Anais - Territórios do PolÃtico - vol. 1 - Universidade Estadual de ...
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mo<strong>de</strong>lo da carida<strong>de</strong>. (...) atribuiu-se a tarefa <strong>de</strong> organizar a assistência <strong>de</strong>ntro das novas<br />
exigências sociais, políticas económicas e morais, (...).” 43 As teorias eugênicas começam<br />
a ganhar força na elite intelectual paulista, “É importante lembrar que, durante a<br />
segunda meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> século XIX, são difundidas no Brasil as teorias científicas da<br />
superiorida<strong>de</strong> da raça branca, que encontram a<strong>de</strong>ptos entre médicos e intelectuais.” 44 Os<br />
médicos higienistas criticavam os problemas crônicos nos hospitais. Marcílio explica a<br />
atuação <strong>do</strong>s médicos em relação a infância exposta:<br />
Os médicos higienistas procuraram atacar a questão da infância<br />
aban<strong>do</strong>nada em várias frentes: combate à mortalida<strong>de</strong> infantil;<br />
cuida<strong>do</strong>s com o corpo (...); estu<strong>do</strong>s; importação <strong>de</strong><br />
conhecimentos e campanhas <strong>de</strong> combate às <strong>do</strong>enças infantis;<br />
educação das mães; introdução da Pediatria e da Puericultura,<br />
como novas áreas <strong>de</strong> conhecimento; campanhas <strong>de</strong> higiene e <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> pública; etc. 45<br />
Além <strong>do</strong>s médicos, os juristas também se engajaram na cruzada em favor <strong>do</strong><br />
reformismo da assistência social. Até o séc. XVIII eles limitavam-se nas questões <strong>de</strong><br />
heranças. Contu<strong>do</strong>, no século seguinte, suas funções e prerrogativas foram ampliadas<br />
para legislar sobre as crianças expostas, entretanto, as leis elaboradas para a infância<br />
colocaram esses impúberes em categorias sociais equivocadas, qualifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>genera<strong>do</strong>s, ganhava força nos textos jurídicos o termo menor, substituin<strong>do</strong> exposto.<br />
"Menor tornou-se o discriminativo da infância <strong>de</strong>sfavorecida, <strong>de</strong>linquente, carente,<br />
aban<strong>do</strong>nada.” 46 A justiça <strong>de</strong>scaracterizava as crianças, eram colocadas na categoria<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>linqüentes. “O termo menor aponta para a <strong>de</strong>spersonalização (...). A infância<br />
aban<strong>do</strong>nada, que vivia entre a vadiagem e a gatunice, tornou-se, para os juristas,<br />
caso <strong>de</strong> polícia.” 47 Segun<strong>do</strong> Marcílio:<br />
Por sua vez, no final <strong>do</strong> século XIX, os juristas <strong>de</strong>ixaram seu campo<br />
<strong>de</strong> atuação tradicional e entraram <strong>de</strong>cididamente no setor da<br />
infância <strong>de</strong>svalida e <strong>de</strong>linquente. (...). As teorias da Escola <strong>de</strong><br />
Milão, especialmente as <strong>de</strong> César Lombroso (...), fizeram sucesso<br />
43 MARCILIO, Op. cit. p.78<br />
44 VENANCIO, Op. cit. p.49<br />
45 MARCILIO, Op. cit. p.194<br />
46 I<strong>de</strong>m, p.195<br />
47 MARCILIO, Op. cit. p.195