Edital de Seleção 023/2011 - Residência Médica - Universidade ...
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS<br />
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA<br />
CENTRO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE<br />
RESIDÊNCIA MÉDICA<br />
EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA RESIDÊNCIA MÉDICA Nº <strong>023</strong>/<strong>2011</strong>-PRAC-CEC<br />
Atenção: Recomenda-se a leitura atenta <strong>de</strong> todo o <strong>Edital</strong> antes <strong>de</strong> realizar a inscrição.<br />
A Comissão <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> do Hospital Universitário São Francisco <strong>de</strong> Paula da<br />
Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas, conforme dispõe a legislação vigente e <strong>de</strong> acordo com a Resolução<br />
CNRM nº 03/<strong>2011</strong>, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao<br />
preenchimento <strong>de</strong> vagas para Médicos Resi<strong>de</strong>ntes, no período <strong>de</strong> 17/11/<strong>2011</strong> até as 22 horas do dia<br />
02/12/2012 (horário <strong>de</strong> Brasília).<br />
O Processo Seletivo <strong>de</strong> ingresso aos Programas <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> reger-se-á pela Lei<br />
6.932/81 e resoluções complementares pertinentes, da Comissão <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> – CNRM/MEC.<br />
I- DOS PROGRAMAS<br />
ÁREAS BÁSICAS<br />
Nome do Programa<br />
Duração do<br />
PRM em anos<br />
Vagas<br />
Oferecidas/ano <strong>de</strong><br />
PRM<br />
Situação PRM<br />
no SISCNRM<br />
Vagas Reservadas<br />
para as Forças<br />
Armadas *<br />
Cirurgia Geral 02 anos 04 Recre<strong>de</strong>nciado 0<br />
Clínica <strong>Médica</strong> 02 anos 06 Recre<strong>de</strong>nciado 02*<br />
Medicina <strong>de</strong> Família e<br />
02 anos 01 Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
0<br />
Comunida<strong>de</strong><br />
provisório<br />
Obstetrícia e Ginecologia 03 anos 04 Recre<strong>de</strong>nciado 1<br />
Pediatria 02 anos 06 Recre<strong>de</strong>nciado 0<br />
* Número <strong>de</strong> vagas ocupadas por candidatos já aprovados e matriculados no ano anterior que foram convocados para o Serviço Militar obrigatório,<br />
portanto já ocupada<br />
PRÉ-REQUISITO: Clínica<br />
<strong>Médica</strong>, Cirurgia Geral ou<br />
Anestesiologia<br />
Duração do<br />
PRM em anos<br />
Vagas<br />
Oferecidas/ano<br />
<strong>de</strong> PRM<br />
Situação PRM<br />
no SISCNRM<br />
Vagas<br />
Reservadas para<br />
as Forças<br />
Armadas<br />
0<br />
** Medicina Intensiva 02 anos 01 Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
provisório<br />
(**) O candidato em Medicina Intensiva <strong>de</strong>verá ter concluído ou estar concluindo a <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> em Clínica <strong>Médica</strong> ou Cirurgia Geral ou<br />
Anestesiologia. Em hipótese, uma vez obtida a aprovação no presente concurso, <strong>de</strong>verá, para que a mesma seja homologada, comprovar até 28 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2012, com <strong>de</strong>claração expedida pela COREME pertinente, que concluiu a <strong>Residência</strong>.<br />
1
PRE-REQUISITO: Pediatria<br />
Duração do<br />
PRM em anos<br />
Vagas<br />
Oferecidas/ano<br />
<strong>de</strong> PRM<br />
Situação PRM no<br />
SISCNRM<br />
***R³ Neonatologia 02 anos 01 Cre<strong>de</strong>nciamento<br />
provisório<br />
Vagas<br />
Reservadas<br />
para as Forças<br />
Armadas<br />
0<br />
(***) O candidato em Neonatologia <strong>de</strong>verá ter concluído a <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> <strong>de</strong> dois anos em Pediatria, em hipótese, uma vez obtida a aprovação no<br />
presente concurso, <strong>de</strong>verá, para que a mesma seja homologada, comprovar até 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, com <strong>de</strong>claração expedida pela COREME<br />
pertinente, que concluiu a <strong>Residência</strong>.<br />
PERÍODO DE DURAÇÂO DOS PROGRAMAS:<br />
- Programas com duração <strong>de</strong> 2 anos: 01/03/2012 a 31/01/2014;<br />
- Programas com duração <strong>de</strong> 3 anos: 01/03/2012 a 31/01/2015.<br />
II- DAS INSCRIÇÕES:<br />
O candidato, ao inscrever-se, estará <strong>de</strong>clarando sob as penas da lei que concluiu o curso <strong>de</strong><br />
graduação em medicina <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)<br />
ou irá concluí-lo até a data <strong>de</strong> matrícula, ou obteve revalidação do seu diploma seguindo as leis<br />
