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TEREZA SANDRA LOIOLA VASCONCELOS ... - Uece

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Oliveira (2007, p. 11) é claro, no entanto, ao dizer que a agricultura familiar e o<br />

latifúndio “devem ser entendidos como de dentro do capitalismo e não de fora deste”.<br />

Com essa base teórica, o que ocorre na agricultura cearense, por exemplo, são<br />

traços do “desenvolvimento contraditório e combinado 90 ”, muito bem expressos nas seguintes<br />

palavras,<br />

Isso quer dizer que, ao mesmo tempo em que esse desenvolvimento avança<br />

reproduzindo relações especificamente capitalistas (implantando o trabalho<br />

assalariado através da presença no campo do “bóia-fria”), o capitalismo produz<br />

também, igual e contraditoriamente, relações camponesas de produção (através da<br />

presença e do aumento do trabalho familiar). (OLIVEIRA, 2007, p. 36).<br />

Nesse sentido, ao mesmo passo que produz relações tipicamente capitalistas, como<br />

o assalariamento, o sistema capitalista não dissolveu a estrutura do agricultor familiar<br />

camponês, pelo contrário a recriou para dela aproveitar-se, pois “é o processo de sujeição do<br />

[agricultor familiar] camponês ao capital que está em marcha, uma sujeição que se dá sem que<br />

o trabalhador seja expulso da terra, sem que se dê a expropriação de seus instrumentos de<br />

produção.” (OLIVEIRA, 2007, p. 11).<br />

As falas dos agricultores e a exposição do quadro 15 referente à produção de<br />

sequeiro, alimento essencial no cotidiano alimentar e cultivado, em sua maior parte, por esses<br />

agricultores, destacando o Perímetro Irrigado Baixo Acaraú, no Ceará, reafirmam a presença<br />

desses agentes sociais no território.<br />

Com arrimo nas ideias de Oliveira (2004), podemos então compreender que a<br />

propriedade capitalista expressa a territorialização do capital monopolista na agricultura, em<br />

que o capitalista da indústria, proprietário de terra e capitalista da agricultura, são as mesmas<br />

pessoas, territorializando-se no Perímetro Irrigado Baixo Acaraú, com a expulsão dos<br />

agricultores familiares e a contratação de alguns como assalariados.<br />

Enquanto isso, a presença das propriedades dos agricultores familiares camponeses<br />

no perímetro evidenciam a monopolização do território pelo capital monopolista. Nessa<br />

situação, os proprietários de terra e o trabalhador, representados pelos agricultores, participam<br />

da modernização da agricultura, cujos produtos agrícolas passam a compor a produtividade do<br />

90 A lei do desenvolvimento desigual e combinado foi desenvolvida por Trostky. Na leitura feita por Côrrea<br />

(1987, p. 42), “A lei do desenvolvimento desigual e combinado expressa particularmente uma das leis da<br />

dialética, a da interpenetração dos contrários. Refere-se ao fato de ser cada aspecto da realidade construído de<br />

dois processos que se acham relacionados e interpenetrados, apesar de serem diferentes e opostos. A contradição<br />

que daí decorre é característica imanente à realidade e o elemento motor de sua transformação. Na lei os dois<br />

processos são, primeiro o da desigualdade e, depois, o da combinação. Permite que se considere as<br />

diferenciações resultantes da presença de fenômenos originados em tempos históricos diferentes coexistindo no<br />

tempo presente...e no espaço”.

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