Regimento Interno da CEH do HSP - Unifesp
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COMISSÃO DE EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR<br />
HOSPITAL SÃO PAULO – UNIFESP<br />
REGIMENTO INTERNO<br />
Capítulo I<br />
Da Constituição e <strong>da</strong> Competência.<br />
Art. 1 0 - A Comissão de Epidemiologia Hospitalar por determinação <strong>do</strong><br />
regimento interno <strong>do</strong> Hospital São Paulo é órgão de assessoria <strong>da</strong> diretoria<br />
clínica e administrativa sen<strong>do</strong> de sua competência:<br />
1. Planejar, estu<strong>da</strong>r e implementar ações de prevenção e controle de infecções<br />
hospitalares;<br />
2. Implementar e desenvolver a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s serviços, <strong>da</strong><br />
assistência presta<strong>da</strong> ao paciente e <strong>da</strong> satisfação <strong>do</strong>s profissionais <strong>da</strong><br />
instituição;<br />
3. Notificar e investigar casos de <strong>do</strong>enças sob vigilância e agravos inusita<strong>do</strong>s à<br />
saúde atendi<strong>do</strong>s no Hospital São Paulo e auxiliar na implementação de<br />
medi<strong>da</strong>s de prevenção e controle <strong>da</strong>s <strong>do</strong>enças de notificação compulsória de<br />
acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> Centro de Vigilância Epidemiológica <strong>da</strong> Secretaria<br />
<strong>da</strong> Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo;<br />
4. Racionalizar o uso de antimicrobianos no Hospital São Paulo;<br />
5. Avaliar, estu<strong>da</strong>r e implementar ações de controle <strong>do</strong> ambiente hospitalar<br />
quanto às possibili<strong>da</strong>des de contaminações microbiológicas e/ou químicas<br />
através <strong>da</strong> água, alimento, ar, vetores e resíduos, levan<strong>do</strong> à infecção hospitalar<br />
ou <strong>da</strong>nos à saúde de pacientes interna<strong>do</strong>s ou ambulatoriais e <strong>da</strong> equipe de<br />
saúde.<br />
6. Promover ensino e pesquisa.<br />
Capítulo II<br />
Da composição.<br />
Art. 2 0 - A Comissão de Epidemiologia Hospitalar é assim composta:<br />
1. Um Presidente indica<strong>do</strong> pelo Diretor Clínico e os membros <strong>da</strong> Comissão;<br />
2. Um secretário;<br />
3. Um auxiliar administrativo;
2<br />
4. Serviço de Controle e Prevenção de Infecção Hospitalar (SCPIH):<br />
- Um Coordena<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> entre os membros em comum acor<strong>do</strong> pelo<br />
Presidente <strong>da</strong> Comissão de Epidemiologia Hospitalar e os membros <strong>da</strong><br />
SCPIH;<br />
- Um médico infectologista com experiência comprova<strong>da</strong> em controle e<br />
prevenção de infecções hospitalares;<br />
- Um enfermeiro epidemiologista em dedicação integral para ca<strong>da</strong> 200 leitos<br />
ou fração;<br />
5. Serviço de Vigilância Epidemiológica (VE):<br />
- Um Coordena<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> entre os membros em comum acor<strong>do</strong> pelo<br />
presidente <strong>da</strong> Comissão de Epidemiologia Hospitalar e os membros <strong>da</strong> VE;<br />
- Um médico sanitarista;<br />
- Uma enfermeira com especialização em saúde pública;<br />
- Um profissional técnico em saúde com treinamento na área de vigilância<br />
epidemiológica.<br />
6. Serviço de Racionalização <strong>do</strong> Uso de Antimicrobianos (SRUA):<br />
- Um Coordena<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> entre os membros em comum acor<strong>do</strong> pelo<br />
presidente <strong>da</strong> Comissão de Epidemiologia Hospitalar e os membros <strong>do</strong><br />
SRUA;<br />
- Três médicos infectologistas.<br />
