geral de 2010.<br />
Propostas inovadoras para a resolução do problema dos precatórios surgem em todo o País.<br />
Exemplo disso é a divulgada em entrevista concedida pelo Dr. Flávio Brando, da OAB/SP, à revista<br />
Infraestrutura Urbana, publicada em novembro de 2010 (Anexo IX), em que o entrevistado faz referência à<br />
proposta de criação de Fundos de Infraestrutura a partir da renegociação das dívidas de precatórios a longo<br />
prazo, com garantia do Governo Federal. Com tal iniciativa, os credores poderiam trocar suas requisições<br />
por quotas de fundos de projetos rentáveis e estáveis. De posse desse crédito garantido pela União, o credor<br />
poderia então vendê-lo no mercado financeiro. Mediante essa proposta, o Estado facultaria a oportunidade<br />
de converter dívidas de precatório em oportunidades de investimento. Em estudo publicado pelo<br />
DECONCID, da FIESP, em novembro de 2009, intitulado “Precatórios – Uma Decisão Definitiva” (Anexo<br />
X), apontou-se que uma solução realista para o problema seria a União entrar em campo como avalista de<br />
uma grande reestruturação, em que os precatórios seriam trocados voluntariamente pelos credores por<br />
papéis de dívida “de mercado”, com vencimento para 20 ou 30 anos. Assim, os devedores (estados e<br />
municípios) teriam esse prazo para pagar o principal, com juros de seis em seis meses. Quanto aos<br />
credores, eles poderiam usar seus novos papéis como investimento ou como moeda para pagamento de<br />
financiamento da casa própria, aposentadoria, privatização ou subscrição de ações em projetos como o présal<br />
e fundos de infraestrutura, etc. A União não teria que de<strong>sem</strong>bolsar recursos nessa modelagem, mas<br />
apenas atuar como garantidora do processo. Segundo o estudo da FIESP, essas cotas possivelmente teriam<br />
rendimentos acima daqueles estabelecidos para os precatórios. Ademais, poderiam ser negociadas<br />
livremente no mercado. A tendência seria a absorção desses títulos por fundos de pensão e grandes<br />
investidores interessados em participar de projetos de habitação, aquisições de máquinas e equipamentos e<br />
obras de infraestrutura.<br />
A utilização de parte do lucro obtido com a exploração da loteria estadual e raspadinhas para<br />
pagamento de precatórios judiciais também poderia constituir uma alternativa para aumentar os recursos<br />
destinados a esse fim, da mesma forma como a destinação de parte dos recursos obtidos com a venda de<br />
patrimônio não utilizado pelo Estado, como bens imóveis, por exemplo. Outra opção seria facultar aos<br />
credores a possibilidade de oferecerem lances em leilão de imóveis do Estado, por exemplo, valendo-se de<br />
seus créditos em precatório, iniciativa amparada pelo §11 do artigo 100 da CF. Proposta <strong>sem</strong>elhante já se<br />
materializa em projetos de lei do Deputado Ronaldo Santini, que propõe no PL 122/2011 a quitação de<br />
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