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96 QUADRO 8: Área desapropriada para o Perímetro Irrigado Baixo Acaraú ÁREA DESAPROPRIADA (ha) Áreas irrigáveis - Implantada (1ª etapa) 8.335,00 Áreas irrigáveis - A implantar (2ª etapa) 4.268,00 Reserva legal 936,28 Infraestrutura 313,52 Lagoas, charcos, etc. 56,62 Área afetada 13.909,42 Fonte: DNOCS, 2009. Conforme os autos de desapropriação, algumas famílias expropriadas de suas terras (cerca de 150 famílias para a primeira fase do projeto) estavam no local há cerca de 60 anos, como é o caso do agricultor José Pereira dos Santos, dentre outros, tendo fixado suas raízes e construído laços de afetividade no lugar. As palavras de Diniz (2002, p. 50) traduzem esse processo vivenciado por quem estava nessa parte dos três municípios: (...) numa ruptura radical e definitiva com o passado, que pode ser analisada sob o ponto de vista espacial ou geográfico através do conceito de desterritorialização. O processo de desterritorialização pode ser tanto simbólico, com a destruição de símbolos, marcos históricos, identidades, quanto concreto, material – político e/ou econômico, pela destruição de antigos laços/fronteiras. Grande parte dessas pessoas era oriunda do Triângulo de Marco, Lagoa de Santa Rosa, Nova Morada, Baixa do Meio, Bom Jesus, Ventura, São José, Barreiras, São Lourenço e Cafundó, comunidades pertencentes aos Municípios de Acaraú, Bela Cruz e Marco (DNOCS, 1990). A situação de posse demonstra que os agricultores familiares camponeses, já despossuídos de terras naquele período, foram os mais atingidos. O próprio relatório elaborado pela Comissão de Desapropriação identifica o problema, ao dizer que “além do alto grau de concentração fundiária, outro aspecto a ser destacado é a existência de um número significativo de produtores sem terra, representados pelos comodatários, arrendatários e parceiros.” (PRONI; DNOCS, 1988, p. 8). Seguindo o exposto no quadro 9, os comodatários representavam 70,3% do total dos estabelecimentos, com a posse de terras entre 25 a 50 hectares. Nessa situação, os agricultores firmavam contratos escritos ou verbais, em que os proprietários “emprestavamlhes” suas terras, caracterizando o comodato e diferenciando-se do arrendamento. Evidentemente, o proprietário de terras não cederá a sua propriedade para o agricultor
97 produzir, sem obter em troca algum benefício, que, geralmente, se dava em forma de cuidados, como a conservação e vigilância das terras cedidas 52 . Os agricultores arrendatários somavam 16,7%, ocupando entre 10 e 25 hectares. Estes trabalhavam nas terras de outros proprietários, pagando-lhes a renda na forma de trabalho ou dinheiro, em troca de cultivarem alimentos para a sua família, como o feijão, milho e mandioca (PRONI; DNOCS, 1988). Os parceiros constituíam a menor parcela (6,4%) existente nas áreas desapropriadas para a implantação do Perímetro Irrigado Baixo Acaraú. Nesse caso, eram agricultores que também trabalhavam em terras que não lhes pertenciam, de 50 a 100 hectares, dividindo a sua produção, partilhando riscos e vantagens. O cultivo do caju era típico nessas plantações (PRONI; DNOCS, 1988). QUADRO 9: Situação de posse das terras desapropriadas para a construção do perímetro. AGRICULTORES REPRESENTAÇÃO (%) POSSE DA TERRA (ha) Comodatários 70,3% 25 – 50 Arrendatários 16,7% 10 – 25 Parceiros 6,4% 50 – 100 Fonte: Adaptado de PROJETO BAIXO ACARAÚ: Relatório Geral do Levantamento Cadastral e Fundiário, vol. I – PRONI; DNOCS, 1988. Essa realidade entra em consenso com o que fora observado em outros projetos de irrigação no Nordeste, por Silva (1989, p. 75): “Os projetos de irrigação demonstraram que, em geral, as áreas desapropriadas para a sua implantação eram ocupadas principalmente por pequenos proprietários e pequenos posseiros. Os grandes proprietários raramente foram atingidos”. Diversos foram os conflitos no momento da desapropriação, tendo sido essencial o papel da Igreja, para que as pessoas do local concordassem com a instalação do Perímetro Irrigado Baixo Acaraú. Nesse sentido, as palavras do morador da comunidade do Triângulo de Marco são claras: 52 “O contrato de comodato é um contrato gratuito, onde não há, por conseguinte, a cargo do comodatário, prestações que constituam o equivalente ou o correspectivo da atribuição efetuada pelo comodante. Apesar de gratuito o comodato não deixa de ser em regra um contrato bilateral imperfeito: o contrato envolve obrigações, não só para o comodatário, mas também para o comodante. A gratuidade do comodato não nega a possibilidade de o comodante impor ao comodatário certos encargos. O comodato é ainda um contrato feito no interesse do comodatário”. (http://octalberto.no.sapo.pt/contrato_de_comodato.htm).
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Reserva legal 936,28<br />
Infraestrutura 313,52<br />
Lagoas, charcos, etc. 56,62<br />
Área afetada 13.909,42<br />
Fonte: DNOCS, 2009.<br />
Conforme os autos de desapropriação, algumas famílias expropriadas de suas<br />
terras (cerca de 150 famílias para a primeira fase do projeto) estavam no local há cerca de 60<br />
anos, como é o caso do agricultor José Pereira dos Santos, dentre outros, tendo fixado suas<br />
raízes e construído laços de afetividade no lugar.<br />
As palavras de Diniz (2002, p. 50) traduzem esse processo vivenciado por quem<br />
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(...) numa ruptura radical e definitiva com o passado, que pode ser analisada sob o<br />
ponto de vista espacial ou geográfico através do conceito de desterritorialização. O<br />
processo de desterritorialização pode ser tanto simbólico, com a destruição de<br />
símbolos, marcos históricos, identidades, quanto concreto, material – político e/ou<br />
econômico, pela destruição de antigos laços/fronteiras.<br />
Grande parte dessas pessoas era oriunda do Triângulo de Marco, Lagoa de Santa<br />
Rosa, Nova Morada, Baixa do Meio, Bom Jesus, Ventura, São José, Barreiras, São Lourenço<br />
e Cafundó, comunidades pertencentes aos Municípios de Acaraú, Bela Cruz e Marco<br />
(DNOCS, 1990).<br />
A situação de posse demonstra que os agricultores familiares camponeses, já<br />
despossuídos de terras naquele período, foram os mais atingidos. O próprio relatório<br />
elaborado pela Comissão de Desapropriação identifica o problema, ao dizer que “além do alto<br />
grau de concentração fundiária, outro aspecto a ser destacado é a existência de um número<br />
significativo de produtores sem terra, representados pelos comodatários, arrendatários e<br />
parceiros.” (PRONI; DNOCS, 1988, p. 8).<br />
Seguindo o exposto no quadro 9, os comodatários representavam 70,3% do total<br />
dos estabelecimentos, com a posse de terras entre 25 a 50 hectares. Nessa situação, os<br />
agricultores firmavam contratos escritos ou verbais, em que os proprietários “emprestavamlhes”<br />
suas terras, caracterizando o comodato e diferenciando-se do arrendamento.<br />
Evidentemente, o proprietário de terras não cederá a sua propriedade para o agricultor