vigentes.<br />
1. Serão realizadas inscrições por meio eletrônico (internet) no período <strong>de</strong> 17/11/<strong>2011</strong> até as<br />
22 horas do dia 02/12/<strong>2011</strong> (horário <strong>de</strong> Brasília). O interessado <strong>de</strong>verá preencher o formulário<br />
disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ucpel.tche.br/resi<strong>de</strong>ncia e efetuar o pagamento da taxa <strong>de</strong><br />
inscrição no valor <strong>de</strong> R$ 150,00.<br />
2. Para se inscrever, o interessado <strong>de</strong>verá preencher todos os campos da ficha <strong>de</strong> inscrição.<br />
Deverá enviar a cópia do boleto pago com a ficha <strong>de</strong> inscrição gerada pelo site, assinada, indicando<br />
em qual Programa <strong>de</strong>seja inscrever-se e anexar à documentação necessária, enviando via SEDEX com<br />
data <strong>de</strong> postagem até o dia 02 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong> para:<br />
Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas - Pró-Reitoria Acadêmica-Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Educação<br />
Continuada - Rua Félix da Cunha, 412– Caixa Postal 402 - Prédio da Reitoria – Pelotas/RS-CEP:<br />
96.010-000.<br />
♦ Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do CPF;<br />
♦ Cópia do comprovante <strong>de</strong> inscrição no CRM;<br />
♦ Diploma <strong>de</strong> Graduação em Medicina ou cópia autenticada, ou <strong>de</strong>claração da Instituição <strong>de</strong> Ensino<br />
Superior brasileira com curso reconhecido pelo MEC <strong>de</strong> que o candidato está cursando o último<br />
período do Curso Médico;<br />
♦ Cópia do histórico escolar do curso médico;<br />
♦ Cópia do certificado <strong>de</strong> situação militar;<br />
♦ Cópia do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição;<br />
3. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições<br />
previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />
4. Candidato Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior:<br />
2
As inscrições serão realizadas mediante entrega dos documentos enumerados no item 2, e, dos<br />
seguintes:<br />
♦ Cópia autenticada do diploma <strong>de</strong> graduação em medicina <strong>de</strong>vidamente revalidado em instituição<br />
competente no Brasil.<br />
♦ Cópia autenticada do visto <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong>finitiva no Brasil, para candidatos estrangeiros;<br />
♦ Proficiência em Português-CELPE-Bras.<br />
5. Serão in<strong>de</strong>feridas as inscrições cujo pagamento seja realizado após a data <strong>de</strong> encerramento<br />
das inscrições.<br />
6. Em nenhuma hipótese será <strong>de</strong>volvida a taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />
7. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não<br />
garantem a efetivação da sua matrícula no programa <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> pretendido. Em caso <strong>de</strong><br />
abertura <strong>de</strong> novas vagas durante a vigência do presente <strong>Edital</strong>, serão chamados os candidatos aprovados<br />
na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
8. Os candidatos portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong>verão, no ato da inscrição, solicitar<br />
os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.<br />
9. Não serão aceitas inscrições com pendências <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />
10. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha <strong>de</strong><br />
inscrição ou por documentação falsa.<br />
11. Os candidatos somente po<strong>de</strong>rão se inscrever em um único Programa <strong>de</strong> <strong>Residência</strong><br />
<strong>Médica</strong>. É vedada, a qualquer título, a mudança <strong>de</strong> opção após o término das inscrições.<br />
III- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO:<br />
A confirmação da inscrição será realizada <strong>de</strong> acordo com o exigido no item 2 <strong>de</strong>sse <strong>Edital</strong> e<br />
comunicada ao interessado por meio <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> lista <strong>de</strong> candidatos inscritos nos en<strong>de</strong>reços<br />
eletrônicos www.ucpel.tche.br/resi<strong>de</strong>ncia ou www.husfp.ucpel.tche.br no dia 05 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
<strong>2011</strong>.<br />
IV- DA SELEÇÃO<br />
A seleção obe<strong>de</strong>cerá à Resolução Nº 03/<strong>2011</strong> da CNRM, observando o mínimo <strong>de</strong> 100% para<br />
as provas.<br />
