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Princípios da personalidade e da individualização da pena no direito penal moderno PRADO, Luis Regis. Curso de Direito penal – parte geral. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2008. _____ . Bem Jurídico-Penal e a Constituição. 3. ed. rev., atual., ampl. São Paulo: RT, 2003. _____ . Direito penal do ambiente. São Paulo: RT, 2005. ROTHENBURG, Walter. A pessoa jurídica criminosa – Estudo sobre a sujeição criminal ativa da pessoa jurídica. Curitiba: Juruá, 1997 SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lúmen Júris, 2006. SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JR., Alceu. Pena e constituição: aspectos relevantes para a sua aplicação e execução. São Paulo: RT, 1995. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: RT, 1999. SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JR., Alceu. Teoria da pena. São Paulo: RT, 2002. TRISTÃO, Adalto Dias. Sentença Criminal. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2004. ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 6. ed. rev. e atual. – São Paulo: RT, 2006. 66 ZAFFARONI, Eugênio Raúl et al. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume – Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.65-70). REVISTA JURÍDICA da UniFil, Ano V - nº 5

Luciana Mendes Pereira Roberto PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. REDUÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 2028) Luciana Mendes Pereira Roberto 1 RESUMO Trata dos institutos da Prescrição e da Decadência perante a nova disciplina trazida pelo Código Civil de 2002. Analisa as conseqüências do fator tempo nas relações jurídicas. Descreve as situações gerais de ocorrência da prescrição, a possibilidade de renúncia, de impedimento, de suspensão e de interrupção dos prazos prescricionais. Estuda a decadência, mostrando a facilitação de abordagens desses institutos atualmente, considerando a forma operacional disciplinada pelo Código Civil. Indica uma regra prática para diferenciar um prazo prescricional de um prazo decadencial. Analisa o direito intertemporal e a redução dos prazos prescricionais trazida pelo Código Civil de 2002, em comparação com o Código Civil de 1916. Palavras-chave: Tempo. Prescrição. Decadência. Regra Prática. Redução de Prazos. LAPSING AND DECAY. REDUCTION OF THE LIMITATIONS IN THE CIVIL CODE OF 2002 (ART. 2028) ABSTRACT It deals with the justinian codes of the Lapsing and of the Decay before the new it disciplines brought for the Civil Code of 2002. It analyzes the consequences of the factor time in the legal relationships. It describes the general situations of occurrence of the lapsing, the possibility of resignation, impediment, suspension and interruption of the limitations. It studies the decay currently, showing the facilitation of boardings of these justinian codes, considering the operational form disciplined by the Civil Code. It indicates a rule practical to differentiate a limitation of a decadencial stated period. It analyzes the intertemporal right and the reduction of the limitations brought by the Civil Code of 2002, in comparison with the Civil Code of 1916. 67 Keywords: Time. Lapsing. Decay. Practical Rule. Reduction of Stated Periods. 1 INTRODUÇÃO Trata o Código Civil (Lei 10.406 de 11 de janeiro de 2002) dos institutos da Prescrição e da Decadência, separadamente, como inovação no citado Código, diferentemente da codificação de 1916. O decurso do tempo exerce importante e fundamental influência na aquisição e na extinção de direitos, sendo que em ambas as situações há um sujeito adquirindo e outro perdendo direitos 2 . Interessa aqui fazer uma reflexão sobre a influência do tempo na extinção de direitos, seja pela prescrição ou pela decadência. 1 Docente no Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina - UEL - e do Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL. Mestre em Direito Negocial - Direito Civil. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Especialista em Bioética pela Universidade Estadual de Londrina - UEL Advogada. email: lumendes@uel.br. 2 Nos dizeres de GONÇALVES, 1998, p.164: Em um e em outro caso, no entanto, ocorrem os dois fenômenos: alguém ganha e , em conseqüência, alguém perde. REVISTA JURÍDICA da UniFil, Ano V - nº 5

Luciana Mendes Pereira Roberto<br />

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. REDUÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS<br />

NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 2028)<br />

Luciana Mendes Pereira Roberto 1<br />

RESUMO<br />

Trata dos institutos da Prescrição e da Decadência perante a nova disciplina trazida pelo Código<br />

Civil de 2002. Analisa as conseqüências do fator tempo nas relações jurídicas. Descreve as situações<br />

gerais de ocorrência da prescrição, a possibilidade de renúncia, de impedimento, de suspensão<br />

e de interrupção dos prazos prescricionais. Estuda a decadência, mostrando a facilitação de<br />

abordagens desses institutos atualmente, considerando a forma operacional disciplinada pelo Código<br />

Civil. Indica uma regra prática para diferenciar um prazo prescricional de um prazo decadencial.<br />

Analisa o direito intertemporal e a redução dos prazos prescricionais trazida pelo Código Civil de<br />

2002, em comparação com o Código Civil de 1916.<br />

Palavras-chave: Tempo. Prescrição. Decadência. Regra Prática. Redução de Prazos.<br />

LAPSING AND DECAY. REDUCTION OF THE LIMITATIONS IN THE CIVIL<br />

CODE OF 2002 (ART. 2028)<br />

ABSTRACT<br />

It deals with the justinian codes of the Lapsing and of the Decay before the new it disciplines<br />

brought for the Civil Code of 2002. It analyzes the consequences of the factor time in the legal<br />

relationships. It describes the general situations of occurrence of the lapsing, the possibility of<br />

resignation, impediment, suspension and interruption of the limitations. It studies the decay currently,<br />

showing the facilitation of boardings of these justinian codes, considering the operational form<br />

disciplined by the Civil Code. It indicates a rule practical to differentiate a limitation of a decadencial<br />

stated period. It analyzes the intertemporal right and the reduction of the limitations brought by the<br />

Civil Code of 2002, in comparison with the Civil Code of 1916.<br />

67<br />

Keywords: Time. Lapsing. Decay. Practical Rule. Reduction of Stated Periods.<br />

1 INTRODUÇÃO<br />

Trata o Código Civil (Lei 10.406 de 11 de janeiro de 2002) dos institutos da<br />

Prescrição e da Decadência, separadamente, como inovação no citado Código, diferentemente da<br />

codificação de 1916.<br />

O decurso do tempo exerce importante e fundamental influência na aquisição e<br />

na extinção de direitos, sendo que em ambas as situações há um sujeito adquirindo e outro perdendo<br />

direitos 2 . Interessa aqui fazer uma reflexão sobre a influência do tempo na extinção de direitos,<br />

seja pela prescrição ou pela decadência.<br />

1 Docente no Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina - UEL - e do Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL.<br />

Mestre em Direito Negocial - Direito Civil. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina -<br />

UEL. Especialista em Bioética pela Universidade Estadual de Londrina - UEL Advogada. email: lumendes@uel.br.<br />

2 Nos dizeres de GONÇALVES, 1998, p.164: Em um e em outro caso, no entanto, ocorrem os dois fenômenos: alguém ganha<br />

e , em conseqüência, alguém perde.<br />

REVISTA JURÍDICA da <strong>UniFil</strong>, Ano V - nº 5

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