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TEREZA SANDRA LOIOLA VASCONCELOS ... - Uece

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poder de monopólio de uma delas, exercido no processo produtivo da agricultura<br />

sobre o solo. Ela pode ser auferida, como já visto, através da colocação da terra<br />

para produzir, ou então, pode ser auferida, de uma só vez, com a sua venda. Isto<br />

acontece porque no modo capitalista de produção a terra, embora não tenha valor<br />

(pois não é produto do trabalho humano) tem um preço, e a sua compra dá ao<br />

proprietário o direito de cobrar da sociedade em geral a renda que ele pode vir a<br />

dar. Em uma palavra, ao comprar a terra compra-se o direito de auferir a renda da<br />

terra.<br />

A renda de monopólio também é lucro extraordinário, oriundo do preço de<br />

monopólio 103 das mercadorias produzidas em terras com qualidades especiais. O seu preço é<br />

determinado pelo desejo de consumo, fetiche 104 da mercadoria, por quanto o consumidor está<br />

disposto a pagar e por quanto o capitalista estará satisfeito em receber. Ao contrário da renda<br />

absoluta, não está baseada em produtos essenciais, como os alimentícios. Além disso, é o<br />

preço que define a renda de monopólio da terra, ao contrário da renda absoluta.<br />

Todas essas rendas capitalistas ensejam lucros extraordinários, suplementares e<br />

permanentes. Isso evidencia que no sistema capitalista a natureza que antes servia ao uso, às<br />

necessidades imediatas humanas, transforma-se em mercadoria, por meio da exploração do<br />

trabalho do agricultor, retirando a renda oferecida pela terra, na busca de satisfazer<br />

necessidades tornadas maiores, pois o homem aumentou a sua produção, à medida que atende<br />

interesses de mercado (MORAES e COSTA, 1984).<br />

A terra, entretanto, é uma mercadoria especial. Ao contrário de outras<br />

mercadorias, não foi criada pelo trabalho humano, logo, seu valor é diferenciado. Não<br />

ocasionando capital imediato, ela é vista como potencial de renda capitalizada. Esta asserção<br />

condiz com os pensamentos de Reydon e Plata (2000, p. 44):<br />

Nesse contexto, o preço da terra enquanto ativo 105 é o resultado das negociações<br />

entre compradores e vendedores no mercado de terras. O negócio é sempre feito<br />

quando o comprador tem expectativas mais elevadas sobre os ganhos futuros<br />

daquela terra do que o vendedor. Neste sentido, os movimentos das expectativas<br />

103 Segundo Oliveira (2007, p. 181), preço de monopólio é “aquele que não está determinado nem pelo preço de<br />

produção nem pelo valor das mercadorias, e sim pelas necessidades e pela capacidade de pagar dos<br />

compradores”.<br />

104 Esclarecendo o conceito de fetiche da mercadoria, Marx (1968, p.33) aponta a seguinte ideia: “A teoria<br />

marxiana conduz à desmistificação do fetichismo da mercadoria e do capital. Desvenda-se o caráter alienado de<br />

um mundo em que as coisas se movem como pessoas e as pessoas são dominadas pelas coisas que elas próprias<br />

criam. Durante o processo de produção, a mercadoria ainda é matéria que o produtor domina e transforma em<br />

objeto útil. Uma vez posta à venda no processo de circulação, a situação se inverte: o objeto domina o produtor.<br />

O criador perde o controle sobre sua criação e o destino dele passa a depender do movimento das coisas, que<br />

assumem poderes enigmáticos. Enquanto as coisas são animizadas e personificadas, o produtor se coisifica. Os<br />

homens vivem, então, num mundo de mercadorias, um mundo de fetiches. Mas o fetichismo da mercadoria se<br />

prolonga e amplifica no fetichismo do capital”.<br />

105 “Qualquer bem adquirido com o fim de produzir rendas ou para o qual exista a expectativa de que seu valor<br />

se eleve em relação ao seu preço de aquisição é considerado um ativo.” (REYDON e PLATA, 2000, p. 43).

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