12. DA PROVA ESCRITA (objetiva) – Peso 100%<br />
a) DATA: 07/12/<strong>2011</strong><br />
3
) LOCAL: Campus I da Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas, situado na Rua Gonçalves<br />
Chaves, 373 – Pelotas- RS<br />
c) HORÁRIO: 8h:30min às 12h:30min<br />
Será consi<strong>de</strong>rado habilitado para essa etapa o candidato que tenha sua inscrição confirmada.<br />
Os candidatos habilitados <strong>de</strong>verão apresentar-se às 7h30min no Campus I da Universida<strong>de</strong><br />
Católica <strong>de</strong> Pelotas, situado na Rua Gonçalves Chaves, 373 – Pelotas- RS, munidos <strong>de</strong> Carteira <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Comprovante <strong>de</strong> Inscrição (documento Bancário).<br />
Para as especialida<strong>de</strong>s com acesso direto, a prova será do tipo múltipla escolha, com duração<br />
<strong>de</strong> 04 horas a partir do início da prova, versando sobre conhecimentos obtidos no curso <strong>de</strong> graduação<br />
em Medicina, com igual número <strong>de</strong> questões e mesma pontuação para cada uma <strong>de</strong>las, versando sobre:<br />
Cirurgia Geral, Clínica <strong>Médica</strong>, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria.<br />
12.1 – Prova objetiva: conhecimentos <strong>de</strong> Medicina Geral (100 questões) com igual número<br />
<strong>de</strong> questões <strong>de</strong> Clínica <strong>Médica</strong>, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina<br />
Preventiva e Social, com peso <strong>de</strong> 100%<br />
1º) Os candidatos da Área <strong>de</strong> Atuação em Neonatologia farão a prova <strong>de</strong> Pediatria.<br />
2º) Os candidatos à <strong>Residência</strong> em Medicina Intensiva farão prova com conteúdos <strong>de</strong> Clínica<br />
<strong>Médica</strong>, Cirurgia Geral e Anestesiologia.<br />
12.2 - As questões serão formuladas sob forma <strong>de</strong> testes objetivos, com 5 (cinco) opções,<br />
sendo apenas uma a correta.<br />
12.3 - O gabarito da prova objetiva será afixado no hall do Hospital Universitário São<br />
Francisco <strong>de</strong> Paula, sito à rua Marechal Deodoro, 1123, a partir das 15 horas do dia 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> <strong>2011</strong> bem como, será divulgado no sítio eletrônico www.ucpel.tche.br/resi<strong>de</strong>ncia e/ou<br />
www.husfp.ucpel.tche.br, por 24 horas.<br />
13. Para as especialida<strong>de</strong>s com pré-requisitos, a prova versará sobre a especialida<strong>de</strong> do prérequisito<br />
<strong>de</strong> acordo com a norma em vigor.<br />
- Para Neonatologia, a prova versará sobre o conteúdo <strong>de</strong> Pediatria;<br />
- Para Medicina Intensiva, a prova versará sobre iguais frações dos PRM que servem como<br />
pré-requisito.<br />
14. O candidato <strong>de</strong>verá transcrever as respostas da prova para a folha <strong>de</strong> respostas, que será o<br />
único documento válido para a correção e classificação.<br />
início.<br />
15. O candidato só po<strong>de</strong>rá se retirar do local <strong>de</strong> realização da prova após 60 minutos <strong>de</strong> seu<br />
15.1 - Não haverá substituição da folha <strong>de</strong> respostas, que é única, por erro do candidato.<br />
15.2 - Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resposta.<br />
4
16. Mesmo após o encerramento <strong>de</strong> todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares<br />
dos ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> questões, os quais ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.ucpel.tche.br após o<br />
encerramento da prova.<br />
17. Os resultados serão divulgados, por área <strong>de</strong> opção, no site www.ucpel.tche.br/resi<strong>de</strong>nte<br />
e/ou www.husfp.ucpel.tche.br, e, também nos quadros <strong>de</strong> avisos da Pró-Reitoria Acadêmica e no<br />
Hospital Universitário São Francisco <strong>de</strong> Paula.<br />
18. O não-comparecimento no horário do Processo Seletivo implicará a eliminação do<br />
candidato.<br />
V– RECURSOS:<br />
A interposição <strong>de</strong> recursos sobre os resultados divulgados <strong>de</strong>verá ser en<strong>de</strong>reçada à Comissão<br />
Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis.<br />
19. Os recursos <strong>de</strong>verão ser digitados e apresentados em duas vias, assinados conforme Anexo I.<br />
20. Admitir-se-á recursos ao gabarito da prova objetiva, que <strong>de</strong>verá ser dirigido à Comissão <strong>de</strong><br />
<strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> e protocolado na Central <strong>de</strong> Atendimento, no Campus I da Universida<strong>de</strong> Católica<br />
<strong>de</strong> Pelotas, sito à rua Gonçalves Chaves, 733, Pelotas/RS, mediante pagamento da taxa <strong>de</strong> R$ 50,00 por<br />
recurso, do dia 08 a 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong> até às 14:00 horas.<br />
21. Admitir-se-á recursos do resultado final, que <strong>de</strong>verá ser dirigido à Comissão <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong><br />
e protocolado na Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas – Pró-Reitoria Acadêmica – Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />
Educação Continuada, sito à rua Felix da Cunha, 412, Pelotas/RS, mediante pagamento da taxa <strong>de</strong> R$<br />
50,00 por recurso, do dia 15 a 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong> até às 14:00 horas.<br />
22. Os recursos <strong>de</strong>verão ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01<br />
recurso para cada questão da prova objetiva ou interpretação <strong>de</strong> texto.<br />
23. Po<strong>de</strong>rá ser interposto recurso por procurador oficialmente constituído, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente<br />
procuração formal com firma reconhecida.<br />
24. As respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos na secretaria da Pró-Reitoria<br />
Acadêmica e na secretaria da COREME. A <strong>de</strong>cisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.<br />
25. Os recursos que não estiverem <strong>de</strong> acordo com o disposto no item V serão in<strong>de</strong>feridos.<br />
5
VI – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:<br />
A. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada <strong>de</strong> candidatos nas salas <strong>de</strong> exame após o<br />
inicio das provas, como também o porte <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos <strong>de</strong> qualquer natureza (o porte<br />
e utilização, mesmo que <strong>de</strong>sligados, <strong>de</strong> aparelhos celulares ou similares, <strong>de</strong> Pager, <strong>de</strong> Beeper,<br />
<strong>de</strong> controle remoto, <strong>de</strong> máquinas calculadoras ou similares, <strong>de</strong> qualquer outro tipo <strong>de</strong> aparelho<br />
eletrônico, <strong>de</strong> relógios, <strong>de</strong> livros, <strong>de</strong> anotações, <strong>de</strong> impressos ou <strong>de</strong> qualquer outro material <strong>de</strong><br />
consulta). Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos,<br />
a utilização <strong>de</strong> chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte <strong>de</strong> armas;<br />
B. O candidato que estiver <strong>de</strong> posse <strong>de</strong>sses aparelhos eletrônicos, durante a prova, estará sob pena<br />
<strong>de</strong> imediata retirada da sala <strong>de</strong> exame e automática <strong>de</strong>sclassificação na prova;<br />
C. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala <strong>de</strong><br />
exame;<br />
D. O malote <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> questões será aberto em cada sala <strong>de</strong> exame na presença dos<br />
candidatos, conforme horário estabelecido <strong>de</strong> início das provas;<br />
E. O ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvido, obrigatoriamente, junto com a folha <strong>de</strong> respostas<br />
da prova;<br />
F. O tempo <strong>de</strong> duração da prova inclui o preenchimento da folha <strong>de</strong> respostas;<br />
G. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas no<br />
horário <strong>de</strong>terminado, usar <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ou atentar contra a disciplina e urbanida<strong>de</strong> durante a<br />
realização do processo seletivo ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões e a folha <strong>de</strong><br />
respostas;<br />
H. Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar o documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> especificado no comprovante da<br />
inscrição por motivo <strong>de</strong> roubo ou extravio, o candidato <strong>de</strong>verá dirigir-se à Coor<strong>de</strong>nação do<br />
Processo Seletivo com antecedência mínima <strong>de</strong> uma hora com o boletim <strong>de</strong> ocorrência, ou<br />
assinar termo <strong>de</strong> compromisso da apresentação do boletim <strong>de</strong> ocorrência em até 48 (quarenta e<br />
oito) horas, assinando ainda termo <strong>de</strong> ciência <strong>de</strong> que o não cumprimento <strong>de</strong>ssa apresentação<br />
