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Anderson Funai, Daniele Sorge de Angeli, Luciana Sayuri Nishikawa, Ricardo Martins,Vanessa Moraes Liberatti<br />

Bem estar profissional:<br />

• segurança no trabalho (dimensionamento do pessoal de enfermagem de<br />

acordo com as necessi<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> instituição);<br />

• remuneração (propor uma base salarial garanti<strong>da</strong> por lei para instituições<br />

priva<strong>da</strong>s);<br />

• carreira profissional (cursos de atualização estarão disponíveis no site);<br />

• Comunitário: participa dos conselhos municipais, estaduais e nacionais<br />

<strong>da</strong> saúde para reivindicar direitos, melhorar a quali<strong>da</strong>de na saúde, pedir<br />

para regulamentar que enfermeiros prescrevam medicamentos que estão<br />

protocolados pelo ministério <strong>da</strong> saúde (MS);<br />

• participação políticas;<br />

• públicas de saúde (onde aju<strong>da</strong> <strong>da</strong>ndo sugestões) e,<br />

• exercício profissional (o profissional se inserir na comuni<strong>da</strong>de para<br />

melhorar a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> assistência).<br />

3.3. Sindicato dos Enfermeiros<br />

A principal finali<strong>da</strong>de de um sindicato é defender os interesses dos profissionais enfermeiros,<br />

tendo como principal objetivo buscar o progresso <strong>da</strong> categoria representa<strong>da</strong>.<br />

Ao Sindicato compete (Sindicato dos Enfermeiros,2007):<br />

• defender, por todos os meios ao seu alcance, os interesses profissionais dos<br />

seus associados;<br />

• promover isola<strong>da</strong>mente ou em estreita cooperação com os sindicatos<br />

afins, a autonomia <strong>da</strong> enfermagem;<br />

• desenvolver ações de formação profissional, social e cultural dos<br />

associados;<br />

• participar na elaboração de to<strong>da</strong> a legislação que, direta ou indiretamente,<br />

se relacione com a enfermagem;<br />

• <strong>da</strong>r parecer sobre assuntos <strong>da</strong> sua especiali<strong>da</strong>de;<br />

• fiscalizar e reclamar o cumprimento <strong>da</strong>s disposições legais aplicáveis à<br />

enfermagem;<br />

• atuar prontamente na revogação de disposições legais lesivas dos legítimos<br />

interesses dos enfermeiros;<br />

• intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados pelas<br />

enti<strong>da</strong>des patronais ou estatais e pronunciar-se sobre todos os casos;<br />

• prestar assistência jurídica aos seus associados nos conflitos emergentes<br />

<strong>da</strong>s relações de trabalho;<br />

• para o exercício <strong>da</strong>s suas competências, o Sindicato deve: a) Assegurar<br />

aos seus associados à informação de tudo quanto diga respeito aos seus<br />

interesses; b) Assegurar uma gestão correta dos seus fundos; c) Adequar<br />

à estrutura.<br />

Dentro dos princípios de atuação e comprometimento com os associados e com a população,<br />

o sindicato aponta para um novo período, empunhando a bandeira de melhores condições<br />

de trabalho para a categoria, o que acaba refletindo diretamente na quali<strong>da</strong>de de atendimento dos<br />

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TERRA E CULTURA - N o 47 - Ano 24 - Agosto a Dezembro de 2008

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