Ministério da Educação Universidade Federal de São ... - Unifesp
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Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
Regulamento <strong>da</strong> Eleição para os Órgãos Colegiados <strong>da</strong> UNIFESP - 2009<br />
A Comissão Eleitoral <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Portaria nº 588, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009, do<br />
Reitor <strong>da</strong> UNIFESP, expe<strong>de</strong> o presente regulamento, o qual se <strong>de</strong>stina a disciplinar<br />
as eleições para a escolha dos membros dos seguintes órgãos colegiados <strong>da</strong><br />
UNIFESP: Conselho Universitário (CONSU), Conselho <strong>de</strong> Graduação (CG),<br />
Conselho <strong>de</strong> Extensão (COEX), Conselho Técnico-Administrativo (CTA), Conselho<br />
<strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa (CPG), Conselho <strong>de</strong> Curadores (CC) e Comissão<br />
Permanente <strong>de</strong> Pessoal Docente (CPPD).<br />
1. Das vagas:<br />
CONSELHO UNIVERSITÁRIO:<br />
CARGO<br />
PROFESSOR ADJUNTO<br />
PROFESSOR ASSISTENTE/AUX.<br />
ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />
ALUNO DE GRADUAÇÃO<br />
MÉDICO RESIDENTE<br />
SERVIDOR TÉC.-ADMINISTRATIVO<br />
VAGAS<br />
6 vagas (man<strong>da</strong>to: 2 anos) – 02 L.D.<br />
2 vagas (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
4 vagas (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
5 vagas (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
3 vagas (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
3 vagas (man<strong>da</strong>to: 2 anos) – 01 Classe E<br />
CONSELHO DE EXTENSÃO:<br />
CARGO<br />
ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”<br />
MÉDICO RESIDENTE<br />
VAGAS<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO:<br />
CARGO<br />
PROFESSOR TITULAR<br />
PROFESSOR ADJUNTO<br />
PROFESSOR ASSISTENTE/AUXILIAR<br />
ALUNO DE GRADUAÇÃO<br />
ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />
MÉDICO RESIDENTE<br />
SERVIDOR TÉC.-ADMINISTRATIVO – Classe E<br />
SERVIDOR TÉC.-ADMINISTRATIVO – Classe C e D<br />
SERVIDOR TÉC.-ADMINISTRATIVO – Classe A e B<br />
VAGAS<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 2 anos)<br />
4 vagas (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
CONSELHO DE GRADUAÇÃO:<br />
CARGO<br />
ALUNO DE GRADUAÇÃO<br />
VAGAS<br />
1 vaga – man<strong>da</strong>to 1 ano:<br />
Curso Médico - Ciclo Clínico<br />
Curso Médico - Ciclo Básico<br />
Curso Biomedicina<br />
Curso Fonoaudiologia
Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
Curso Enfermagem<br />
Curso Tecnologia Oftálmica<br />
Curso Tecnologia em Radiologia<br />
Curso Educação Física<br />
Curso Fisioterapia<br />
Curso Terapia Ocupacional<br />
Curso Nutrição<br />
Curso Psicologia<br />
Curso Serviço Social<br />
Curso Ciências Biológicas<br />
Curso Ciências Químicas e Farmacêuticas<br />
Curso Engenharia Química<br />
Curso Farmácia e Bioquímica<br />
Curso <strong>de</strong> Química<br />
Curso Ciências Sociais<br />
Curso <strong>de</strong> História<br />
Curso <strong>de</strong> História <strong>da</strong> Arte<br />
Curso <strong>de</strong> Letras<br />
Curso <strong>de</strong> Pe<strong>da</strong>gogia<br />
Curso Ciências <strong>da</strong> Computação<br />
Curso <strong>de</strong> Matemática Computacional<br />
CONSELHO DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA<br />
CARGO<br />
ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />
VAGAS<br />
4 vagas (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
CONSELHO DE CURADORES:<br />
CARGO<br />
PROFESSOR TITULAR<br />
PROFESSOR ASSOCIADO<br />
PROFESSOR ADJUNTO<br />
ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO<br />
ALUNO DE GRADUAÇÃO<br />
SERVIDOR TÉC.-ADMINISTRATIVO<br />
VAGAS<br />
