EVANDRO RITT - Universidade Estadual de Londrina
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Paraná em <strong>de</strong>senvolver essa potencialida<strong>de</strong> social e econômica. Na pesquisa <strong>de</strong> Liliane<br />
da Costa Freitag, ela <strong>de</strong>staca:<br />
Embora a região extremo-oeste do Paraná estivesse aparentemente<br />
fora da área <strong>de</strong> interesse imediato dos governantes paranaenses, nesse<br />
período, isto não significou que estivesse relegada ao esquecimento.<br />
Ao longo <strong>de</strong>sse período muitos olhares visavam à preservação <strong>de</strong>ssa<br />
área para o Estado. Essa região constituía-se em uma vasta extensão<br />
<strong>de</strong> terras recobertas <strong>de</strong> ervais e matas. Muito embora fosse<br />
apresentado, ainda no início do século XX, como um território vazio e<br />
inóspito, aparentemente sem civilização, muitos estrangeiros e<br />
migrantes lá se mantinham vivendo <strong>de</strong> seu trabalho e <strong>de</strong> sua produção<br />
em sua maioria no interior <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong><br />
obrage. Esse termo, retirado do castelhano, passou a <strong>de</strong>signar extensas<br />
unida<strong>de</strong>s extrativistas <strong>de</strong> erva-mate e ma<strong>de</strong>ira instaladas em regiões <strong>de</strong><br />
clima subtropical, na Argentina e no Paraguai. 58<br />
Para as terras do Estado do Paraná dava-se a atribuição <strong>de</strong> serem imensos<br />
espaços ditos “vazios”, como <strong>de</strong>staca Freitag. O Paraná sofria com a não interiorização<br />
<strong>de</strong>sses espaços econômicos explorados por outras nações. No caso da região <strong>de</strong> conflito,<br />
os obrageros argentinos conseguiam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o período imperial concessões <strong>de</strong> terras para<br />
explorar as vastas vegetações nativas <strong>de</strong> erva mate e retirar ma<strong>de</strong>ira.<br />
Freitag faz consi<strong>de</strong>rações referentes à Constituição brasileira, sobre a possível<br />
invasão estrangeira nas fronteiras do Estado, especialmente nas paranaenses, assim<br />
como a espoliação <strong>de</strong>sses grupos aos cofres públicos, retirando a riqueza natural da<br />
região sem a permissão do Estado para esse fim.<br />
A Constituição republicana <strong>de</strong> 1891, criou condições jurídicas para o<br />
surgimento das obrages no Paraná. Seu artigo 64 <strong>de</strong>legava aos estados<br />
o direito <strong>de</strong> legislar sobre extensões <strong>de</strong> terras em seus respectivos<br />
territórios. Em função disso, o Estado do Paraná, sem consi<strong>de</strong>rar a<br />
nacionalida<strong>de</strong> do comprador, ven<strong>de</strong>u e conce<strong>de</strong>u terras [...]. 59<br />
Nesse sentido, para a Província do Paraná ocupar a região, como pretendiam os<br />
políticos paranaenses, por meio da utilização <strong>de</strong>ssas terras por colonos estrangeiros,<br />
também era um gran<strong>de</strong> problema, principalmente pela forma eleita pelo governo<br />
republicano que possibilitou a venda ou a concessão <strong>de</strong>ssas terras a estrangeiros.<br />
58 FREITAG, Liliane da Costa. EXTREMO-OESTE PARANAENSE: história territorial, região,<br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e (re) ocupação. 2007. 209 f. Tese (Doutorado em História) – <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Estadual</strong> Paulista<br />
“Julio <strong>de</strong> Mesquita Filho”, Franca, SP: 2007; p. 23 – 24.<br />
59 FREITAG, Liliane da Costa. Fronteiras perigosas... Op. Cit. p. 54.<br />
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