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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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justificou o ato sob alegação de motivos públicos para que a Universidade Federal pratique<br />

ação afirmativa para afro–brasileiros e para estudantes das escolas públicas, assim, desse<br />

modo, sinalizou diversos argumentos e pressupostos favoráveis à ação afirmativa na educação<br />

superior para afro–brasileiros e para os pobres.<br />

Neste contexto, o debate continua entre estudantes, professores, proprietários de<br />

escolas particulares, cursinhos pré-vestibulares, promotores públicos e juízes de diferentes<br />

instâncias, permeado por intensa discussão ideológica sobre: igualdade formal e real, o que<br />

é racismo, o que é justiça, e qual a melhor forma de incluir os afro–brasileiros no acesso ao<br />

ensino superior público e gratuito.<br />

Em virtude das disputas sobre a aplicabilidade ou não das políticas de ação afirmativa<br />

no ensino superior, há o desafio para as faculdades de direito e para o direito nacional<br />

pensarem em ampliar a justiça e a igualdade para mais de 80 milhões de afro–brasileiros, e<br />

para este desafio ser enfrentado, torna-se necessário a desconstrução do “mito da democracia<br />

racial”, no que tem de mais excludente, a negação ao direito à educação pública republicana<br />

e ao direito às oportunidades dentro do reconhecimento das suas diferenças e diversidades que<br />

constitucionalmente os afro-brasileiros deveriam possuir,<br />

As Universidades estaduais e federais que têm implantado os programas de ação<br />

afirmativa no Brasil realizam, sob a ótica da autonomia universitária e com definido plano de<br />

inclusão social e racial, calorosos debates em comissões designadas especialmente para tratar<br />

das definições destas políticas e da sua aplicação no campo da educação superior. Finalmente,<br />

O presidente do TRF considerou que a instituição, valendo-se da autonomia administrativa estabelecida no artigo<br />

207 da Constituição Federal, "agiu acertadamente ao expedir o edital 01/04-NC, referente ao exame vestibular de<br />

seus cursos para 2005".<br />

De acordo com Freitas, a liminar teve como base a ofensa ao princípio da isonomia e o argumento de que a<br />

decisão administrativa da UFPR tratava desigualmente negros e brancos.<br />

O argumento do desembargador para suspender a liminar é de que a Constituição "persegue a redução das<br />

desigualdades sociais e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola".<br />

"Uma das maiores aspirações da sociedade brasileira atualmente é a da igualdade de oportunidade a todos",<br />

afirmou ele, que ponderou também não ser tarefa da Justiça definir política de educação superior.<br />

"O ensino público básico é ineficiente e, por isso, os que buscam as universidades públicas e têm sucesso, na<br />

maioria dos casos, são egressos de escolas particulares e, conseqüentemente, de classe social mais alta", disse.<br />

LÉO GERCHMANN<br />

da Folha de S. Paulo, de Porto Alegre

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