7. Núcleo de Avaliação e Controle Ambiental (NACA)<br />
- Um Coordena<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> entre os membros em comum acor<strong>do</strong> pelo<br />
presidente <strong>da</strong> Comissão de Epidemiologia Hospitalar e os membros <strong>do</strong><br />
NACA;<br />
- Um engenheiro clínico (sem dedicação integral);<br />
- Dois profissionais técnicos com treinamento na área de saúde ambiental<br />
(sem dedicação integral);<br />
- Um profissional técnico com treinamento em coleta de amostras ambientais<br />
(sem dedicação integral);.<br />
Parágrafo 1. Compete a Diretoria Clínica e Administrativa <strong>do</strong> Hospital<br />
São Paulo suprir os profissionais que serão contrata<strong>do</strong>s e lota<strong>do</strong>s<br />
especificamente para a Comissão de Epidemiologia Hospitalar.<br />
2
3<br />
Parágrafo 2. Compete a Diretoria Clínica e Administrativa <strong>do</strong> Hospital<br />
São Paulo <strong>da</strong>r condições adequa<strong>da</strong>s de infraestrutura (local próprio, material<br />
de consumo e permanente) para o funcionamento <strong>da</strong> Comissão de<br />
Epidemiologia Hospitalar.<br />
Parágrafo 3. O Presidente <strong>da</strong> Comissão de Epidemiologia Hospitalar e<br />
os coordena<strong>do</strong>res terão man<strong>da</strong>to de 2 (<strong>do</strong>is) anos sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> a<br />
recondução. A indicação destes cargos ocorrerá no mês de fevereiro <strong>do</strong>s anos<br />
impares.<br />
Capítulo III<br />
Das Atribuições.<br />
Art. 3 0 - Do Presidente:<br />
1. Convocar e presidir as reuniões <strong>da</strong> Comissão de Epidemiologia Hospitalar;<br />
2. Estabelecer a ordem <strong>do</strong> dia para as reuniões;<br />
3. Dirigir os trabalhos <strong>da</strong> Comissão;<br />
4. Assinar to<strong>da</strong> <strong>do</strong>cumentação <strong>da</strong> Comissão;<br />
5. Delegar responsabili<strong>da</strong>des e atribuir tarefas para os membros <strong>da</strong> Comissão.<br />
Art. 4 0 - Da secretária:<br />
1. Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar papeis e processos;<br />
2. Manter o arquivo e a biblioteca em ordem;<br />
3. Auxiliar os membros <strong>da</strong> Comissão na aquisição, digitação e elaboração de<br />
<strong>do</strong>cumentos e produção científica;<br />
4. Fazer as correspondências <strong>da</strong> Comissão.<br />
Art. 5 0 - Do auxiliar administrativo:<br />
1. Auxiliar o trabalho <strong>da</strong> secretaria;<br />
2. Realizar os trabalhos externos relaciona<strong>do</strong>s a banco, correio, aquisição de<br />
materiais científicos e demais que se fizerem necessários.<br />
Art. 6 0 - Do Serviço de Controle e Prevenção de Infecção Hospitalar:<br />
Ao SCPIH compete:<br />
3
4<br />
1. Elaborar, implementar, manter e avaliar o programa de controle de infecções<br />
hospitalares;<br />
2. Implantar e manter um sistema de vigilância epidemiológica adequa<strong>do</strong> as<br />
características <strong>do</strong> Hospital;<br />
3. Realizar investigação epidemiológica de surtos e implantar medi<strong>da</strong>s de<br />
controle;<br />
4. Propor e cooperar na elaboração, implementação e supervisão <strong>da</strong> aplicação<br />
de normas e rotinas técnico-administrativas visan<strong>do</strong> à prevenção e o<br />
tratamento <strong>da</strong>s infecções hospitalares;<br />
5. Aplicar medi<strong>da</strong>s técnico-administrativas para controlar e prevenir a<br />
disseminação de microorganismos responsáveis por infecções hospitalares<br />
através de medi<strong>da</strong>s de isolamento;<br />
6. Elaborar e implementar estratégias capazes de minimizar os riscos<br />
profissionais de adquirir infecções no ambiente hospitalar;<br />
