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Anais - Territórios do Político - vol. 1 - Universidade Estadual de ...

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66<br />

entre Igreja e Esta<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> uma relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência e aliança entre as<br />

profissões religiosas e o governo Imperial.<br />

O advento a República e promulgação da Carta Magna em 1891 consagraram a<br />

separação entre Igreja e Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> tal mo<strong>do</strong> que não houvesse subvenção oficial a<br />

culto ou igreja nem relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência ou aliança das profissões religiosas com o<br />

governo da União ou <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, conforme o princípio expresso no §7º <strong>do</strong> art. 72. Em<br />

conformida<strong>de</strong> com § 3º <strong>do</strong> mesmo art. 72 To<strong>do</strong>s os indivíduos e confissões religiosas<br />

po<strong>de</strong>m exercer pública e livremente seu culto, associan<strong>do</strong>-se para esse fim e<br />

adquirin<strong>do</strong> bens, observadas as disposições <strong>do</strong> direito comum.<br />

A ligação formal entre a Igreja e Esta<strong>do</strong> é <strong>do</strong>s pontos chave alvo das críticas <strong>de</strong><br />

Tavares Bastos, o referi<strong>do</strong> pensa<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sen<strong>vol</strong>ve uma forte argumentação<br />

posicionan<strong>do</strong>-se contrário ao fato da religião católica ser a única a po<strong>de</strong>r transmitir<br />

livremente seus cultos em locais públicos, sen<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais religiões toleradas apenas<br />

em sua prática <strong>do</strong>méstica e sen<strong>do</strong> <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong> o ensino público atrela<strong>do</strong> a<br />

religião. Nas palavras <strong>de</strong> Bastos:<br />

Certamente, um <strong>do</strong>s mais belos princípios da civilização<br />

é aquele que Jules Simon, retifican<strong>do</strong> a formula <strong>de</strong> Cavour,<br />

exprimiu nesta sentença que percorre o mun<strong>do</strong>: “Igrejas livres<br />

no Esta<strong>do</strong> livre”. Insurge-se contra ele o ultramontanismo<br />

fanático; mas não há mais solene confissão da liberda<strong>de</strong>, que<br />

em vão reclama o catolicismo romano sob a forma odiosa <strong>de</strong><br />

um previlegio exclusivo. Entretanto, perguntamos: enquanto a<br />

liberda<strong>de</strong> para to<strong>do</strong>s não for garantida pela legislação daqueles<br />

mesmos países cujas constituições a prometem em tese;<br />

enquanto subsistir o privilégio <strong>do</strong> católico para o exercício <strong>de</strong><br />

certos cargos públicos e até <strong>do</strong> magistério; enquanto se existir<br />

juramento religioso, mesmo na colação <strong>de</strong> graus científicos,<br />

enquanto o culto católico for o único público, manti<strong>do</strong> e<br />

largamente auxilia<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong>, e outros apenas tolera<strong>do</strong>s<br />

em suas práticas <strong>do</strong>mesticas; enquanto não se reconhecer a<br />

valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> casamento civil, nem se admitir a plena liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> ensino; enquanto, na frase <strong>de</strong> E. Picard, o Esta<strong>do</strong> não for<br />

livre, há <strong>de</strong> sê-lo somente a Igreja? Beneplácito, investidura nos<br />

benefícios, recursos à coroa, ou antes, aos tribunais seculares,<br />

leis <strong>de</strong> mão-morta, inspeção <strong>do</strong> ensino eclesiástico, <strong>de</strong>vem<br />

vigorar enquanto prevalecerem os privilégios <strong>do</strong> catolicismo,<br />

tão odiosos a liberda<strong>de</strong> e tão opostos ao progresso da nação.<br />

(BASTOS, Tavares. p.269, 1937)

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