1vaga (man<strong>da</strong>to: 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 1 ano)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to 2 anos)<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE:<br />
CARGO<br />
PROFESSOR ADJUNTO<br />
PROFESSOR ASSISTENTE/AUXILIAR<br />
VAGAS<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 2 anos)<br />
1 vaga (man<strong>da</strong>to: 2 anos)<br />
2. Do Cronograma <strong>da</strong>s Eleições:<br />
27/03/09 Divulgação do Regulamento <strong>da</strong>s Eleições<br />
27/03 a 09/04/09 Período <strong>de</strong> inscrição dos Candi<strong>da</strong>tos<br />
09/04/09 Análise <strong>da</strong>s inscrições (após às 17:00 horas)
Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
13/04/09 Divulgação <strong>da</strong>s inscrições <strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s<br />
15/04/09 Análise e julgamento dos recursos <strong>de</strong> impugnação <strong>de</strong> inscrições<br />
15/04/09 Nova divulgação dos candi<strong>da</strong>tos inscritos<br />
16 a22/04/09 Período <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> eleitoral<br />
23 e 24/04/09 Eleições<br />
27/04/09 Divulgação dos resultados e prazo final para pedidos <strong>de</strong> impugnação<br />
28/04/09 Análise dos pedidos <strong>de</strong> impugnação<br />
30/04/09 Divulgação do resultado final<br />
13/05/09 Posse no CONSU <strong>de</strong> 13/05/09<br />
3. Das Inscrições:<br />
3.1. As inscrições serão efetua<strong>da</strong>s na Reitoria <strong>da</strong> UNIFESP, Rua Botucatu, 740, 5º<br />
an<strong>da</strong>r, no período <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> março a 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009, <strong>da</strong>s 9:00 às 12:00 e <strong>da</strong>s<br />
14:00 às 17:00 horas.<br />
3.2. No ato <strong>de</strong> inscrição, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá preencher o 'Formulário <strong>de</strong> Inscrição",<br />
<strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong> especificar a categoria ocupa<strong>da</strong> e para qual Colegiado está se<br />
candi<strong>da</strong>tando. Ca<strong>da</strong> interessado po<strong>de</strong>rá se inscrever para concorrer a um<br />
único Colegiado.<br />
3.3. Não serão aceitas inscrições entregues após o período acima estabelecido.<br />
3.4. Recebi<strong>da</strong>s as inscrições, a Reitoria constatará a natureza do vínculo do<br />
interessado e as encaminhará à Comissão Eleitoral para julgamento.<br />
3.5. Serão in<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as inscrições:<br />
a) requeri<strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos que não estejam em situação regular na<br />
UNIFESP;<br />
b) requeri<strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos que não preencham os requisitos<br />
estabelecidos no Estatuto ou no Regimento Geral <strong>da</strong> UNIFESP;<br />
c) requeri<strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos que o façam por mais <strong>de</strong> uma vez, para o<br />
mesmo órgão, mesmo que em posições diferentes, tais como: titular e<br />
suplente.<br />
d) cujo "Formulário <strong>de</strong> Inscrição" esteja rasurado ou preenchido <strong>de</strong> forma<br />
incorreta ou incompleta.<br />
3.6. Findo o período <strong>de</strong> inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em re<strong>de</strong><br />
interna <strong>da</strong> UNIFESP, a lista <strong>da</strong>s <strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s.<br />
3.7. Eventuais impugnações <strong>de</strong>verão ser dirigi<strong>da</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão<br />
Eleitoral, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> divulgação <strong>da</strong><br />
lista, e protocola<strong>da</strong>s na Reitoria, <strong>de</strong>vendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento<br />
em igual período, acolhendo ou in<strong>de</strong>ferindo o pedido <strong>de</strong> impugnação.
Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
3.8. Os candi<strong>da</strong>tos ao CONSU po<strong>de</strong>rão se inscrever juntamente com seu<br />
respectivo suplente, em chapa conjunta, não se aplicando nessa hipótese o preceito<br />
contido no item 7.5.<br />
4. Da Campanha Eleitoral<br />
4.1. Os candi<strong>da</strong>tos po<strong>de</strong>rão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros<br />
meios <strong>de</strong> divulgação <strong>da</strong> UNIFESP, sem <strong>da</strong>nificar bens <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong><br />
SPDM/HSP.<br />
4.2. O uso <strong>da</strong> re<strong>de</strong> interna <strong>de</strong> Informática <strong>da</strong> UNIFESP, para campanha eleitoral,<br />
está vetado, sendo especificado como re<strong>de</strong> interna quaisquer e-mails ou sites<br />
resi<strong>de</strong>ntes no servidor <strong>da</strong> UNIFESP, com <strong>de</strong>stino e/ou visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> a to<strong>da</strong><br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> UNIFESP ou parte <strong>de</strong>la.<br />
4.3. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a propagan<strong>da</strong> sonora <strong>de</strong>ntro do complexo UNIFESP/HSP, bem como<br />
a que perturbe as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas, administrativas e assistenciais.<br />
4.4. A realização <strong>de</strong> "boca <strong>de</strong> urna" não será permiti<strong>da</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s <strong>de</strong>pendências<br />
em que estiver alocado o terminal <strong>de</strong> votação.<br />
4.5. Nos terminais <strong>de</strong> votação somente permanecerão os membros <strong>da</strong> Comissão<br />
Eleitoral, o Eleitor, os “Mesários” e Fiscais previamente indicados pelos candi<strong>da</strong>tos.<br />
4.6. Os candi<strong>da</strong>tos que forem flagrados realizando "boca <strong>de</strong> urna" nos terminais<br />
<strong>de</strong> votação, ain<strong>da</strong> que por seus correligionários, terão sua candi<strong>da</strong>tura anula<strong>da</strong><br />
pelos membros <strong>da</strong> Comissão Eleitoral, <strong>de</strong> acordo com as normas estatutárias e<br />
regimentais <strong>da</strong> UNIFESP.<br />
5. Das Eleições:<br />
5.1. As eleições para os órgãos Colegiados <strong>da</strong> UNIFESP serão realiza<strong>da</strong>s no<br />
período <strong>de</strong> 23 e 24 <strong>de</strong> abril p.f. Os terminais comunitários para votação<br />
estarão instalados nos seguintes locais e horários abaixo discriminados<br />
LOCAL En<strong>de</strong>reço Horário<br />
Térreo do Hosp. São Paulo R. Napoleão <strong>de</strong> Barros, 715 <strong>da</strong>s 7:00 às 17:00 hs.<br />
Térreo do Anexo do HSP R. Napoleão <strong>de</strong> Barros, 737 <strong>da</strong>s 7:00 às 17:00 hs.<br />
Estacionamento “C” R. Pedro <strong>de</strong> Toledo, 697 <strong>da</strong>s 8:30 às 17:00 hs.<br />
Campus Baixa<strong>da</strong> Santista Av. Sal<strong>da</strong>nha <strong>da</strong> Gama, 89 <strong>da</strong>s 8:30 às 17:00 hs.<br />
Campus Baixa<strong>da</strong> Santista Av. Ana Costa, 95 <strong>da</strong>s 8:30 às 17:00 hs.<br />
Campus Dia<strong>de</strong>ma R. Artur Rie<strong>de</strong>l, 275 <strong>da</strong>s 8:30 às 17:00 hs.<br />
Campus Guarulhos Estr, Moinho Velho, 333 <strong>da</strong>s 14:00 às 22:00 hs.<br />
Campus S. José dos Campos Rod.Pres. Dutra, Km. 138,7 <strong>da</strong>s 14:00 às 22:00 hs.
Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
5.2. A votação se fará por meio <strong>de</strong> voto eletrônico, <strong>de</strong>vendo a cédula apresentar <strong>de</strong><br />
forma clara e inequívoca o nome e <strong>de</strong>partamento/setor dos candi<strong>da</strong>tos regularmente<br />
inscritos, além <strong>da</strong>s opções <strong>de</strong> "voto nulo" e "voto em branco".<br />
5.3. Po<strong>de</strong>rão votar os eleitores que estiverem em situação regular na UNIFESP.<br />
5.4. Será colhido em separado o voto do eleitor que não conseguir votar, por<br />
cédula rubrica<strong>da</strong> pelos membros <strong>da</strong> Comissão Eleitoral, o qual será guar<strong>da</strong>do em<br />
envelope fechado, também por eles rubricado e, computado somente após a<br />
verificação <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> situação funcional do eleitor, sendo em segui<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong>struído, arquivando-se apenas o envelope.<br />
5.5. O voto será secreto, pessoal e intransferível.<br />
5.6. Ca<strong>da</strong> candi<strong>da</strong>to terá direito à indicação <strong>de</strong> 1 (um) fiscal, para os terminais <strong>de</strong><br />
votação, obrigatoriamente membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> em situação regular na<br />