7. Atuar junto com a Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias e demais<br />
Disciplinas e Departamentos <strong>da</strong> Escola Paulista de Medicina - UNIFESP - em<br />
programas de pesquisa e ensino na graduação e pós-graduação.<br />
Art. 7 0 – Do Serviço de Vigilância Epidemiológica (SVE):<br />
Ao SVE compete:<br />
1. Buscar ativamente os casos suspeitos de <strong>do</strong>enças sob vigilância<br />
epidemiológica e agravos inusita<strong>do</strong>s à saúde atendi<strong>do</strong>s no hospital<br />
(ambulatórios, enfermarias e pronto socorro) e notificá-los, ao nível local,<br />
cumprin<strong>do</strong> os fluxos <strong>da</strong> Secretaria Estadual de Saúde;<br />
2. Estabelecer rotinas de vigilância nos setores de internação, farmácia,<br />
laboratório, Serviço de Verificação de Óbito, Serviço de Arquivo Médico<br />
Estatístico;<br />
3. Preencher os impressos próprios <strong>do</strong> Sistema de Vigilância Epidemiológica e<br />
fichas de investigação epidemiológica);<br />
4. Divulgar informações forneci<strong>da</strong>s pelo Centro de Vigilância Epidemiológica<br />
sobre comportamento epidemiológico <strong>da</strong>s <strong>do</strong>enças sob vigilância, ao corpo<br />
clínico <strong>do</strong> Hospital;<br />
4
5<br />
5. Fornecer medicamentos para os ambulatórios especializa<strong>do</strong>s<br />
(esquistossomose e leishmaniose);<br />
6. Participar junto com o Departamento de Medicina Preventiva e Social e<br />
demais Departamentos e Disciplinas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal de São Paulo na<br />
elaboração de trabalhos no campo epidemiológico visan<strong>do</strong> melhoria de<br />
serviços e <strong>do</strong> ensino no Hospital São Paulo e <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.<br />
(SRUA):<br />
Art. 8 0 – Do Serviço de Racionalização <strong>do</strong> Uso de Antimicrobianos<br />
Ao SRUA compete:<br />
1. Participar <strong>da</strong> elaboração <strong>do</strong> formulário terapêutico <strong>do</strong> Hospital São Paulo de<br />
mo<strong>do</strong> a garantir que contenha os antimicrobianos necessários para o<br />
tratamento <strong>do</strong>s processos infecciosos <strong>do</strong>s pacientes trata<strong>do</strong>s nos serviços <strong>do</strong><br />
Hospital;<br />
2. Definir os antimicrobianos de uso restrito e ultra-restrito em conjunto com<br />
representantes <strong>da</strong> Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias, <strong>do</strong> SCPIH,<br />
<strong>da</strong> Farmácia e <strong>do</strong> Laboratório de Microbiologia;<br />
3. Avaliar as solicitações de antimicrobianos de uso restrito e ultra-restrito e<br />
sugerir modificações nos esquemas terapêuticos, sempre que necessário, em<br />
conjunto com a equipe médica responsável pelo paciente;<br />
4. Os casos onde a equipe médica discorde <strong>da</strong>s modificações apresenta<strong>da</strong>s,<br />
devem ser discuti<strong>do</strong>s com a Diretoria Clínica <strong>do</strong> Hospital para a decisão final <strong>da</strong><br />
conduta;<br />
5. Analisar os casos para tratamento ambulatorial com antimicrobianos de uso<br />
restrito e ultra-restrito.<br />
Art. 9 0 – Do Núcleo de Avaliação e Controle Ambiental (NACA):<br />
Ao NACA compete:<br />
5
6<br />
1. Elaborar, implementar, manter e avaliar um Sistema de Gestão Ambiental<br />
Hospitalar que identifique os impactos e riscos mais críticos <strong>da</strong>s questões<br />
ambientais que possam interferir nas ações de prevenção e controle de<br />
infecções;<br />
2. Avaliar e monitorar a saúde ambiental <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des com ativi<strong>da</strong>de<br />
assistencial <strong>do</strong> Hospital São Paulo e anexos, orientan<strong>do</strong> a adequação de<br />