resultará na sua exclusão <strong>de</strong>ste Processo Seletivo;<br />
I. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não<br />
comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído <strong>de</strong>ste processo <strong>de</strong> seleção;<br />
J. O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica (azul ou preta) e<br />
documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> informado no formulário <strong>de</strong> inscrição, comprovante da inscrição;<br />
K. o candidato <strong>de</strong>verá conferir o seu número <strong>de</strong> inscrição e outros dados com o impresso na folha<br />
<strong>de</strong> gabarito da sua prova, esta não po<strong>de</strong>rá conter rasuras nem ser substituída;<br />
L. Nas provas <strong>de</strong> múltipla escolha, não será computada pontuação para questões sem resposta<br />
assinalada na folha <strong>de</strong> respostas, nem para aquelas que contenham mais <strong>de</strong> uma resposta<br />
assinalada, emendas ou qualquer tipo <strong>de</strong> rasura;<br />
M. Os três últimos candidatos que restarem na sala <strong>de</strong> prova <strong>de</strong>verão permanecer até o fechamento<br />
da ata da sala <strong>de</strong> prova.<br />
N. A Comissão <strong>de</strong> <strong>Seleção</strong> está autorizada a anular a prova do candidato que, durante sua<br />
realização se comunicar com outros candidatos ou pessoas estranhas, bem como utilizar livros,<br />
impressos, notas e/ou dispositivos eletrônicos.<br />
6
VII – DOS RESULTADOS:<br />
A nota final será o resultado da pontuação obtida na prova escrita (peso 100%)<br />
Se houver empate entre os candidatos os critérios para <strong>de</strong>sempate obe<strong>de</strong>cerão à seguinte or<strong>de</strong>m:<br />
a) nota da prova escrita (objetiva) da área à qual concorre;<br />
b) maior ida<strong>de</strong>.<br />
26. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS :<br />
Resultado preliminar: 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
Resultado Final: 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
26.1 Depois <strong>de</strong> extinto o período <strong>de</strong> recursos, o resultado final será homologado e afixado nos quadros<br />
<strong>de</strong> avisos da Pró-Reitoria Acadêmica e Hospital Universitário São Francisco <strong>de</strong> Paula e site da<br />
www.ucpel.tche.br/resi<strong>de</strong>ncia e/ou www.husfp.ucpel.tche.br, por área <strong>de</strong> opção dos candidatos em<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> classificação obtida na prova objetiva até o dia 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
26.2 Não serão informados resultados por telefone.<br />
VIII - DAS VAGAS:<br />
As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas <strong>de</strong><br />
acordo com a existência <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> estudo.<br />
IX – DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:<br />
DATA: 20 e 21 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
LOCAL: Setor <strong>de</strong> Recursos Humanos, situado na Rua Gonçalves Chaves, 373 – Campus I da<br />
Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas.<br />
HORÁRIO: 8h às 11h30min e das 13h30min às 18h15min.<br />
27. Para efetivar a matrícula, o candidato aprovado <strong>de</strong>verá entregar, pessoalmente ou por procurador<br />
oficialmente constituído (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente procuração formal com firma reconhecida), a seguinte<br />
documentação:<br />
a)Cópia do Título <strong>de</strong> eleitor;<br />
b)Cópia do Diploma <strong>de</strong> Médico ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Instituição <strong>de</strong> Ensino Brasileira, reconhecida pelo<br />
MEC, <strong>de</strong> que o candidato concluiu o último período do Curso Médico.<br />
c)Uma (01) foto 3x4;<br />
d)Declaração do grupo sanguíneo e fator RH;<br />
e)Comprovante <strong>de</strong> inscrição no INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html;<br />
f)Cópia <strong>de</strong> quitação com o Serviço Militar (candidatos masculinos);<br />
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g)Cópia comprovante <strong>de</strong> residência (moradia);<br />
h) Ficha <strong>de</strong> Matrícula preenchida.<br />
OBS.: O candidato que no ato da matrícula ainda não estiver com o seu CRM, <strong>de</strong>verá<br />
provi<strong>de</strong>nciá-lo imediatamente e entregar uma cópia no Setor <strong>de</strong> Recursos Humanos, situado na<br />
Rua Gonçalves Chaves nº 373 – Campus I da Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas,<br />