UNIFESP, por meio <strong>de</strong> oficio à Comissão Eleitoral protocolado no mesmo local <strong>da</strong>s<br />
inscrições, até 24 (vinte e quatro) horas antes <strong>da</strong> votação.<br />
5.7. Em caso <strong>de</strong> que<strong>da</strong> do sistema <strong>de</strong> re<strong>de</strong> ou problemas com computador e o eleitor<br />
tiver o voto bloqueado <strong>de</strong>verá procurar a Comissão Eleitoral para liberação do voto.<br />
6. Do Direito <strong>de</strong> Voto<br />
6.1. Os Professores Titulares <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua respectiva<br />
classe que concorram ao CTA e CC.<br />
6.2. Os Professores Associados e Adjuntos <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong><br />
sua respectiva classe que concorram ao CONSU, CTA, CC e CPPD.<br />
6.3. Os Professores Assistentes/Auxiliares <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong><br />
sua respectiva classe que concorram ao CONSU, CTA e CPPD.<br />
6.4. Os Servidores Técnico-Administrativos <strong>de</strong>verão votar:<br />
a) para o CONSU, em candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua categoria, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
do nível, sendo eleitos, porém, no mínimo 1 (um) servidor <strong>de</strong> nível superior;<br />
b) para o CTA, em candi<strong>da</strong>tos dos respectivos níveis;<br />
c) para o Conselho <strong>de</strong> Curadores.<br />
6.5. Os Graduandos <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua respectiva categoria<br />
que concorram ao CONSU, CTA, CG e CC.<br />
6.6. Os Pós-Graduandos (stricto sensu) <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua<br />
respectiva categoria que concorram ao CONSU, CTA, CPG e CC.<br />
6.7. Os Pós-Graduandos (lato sensu) <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua<br />
respectiva categoria que concorram ao COEX.
Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
6.8. Os Resi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua respectiva categoria que<br />
concorram ao CONSU, COEX e CTA.<br />
6.9. Os Professores Visitantes Adjuntos <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes à sua respectiva função.<br />
6.10. Não po<strong>de</strong>rão exercer o direito <strong>de</strong> voto os servidores docentes e técnicoadministrativos<br />
licenciados e afastados, com ou sem vencimento, conforme<br />
art. 130 do Regimento Geral <strong>da</strong> UNIFESP.<br />
6.11. Terão direito <strong>de</strong> voto os servidores docentes e técnico-administrativos em gozo<br />
<strong>de</strong> férias.<br />
6.12. O eleitor que mantiver mais <strong>de</strong> um vínculo na UNIFESP <strong>de</strong>verá, até o dia 13<br />
<strong>de</strong> abril, na Reitoria, no período <strong>da</strong>s 9:00 às 12:00 e <strong>da</strong>s 14:00 às 17:00 horas, optar<br />
pela categoria na qual <strong>de</strong>seja exercer seu direito <strong>de</strong> voto, caso não ocorra<br />
manifestação, a Comissão Eleitoral <strong>de</strong>cidirá.<br />
7. Da apuração dos votos e <strong>da</strong> divulgação dos resultados<br />
7.1. A apuração dos votos será eletrônica, no dia 24/04 e a divulgação dos<br />
resultados será pública e realiza<strong>da</strong> no dia 27 <strong>de</strong> abril, às 10:00 horas, na sala José<br />
Vasserman, no 5º an<strong>da</strong>r do Edifício Octávio <strong>de</strong> Carvalho, Rua Botucatu, 740.<br />
7.2. Eventuais impugnações <strong>de</strong>verão ser dirigi<strong>da</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão<br />
Eleitoral, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro horas) e protocola<strong>da</strong>s na Reitoria, <strong>de</strong>vendo<br />
a Comissão Eleitoral proferir julgamento, até às 17:00 horas do dia 29/04, acolhendo<br />
ou in<strong>de</strong>ferindo o pedido <strong>de</strong> impugnação.<br />
7.3. O encerramento do sistema <strong>de</strong> votação será no dia 24/04, às 22:00 horas.<br />
7.4. Concluí<strong>da</strong> a apuração, contabilização dos votos e o julgamento <strong>da</strong>s<br />
impugnações, a Comissão Eleitoral <strong>de</strong>verá encaminhar ao Magnífico Reitor ata<br />
circunstancia<strong>da</strong> <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong> apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e<br />
correspon<strong>de</strong>ntes suplentes, além do total dos votos brancos e nulos.<br />
7.5. Exceto na hipótese prevista no item 3.8, serão eleitos titulares os candi<strong>da</strong>tos<br />
que receberem maior número <strong>de</strong> votos e suplentes os candi<strong>da</strong>tos que receberem<br />
maior número <strong>de</strong> votos após os eleitos, observa<strong>da</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente.<br />
8. Disposições Finais<br />
8.1. Os membros <strong>da</strong> Comissão Eleitoral são inelegíveis.<br />
8.2. Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Comissão Eleitoral.