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Anais - Territórios do Político - vol. 1 - Universidade Estadual de ...

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65<br />

(BASTOS, 1937p: 68). Ou seja, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da concessão <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> política, autonomia<br />

legislativa e administrativa.<br />

A constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil, promulgada em 24 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 1891, configurou-se em boa medida por sua oposição à constituição <strong>do</strong><br />

Império. Aspectos chave da administração Imperial tais como: Po<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r, a<br />

união entre Igreja e Esta<strong>do</strong> e a vitalicieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> foram aboli<strong>do</strong>s por meio da<br />

carta constitucional Republicana.<br />

O Po<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r foi um sustentáculo fundamental da organização política e<br />

da administração Imperial, sua importância resi<strong>de</strong> na consagração feita pelo princípio<br />

expresso no art.98 que diz:<br />

O Po<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r é a chave <strong>de</strong> toda a organização<br />

política, e é <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> privativamente ao impera<strong>do</strong>r, como<br />

chefe supremo da nação, e seu primeiro representante, para<br />

que incessantemente vele sobre a manutenção da<br />

in<strong>de</strong>pendência, equilíbrio, e harmonia <strong>do</strong>s mais po<strong>de</strong>res<br />

políticos. (BRASIL. Constituição <strong>do</strong> Império. 1824 p: 9)<br />

A constituição <strong>de</strong> 1891 10 consagra a separação <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res em três, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o art.15: São órgãos da soberania nacional o Po<strong>de</strong>r Legislativo, o Executivo e o<br />

Judiciário, harmônicos e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si. E <strong>de</strong>ste mo<strong>do</strong> removen<strong>do</strong> o Po<strong>de</strong>r<br />

Mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r habitua<strong>do</strong> a gran<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>res e conseqüentemente a gran<strong>de</strong>s<br />

intervenções.<br />

O art. 5 da Constituição Imperial confirma permanência da religião Católica<br />

Apostólica Romana como religião oficial <strong>do</strong> Império, sen<strong>do</strong> todas as outras religiões<br />

permitidas em seu culto <strong>do</strong>méstico, ou particular em casas para isso <strong>de</strong>stinadas, sem<br />

forma exterior <strong>de</strong> templo. O parágrafo segun<strong>do</strong> referente ao art.102 conce<strong>de</strong> ao<br />

Impera<strong>do</strong>r o direito <strong>de</strong> nomear bispos e prover os benefícios eclesiásticos, o parágrafo<br />

XIV <strong>do</strong> mesmo artigo dá ao Impera<strong>do</strong>r o direito <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r, ou negar o Beneplácito<br />

aos <strong>de</strong>cretos <strong>do</strong>s concílios, e letras apostólicas, e quaisquer outras constituições<br />

eclesiásticas que se opuserem a constituição; e prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aprovação da Assembléia,<br />

se contiverem disposição geral. A legislação Imperial <strong>de</strong>monstra uma ligação formal<br />

10 BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil. 24 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1891.

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