UNIVERSIDADE DE BRASÃLIA â UnB FACULDADE DE ... - Unisc
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Segundo Aishas 2003:<br />
No Brasil, as políticas de ação afirmativa orientadas na direção dos Afrobrasileiros,<br />
se aplicadas, ao possibilitarem senão a eliminação, pelo menos a<br />
redução significativa dos elevados, iníquos e escandalosos índices de<br />
desigualdade racial e de violação dos direitos dos afro-brasileiros, assumirão<br />
posição fundamental no processo civilizatório instituindo práticas político-éticopedagógicas<br />
que possibilitarão a convivência dos membros dos diferentes<br />
grupos raciais em sociedades plurais, de forma mais democrática. Nesse sentido,<br />
elas podem concorrer para instituir a sociedade brasileira em bases mais<br />
igualitárias.<br />
É importante observar-se que as políticas de ação afirmativas racialmente<br />
definidas, ainda que não se constituam como intervenções governamentais<br />
suficientemente potentes para eliminar as desigualdades historicamente<br />
acumuladas, elas desempenham o significativo papel de corrigi-las na<br />
atualidade, ao promoverem as igualdades de oportunidade e de tratamento, o que<br />
certamente concorre para uma democracia de resultados, além de trazerem<br />
efeitos imediatos e conseqüentes.<br />
Portanto conhecer como se deu a evolução do direito à reparação, e as medidas<br />
compensatórias e ou reparatórias no mundo irá facilitar o entendimento de como<br />
podem ser aplicadas no Brasil.<br />
Desta forma, o capítulo seguinte tem como objetivo apresentar, comparar e analisar<br />
as práticas jurídicas e suas contradições nos conflitos constitucionais, por meio da História<br />
do Brasil e no campo do acesso dos afro-brasileiros ao ensino superior, por meio das<br />
políticas de ação afirmativa. É importante destacar o fato de que dezesseis universidades 21<br />
no Brasil tenham adotado políticas de ação afirmativa para o acesso de afro-brasileiros e<br />
população indígena. É isso significativo da força que o protagonismo do movimento negro<br />
produziu na geração de novas formas de Direito e, em especial, dos direitos civis positivos<br />
através do Direito à igualdade, ao reconhecimento e à identidade.<br />
21 Fonte: MEC – Secad _ 2005