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Tereza Rodrigues Vieira, Mayara Alyne Magro<br />
O CRIME DE INFANTICÍDIO E A PERÍCIA MÉDICO-LEGAL<br />
THE INFANTICIDE CRIME AND THE FORENSIC EXPERTISE<br />
Tereza Rodrigues Vieira*<br />
Mayara Alyne Magro**<br />
RESUMO:<br />
A comprovação do crime de infanticídio é um desafio para a perícia médico-legal, principalmente<br />
em relação ao conceito e a duração do estado puerperal, o qual é uma <strong>da</strong>s principais características<br />
desse delito. Portanto, esse artigo busca traçar algumas considerações acerca do infanticídio e o<br />
estado puerperal ressaltando as dificul<strong>da</strong>des <strong>da</strong> perícia médica em confirmar sua existência, bem<br />
como o momento <strong>da</strong> sua ocorrência.<br />
PALAVRAS-CHAVE: Infanticídio – Estado Puerperal – Perícia médica<br />
ABSTRACT:<br />
The proof of the infanticide crime is a challenge for the forensic expertise, mainly in relation to<br />
the concept and the duration of the state puerperal, which it is one of the main characteristics<br />
of that crime. Therefore, that article looks for to analyze the infanticide and the state puerperal<br />
emphasizing the difficulties of the medical expertise in confirming the existence of the state<br />
puerperal when the fact happened.<br />
KEY-WORDS: Infanticide - State Puerperal - Medical Expertise<br />
1 INTRODUÇÃO<br />
Vez ou outra se tem notícia de um recém-nascido encontrado morto. Infelizmente, aborto,<br />
infanticídio e homicídio de recém-nascido são práticas que sempre existiram.<br />
O principal desafio do profissional do direito está em diferenciá-los na prática. Para tal, conta com<br />
o auxílio do perito médico-legal, que vem em socorro do Direito.<br />
Em outras épocas, <strong>da</strong>r a luz um filho, sem que este fosse reconhecido pelo pai era motivo<br />
de extrema vergonha. Ain<strong>da</strong> nos dias de hoje, algumas mulheres sentem o desprezo <strong>da</strong> família<br />
e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de por este mesmo motivo. Algumas delas, ao nascerem os filhos, dão cabo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
deles com o intuito de ocultar a própria desonra.<br />
Destarte, com o objetivo de proteger a criança que está nascendo ou o recém-nascido,<br />
começaram a surgir leis caracterizando o ato como crime.<br />
Porém, para saber se a mãe se encontrava em condições totais de discernimento quando<br />
praticou o ato é necessária a realização de perícia médico-legal.<br />
Entre to<strong>da</strong>s as fases <strong>da</strong> perícia médico-legal, a mais complexa é a comprovação do estado puerperal,<br />
pois seu conceito e tempo de duração são controvertidos, além <strong>da</strong> dificul<strong>da</strong>de em se confirmar<br />
que a mulher quando praticou o ato estava ou não sob alcance dessa circunstância.<br />
* Doutora em Direito PUC-SP/ Université Paris; Especialista em Bioética pela Facul<strong>da</strong>de de Medicina <strong>da</strong> USP; Membro <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de<br />
Brasileira de Bioética e <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de Brasileira de Sexuali<strong>da</strong>de Humana; Professora <strong>da</strong> Graduação e do Mestrado em Direito<br />
Processual e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> UNIPAR. E-mail: terezavieira@uol.com.br<br />
** Acadêmica do curso de Direito e Bolsista do Programa de Iniciação Científica <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Paranaense – UNIPAR, vincula<strong>da</strong><br />
ao Projeto “Da Perícia Médico-Legal”. E-mail: mayaramagro@gmail.com<br />
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TERRA E CULTURA - N o 47 - Ano 24 - Agosto a Dezembro de 2008