EVANDRO RITT - Universidade Estadual de Londrina
EVANDRO RITT - Universidade Estadual de Londrina
EVANDRO RITT - Universidade Estadual de Londrina
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>de</strong> engenhos. Determinou também que “a área <strong>de</strong>stinada à se<strong>de</strong> “[...] da colonia sera <strong>de</strong><br />
22500 hectares affectando a forma <strong>de</strong> um quadrado <strong>de</strong> 15 kilometroa <strong>de</strong> lado”. O<br />
capitão também estabeleceu, acerca dos lotes urbanos, “serao <strong>de</strong>marcados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />
quadrado <strong>de</strong> 6 quilometros <strong>de</strong> lado a partir da foz do rio Iguassú”. 208<br />
Os lotes urbanos, segundo Bellarmino “serão <strong>de</strong> 10 a 40 ͫ <strong>de</strong> frente e <strong>de</strong> 30 a 100 ͫ<br />
<strong>de</strong> fundo” já as áreas “agrícolas <strong>de</strong> 25 a250 hectares”, e as áreas <strong>de</strong>stinadas aos pastoris<br />
“<strong>de</strong> 100 a1000 hectares <strong>de</strong>ntro da área da se<strong>de</strong> e rocio”. As áreas fora da extensão da<br />
colônia “po<strong>de</strong>rão attingir a 1000 a4000 hectares”. 209 Os lotes <strong>de</strong>veriam se negociados<br />
por intermédio do vice diretor, que realizaria o processo <strong>de</strong> cotação das terras.<br />
Sobre os terrenos passados aos colonos, o Capitão Bellarmino comenta que<br />
“feito a localização regular, não se dispensara nenhum colono da obrigação <strong>de</strong> cultivar o<br />
respectivo lote”. Tão logo os militares cheguem a região montariam “um engenho <strong>de</strong><br />
serragem [...], uma olaria para o fabrico <strong>de</strong> tijolos e telhas [...] uma fábrica <strong>de</strong> beneficiar<br />
herva matte [...] um engenho <strong>de</strong> motor hidráulico [...] aproveitando a queda d´água mais<br />
próxima”.<br />
O Capitão Bellarmino <strong>de</strong>monstrava a preocupação em relação à natureza por<br />
parte dos militares, <strong>de</strong>terminando que: “O corte das ma<strong>de</strong>iras será restringido aos látex e<br />
feito nas epochas mais convenientes, não se permitindo a <strong>de</strong>rrubada [...] <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras <strong>de</strong><br />
lei que não tenham attingido o maximo <strong>de</strong>senvolvimento”. 210<br />
As instruções provisórias elencam as primeiras medidas necessárias para que os<br />
militares pu<strong>de</strong>ssem ocupar <strong>de</strong> forma or<strong>de</strong>nada essas terras. A primeira preocupação<br />
<strong>de</strong>veria ser com os vizinhos e a vigilância sobre os mesmos. Posteriormente seria<br />
necessário <strong>de</strong>limitar os lotes urbanos, separando o que <strong>de</strong>veria ser a cida<strong>de</strong>, or<strong>de</strong>nando o<br />
espaço que seria municipal. Em seguida, <strong>de</strong>marcar o espaço rural, por meio dos lotes<br />
rurais, visto que com o <strong>de</strong>senvolvimento agrícola viria a subsistência daqueles que<br />
<strong>de</strong>veriam viver nessas terras.<br />
208 I<strong>de</strong>m. p. 04.<br />
209 I<strong>de</strong>m. p. 04.<br />
210 I<strong>de</strong>m. p. 07.<br />
91