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Serviço Público Federal<br />

Universidade Federal de São Paulo<br />

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa<br />

Resolução Nº 1 de 26 de Novembro de 2003.<br />

Fixa as normas que regulamentam os Programas de Pós-<br />

Graduação Stricto sensu da UNIFESP/EPM.<br />

Artigo 1º - NORMAS GERAIS<br />

§5º - A integralização dos estudos necessários ao mestrado,<br />

doutorado e mestrado profissional será expressa em Unidades<br />

de Crédito. Cada unidade corresponde a 12 horas de atividade<br />

programada, compreendendo aulas, seminários, atividades de<br />

laboratório ou de campo, pesquisa, estudo, técnicas de ensino ou<br />

de trabalho em comunidade, incluindo apresentação de trabalhos<br />

em congresso e publicações.<br />

Artigo 3º - MESTRADO<br />

§1º - O estudante para obter o Título de Mestre deverá satisfazer<br />

as seguintes condições:<br />

II - Completar 60 créditos, que deverão ser obtidos em disciplinas<br />

e/ou atividades programadas sob responsabilidade do orientador;<br />

III - Realizar os cursos obrigatórios: Pedagogia e Didática e Ética<br />

Médica;<br />

Artigo 4º - DOUTORADO<br />

§1º - O estudante para obter o Título de Doutor deverá satisfazer<br />

as seguintes condições:<br />

II - Completar pelo menos 90 créditos que deverão ser obtidos<br />

em disciplinas e/ou atividades programadas sob<br />

responsabilidade do orientador;<br />

III - Realizar os cursos obrigatórios: Pedagogia e Didática e Ética<br />

Médica, caso já não o tenham realizado durante o Programa de<br />

Mestrado.<br />

60x12=720<br />

90x12=1080<br />

Proposta de Resolução de 9 de Junho de 2011<br />

Altera número de horas por crédito, número de créditos<br />

obrigatórios e disciplinas obrigatórias.<br />

Artigo 1º - NORMAS GERAIS<br />

§5º - A integralização dos estudos necessários ao mestrado,<br />

doutorado e mestrado profissional será expressa em Unidades<br />

de Crédito. Cada unidade corresponde a 15 horas de atividade<br />

programada, compreendendo aulas, seminários, atividades de<br />

laboratório ou de campo, pesquisa, estudo, técnicas de ensino<br />

ou de trabalho em comunidade, incluindo apresentação de<br />

trabalhos em congresso e publicações.<br />

Artigo 3º - MESTRADO<br />

§1º - O estudante para obter o Título de Mestre deverá satisfazer<br />

as seguintes condições:<br />

II - Completar no mínimo 25 créditos, que deverão ser obtidos<br />

em disciplinas e/ou atividades programadas, com anuência do<br />

orientador, ficando a critério de cada CEPG determinar<br />

número de créditos adicionais se julgar necessário;<br />

III – Cursar disciplinas obrigatórias determinadas pela<br />

CEPG.<br />

Artigo 4º - DOUTORADO<br />

§1º - O estudante para obter o Título de Doutor deverá satisfazer<br />

as seguintes condições:<br />

II - Completar no mínimo 40 créditos que deverão ser obtidos<br />

em disciplinas e/ou atividades programadas, com anuência do<br />

orientador, ficando a critério de cada CEPG determinar<br />

número de créditos adicionais se julgar necessário;<br />

III – Cursar disciplinas obrigatórias determinadas pela<br />

CEPG.<br />

25x15=375<br />

40x15=600<br />

360/15=24<br />

540/15=36<br />

5. Constituição de Câmaras Técnicas: O Prof. Arnaldo Colombo informou que as Câmaras Técnicas serão<br />

disciplinadas em seu funcionamento através do Regimento Geral da Universidade, mas não temos este<br />

regimento concluído. Diante disto, “... solicito que a nossa Pró-Reitoria continue com estas câmaras<br />

técnicas com sua atual constituição aqui negociadas com os diretores de campus e com as lideranças<br />

cientificas de cada área, sabendo que estas câmaras técnicas poderão ser reformadas na medida em que o<br />

Regimento Geral defina a sua forma de constituição. Tão logo haja aprovação do Regimento Geral a<br />

composição destas câmaras será revista em função das novas regras aprovadas ...”;<br />

6. Solicitação do Campus Baixada Santista para abertura do Doutorado no Programa de Pós-Graduação:<br />

Interdisciplinar em Ciências da Saúde: O Prof. Arnaldo Colombo passou a palavra ao Prof. Nildo Baptista<br />

11<br />

Rua Pedro de Toledo, 650 – 2º Andar – CEP 04039-002 – Vila Clementino – São Paulo – SP.<br />

Tel.: (55-11) 5576-4728 / 4729 – Fax: ramal 108 – E-mail: propgp@unifesp.br – Site: http://www.unifesp.br/propgp

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