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EVANDRO RITT - Universidade Estadual de Londrina

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<strong>de</strong> engenhos. Determinou também que “a área <strong>de</strong>stinada à se<strong>de</strong> “[...] da colonia sera <strong>de</strong><br />

22500 hectares affectando a forma <strong>de</strong> um quadrado <strong>de</strong> 15 kilometroa <strong>de</strong> lado”. O<br />

capitão também estabeleceu, acerca dos lotes urbanos, “serao <strong>de</strong>marcados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />

quadrado <strong>de</strong> 6 quilometros <strong>de</strong> lado a partir da foz do rio Iguassú”. 208<br />

Os lotes urbanos, segundo Bellarmino “serão <strong>de</strong> 10 a 40 ͫ <strong>de</strong> frente e <strong>de</strong> 30 a 100 ͫ<br />

<strong>de</strong> fundo” já as áreas “agrícolas <strong>de</strong> 25 a250 hectares”, e as áreas <strong>de</strong>stinadas aos pastoris<br />

“<strong>de</strong> 100 a1000 hectares <strong>de</strong>ntro da área da se<strong>de</strong> e rocio”. As áreas fora da extensão da<br />

colônia “po<strong>de</strong>rão attingir a 1000 a4000 hectares”. 209 Os lotes <strong>de</strong>veriam se negociados<br />

por intermédio do vice diretor, que realizaria o processo <strong>de</strong> cotação das terras.<br />

Sobre os terrenos passados aos colonos, o Capitão Bellarmino comenta que<br />

“feito a localização regular, não se dispensara nenhum colono da obrigação <strong>de</strong> cultivar o<br />

respectivo lote”. Tão logo os militares cheguem a região montariam “um engenho <strong>de</strong><br />

serragem [...], uma olaria para o fabrico <strong>de</strong> tijolos e telhas [...] uma fábrica <strong>de</strong> beneficiar<br />

herva matte [...] um engenho <strong>de</strong> motor hidráulico [...] aproveitando a queda d´água mais<br />

próxima”.<br />

O Capitão Bellarmino <strong>de</strong>monstrava a preocupação em relação à natureza por<br />

parte dos militares, <strong>de</strong>terminando que: “O corte das ma<strong>de</strong>iras será restringido aos látex e<br />

feito nas epochas mais convenientes, não se permitindo a <strong>de</strong>rrubada [...] <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras <strong>de</strong><br />

lei que não tenham attingido o maximo <strong>de</strong>senvolvimento”. 210<br />

As instruções provisórias elencam as primeiras medidas necessárias para que os<br />

militares pu<strong>de</strong>ssem ocupar <strong>de</strong> forma or<strong>de</strong>nada essas terras. A primeira preocupação<br />

<strong>de</strong>veria ser com os vizinhos e a vigilância sobre os mesmos. Posteriormente seria<br />

necessário <strong>de</strong>limitar os lotes urbanos, separando o que <strong>de</strong>veria ser a cida<strong>de</strong>, or<strong>de</strong>nando o<br />

espaço que seria municipal. Em seguida, <strong>de</strong>marcar o espaço rural, por meio dos lotes<br />

rurais, visto que com o <strong>de</strong>senvolvimento agrícola viria a subsistência daqueles que<br />

<strong>de</strong>veriam viver nessas terras.<br />

208 I<strong>de</strong>m. p. 04.<br />

209 I<strong>de</strong>m. p. 04.<br />

210 I<strong>de</strong>m. p. 07.<br />

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