aspectos ambientais regi<strong>do</strong>s por legislação específica quan<strong>do</strong> necessário;<br />
3. Planejar, estu<strong>da</strong>r e implementar ações de prevenção ou correção <strong>do</strong>s<br />
problemas ambientais detecta<strong>do</strong>s pela equipe multiprofissional que compõe<br />
o núcleo;<br />
4. Desenvolver rotinas de controle ambiental, com coleta de amostras para<br />
análises físico-químico e microbiológicas <strong>do</strong>s pontos críticos de controle de<br />
água, alimento, ar e resíduos;<br />
5. Desenvolver a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s serviços de manutenção,<br />
engenharia clínica e biomédica relaciona<strong>do</strong>s à água, ar e ambiente;<br />
6. Auxiliar a implementação de medi<strong>da</strong>s de prevenção e controle de <strong>do</strong>enças<br />
de transmissão hídrica, alimentar e pelo ar de acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong><br />
Centro de Vigilância Epidemiológica <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de<br />
São Paulo;<br />
7. Gerar relatórios sobre os diversos itens de controle ambiental com os <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
obti<strong>do</strong>s nas uni<strong>da</strong>des com ativi<strong>da</strong>de assistencial <strong>do</strong> Hospital São Paulo,<br />
utilizan<strong>do</strong> um Sistema de Informatização de <strong>da</strong><strong>do</strong>s vincula<strong>do</strong> ao Sistema de<br />
Imóveis <strong>da</strong> UNIFESP;<br />
8. Promover cursos, palestras, oficinas, simpósios e outros meios de<br />
veiculação de informação volta<strong>do</strong>s à educação, saúde e controle ambiental<br />
hospitalar, desenvolven<strong>do</strong> temas relaciona<strong>do</strong>s ao meio ambiente,<br />
reciclagem, impacto ambiental, etc, permitin<strong>do</strong> o desenvolvimento de uma<br />
consciência coletiva <strong>da</strong> importância de ca<strong>da</strong> indivíduo nas questões<br />
ambientais <strong>da</strong> área de saúde no campus UNIFESP.<br />
Capítulo IV<br />
Do funcionamento:<br />
Art. 10 0 - A Comissão de Epidemiologia Hospitalar se reunirá, no<br />
mínimo, mensalmente, em sessões abertas, com a diretoria clínica e/ou<br />
6
7<br />
administrativa <strong>do</strong> Hospital São Paulo para discussão e promoção de ações<br />
para o cumprimento <strong>do</strong> Art. 1 0 .<br />
Art. 11 0 - A Comissão se reunirá semanalmente para discussão de<br />
temas científicos e avaliação de projetos de pesquisa.<br />
Art. 12 0 - As reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Diretor<br />
Clínico ou pelo presidente, através de memoran<strong>do</strong> protocola<strong>do</strong>.<br />
Art. 13 0 - A Comissão deverá participar de grupos de estu<strong>do</strong>s,<br />
programas regionais e nacionais de controle e prevenção de infecção<br />
hospitalar, de desenvolvimento de quali<strong>da</strong>de e de vigilância de <strong>do</strong>enças de<br />
notificação compulsória.<br />
Capítulo V<br />
Das disposições gerais:<br />
Art. 14 0 . A qualquer tempo, por decisão <strong>da</strong> maioria <strong>do</strong>s seus membros,<br />
poderá ser altera<strong>do</strong> o presente Regulamento.<br />
Art. 15 0 . Este Regulamento entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua aprovação.<br />
Revisa<strong>do</strong> e Aprova<strong>do</strong> em 05 de janeiro de 2003 pelo Prof. Dr. Antonio<br />
Carlos C. Pignatari , Diretor Clínico <strong>do</strong> <strong>HSP</strong>, após apresentação pelo Prof.<br />
Dr. Eduar<strong>do</strong> Alexandrino Servolo de Medeiros na Reunião <strong>da</strong> <strong>CEH</strong>.<br />
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