Manual de Vigilância de Epizootias em Primatas Não-Humanos
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Vigilância <strong>de</strong> <strong>Epizootias</strong> <strong>em</strong> <strong>Primatas</strong> Não-<strong>Humanos</strong><br />
Anexo 4 Normatização <strong>de</strong> biossegurança<br />
Resíduos sólidos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (Rsss): Resíduos sólidos <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> são resíduos gerados por prestadores <strong>de</strong> assistência médica,<br />
odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições <strong>de</strong> ensino e pesquisa<br />
médica relacionados tanto à população humana quanto à veterinária,<br />
os quais possuindo potencial <strong>de</strong> risco, <strong>em</strong> função da presença <strong>de</strong> materiais<br />
biológicos capazes <strong>de</strong> causar infecção, como produtos químicos perigosos,<br />
objetos perfurocortantes potencial ou efetivamente contaminados, e mesmo<br />
rejeitos radioativos, requer<strong>em</strong> cuidados específicos <strong>de</strong> acondicionamento,<br />
transporte, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.<br />
1. Classificação dos resíduos sólidos<br />
A Resolução n o 5, <strong>de</strong> 5/8/93, do Conselho Nacional do Meio Ambiente<br />
(Conama), classifica os resíduos sólidos <strong>em</strong> quatro distintos grupos:<br />
Grupo A: resíduos que apresentam risco potencial à saú<strong>de</strong> pública<br />
e ao meio ambiente, <strong>de</strong>vido à presença <strong>de</strong> agentes biológicos. Ex.:<br />
sangue e <strong>de</strong>rivados, animais <strong>de</strong> experimentações e materiais que<br />
tiveram contato com os mesmos, etc.<br />
Grupo B: resíduos que apresentam risco potencial à saú<strong>de</strong> pública<br />
e ao meio ambiente, <strong>de</strong>vido às suas características químicas. Ex.:<br />
produtos químicos, corrosivos, inflamáveis, reativos, etc.<br />
Grupo C: rejeitos radioativos.<br />
Grupo D: resíduos comuns que não se enquadram nos anteriormente<br />
citados, porém, quando gerados nos estabelecimentos <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>, passam a ser vistos como do Grupo A.<br />
2.Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual (EPI)<br />
A Lei n o 6.514, <strong>de</strong> 22/12/97, <strong>em</strong> sua Seção IV, artigo 166, especifica<br />
que: “A <strong>em</strong>presa é obrigada a fornecer aos <strong>em</strong>pregados, gratuitamente, EPI<br />
a<strong>de</strong>quado ao risco e <strong>em</strong> perfeito estado <strong>de</strong> conservação e funcionamento”:<br />
máscara, luvas, gorros, calça comprida, camisa manga longa, calçados.<br />
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / MS | 45