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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

do IRRF dos servidores públicos estaduais detentores de créditos em precatórios também não seria viável,<br />

pois implicaria queda na receita corrente do Estado.<br />

Tendo em vista a situação constatada de que muitos precatoristas possuíam dívidas junto a<br />

instituições financeiras, inclusive no próprio Banco do Estado, contraídas muitas vezes com o propósito de<br />

possibilitar ao credor, geralmente idoso, e sua família condições mais dignas de subsistência, sendo<br />

empregadas para a aquisição de remédios ou a promoção de tratamentos de saúde não disponíveis junto ao<br />

SUS, e considerando que o maior acionista do Banrisul é o próprio Estado, foi proposta a compensação de<br />

dívidas do precatorista junto à instituição financeira por meio de seu crédito junto ao Estado. Proposta com<br />

esse teor foi apresentada pelo Deputado Valdeci Oliveira na audiência de Santa Maria, ocasião em que o<br />

parlamentar divulgou que teria encaminhado ao Governo do Estado sugestão de um projeto de lei<br />

complementar autorizando a utilização de precatórios e RPVs para quitação de dívidas e aquisição de<br />

imóveis e automóveis junto ao Banrisul. A essa iniciativa foi interposta pelo Dr. José Patrício dos Santos<br />

Teixeira, Defensor Público do Estado, a dificuldade de que, num financiamento, normalmente a garantia<br />

do banco é o próprio bem, que não pode ser vendido antes de sua quitação. Assim, não apenas o<br />

precatorista estaria impossibilitado de dispor do bem alienado como, em caso de inadimplência por parte<br />

do Estado, o mesmo seria retomado pela instituição financeira. Proposta <strong>sem</strong>elhante foi aventada em debate<br />

no município de Cachoeira do Sul, sugerindo que o Estado, a partir de empréstimo de longo prazo junto ao<br />

Banrisul, saldasse suas dívidas com os precatoristas. Nesse caso, seria preciso avaliar as reais condições da<br />

instituição financeira para disponibilizar ao Executivo um valor da magnitude de bilhões de reais em prazo<br />

e condições de amortização viáveis. Alternativa também cogitada foi a venda da folha de pagamento do<br />

Estado, que hoje encontra-se com o Banrisul, destinando-se os correspondentes recursos ao pagamento de<br />

precatórios. Tal medida certamente renderia um montante significativo de recursos, mas poderia<br />

comprometer seriamente os resultados positivos do banco. Seria necessário empreender estudo profundo<br />

sobre a questão antes de uma defesa prematura dessa possibilidade.<br />

A alternativa da federalização da dívida com amparo no § 16 do artigo 100 da CF, proposta que já<br />

conta com o projeto de lei 373/2011, de autoria da Senadora Ana Amélia, em tramitação no Senado, seria<br />

em tese uma solução aparentemente viável do ponto e vista político e financeiro, haja vista a pujante<br />

capacidade econômica da União, resultado de um sistema tributário desequilibrado, e o fato de os<br />

representantes do Executivo Federal e Estadual fazerem parte do mesmo partido, o que facilitaria a<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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