impreterivelmente, até 28/02/2012.<br />
28. O candidato que se inscreveu na condição <strong>de</strong> concluinte do curso <strong>de</strong> medicina, <strong>de</strong>verá comprovar a<br />
conclusão do curso, por meio <strong>de</strong> documento oficial, expedido pela Coor<strong>de</strong>nação do Curso Médico<br />
correspon<strong>de</strong>nte. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão do curso será aceita a título provisório, para fins <strong>de</strong><br />
matrícula do candidato. No entanto, o diploma <strong>de</strong>verá ser apresentado pelo Médico Resi<strong>de</strong>nte durante<br />
os primeiros 90 dias <strong>de</strong> início do Programa <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong>, sob pena <strong>de</strong> não lhe ser <strong>de</strong>ferida a<br />
matrícula para o ano seguinte.<br />
29. O candidato brasileiro que fez curso <strong>de</strong> graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro<br />
que se inscreveu com <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> revalidação <strong>de</strong> diploma, <strong>de</strong>verá comprovar a revalidação do<br />
mesmo por universida<strong>de</strong> pública, na forma da legislação vigente além <strong>de</strong> apresentar cópia autenticada<br />
do visto <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong>finitivo no Brasil.<br />
30. Candidatos convocados para prestar serviço militar inicial, <strong>de</strong>verão atentar à Resolução CNRM Nº<br />
04/<strong>2011</strong>.<br />
31. O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado (48 horas) <strong>de</strong> matrícula<br />
implicará na perda da vaga.<br />
32.Caso o candidato queira formalizar sua <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong>verá fazê-lo conforme mo<strong>de</strong>lo constante no<br />
Anexo II <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
33. Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa <strong>de</strong> acordo com o<br />
estabelecido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.381 <strong>de</strong> 01/12/2006.<br />
34. Os candidatos serão admitidos à <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> na or<strong>de</strong>m rigorosa <strong>de</strong> classificação, até o<br />
número <strong>de</strong> vagas que correspon<strong>de</strong>m a bolsas oferecidas.<br />
35. A inscrição implicará no compromisso <strong>de</strong> aceitação, por parte do candidato, das condições<br />
referentes à seleção e <strong>de</strong>mais disposições estabelecidas pelo regimento interno da COREME.<br />
36. A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas não preenchidas será<br />
realizada a partir do dia 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong> tendo o prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil para efetuar a<br />
matrícula. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistente e,<br />
8
portanto <strong>de</strong>sclassificado. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas <strong>de</strong> comunicação<br />
<strong>de</strong>correntes da mudança <strong>de</strong> dados constantes na ficha <strong>de</strong> inscrição (e-mail, telefone, etc.).<br />
37. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> algum candidato ou médico resi<strong>de</strong>nte já matriculado será convocado o<br />
próximo candidato classificado, no período máximo <strong>de</strong> 60 dias após o início do Programa<br />
(01/03/2012), mediante apresentação do documento <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência conforme mo<strong>de</strong>lo constante no<br />
Anexo II.<br />
38. O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do Programa <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> cre<strong>de</strong>nciado pela<br />
CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano <strong>de</strong> 2012, po<strong>de</strong>rá requerer o<br />
trancamento <strong>de</strong> matrícula por um período <strong>de</strong> 01 (um) ano, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que formalizado até 30 (trinta) dias<br />
após o início das ativida<strong>de</strong>s da residência médica e a matrícula efetivada até 30 <strong>de</strong> julho do ao em que<br />
presta o Serviço Militar, <strong>de</strong> acordo com a Resolução nº 04/<strong>2011</strong> da CNRM. Não haverá prorrogação<br />
por período superior a um ano.<br />
39. No ato da matrícula, os Médicos Resi<strong>de</strong>ntes assinarão o Termo <strong>de</strong> Compromisso, no qual<br />
<strong>de</strong>clararão plena ciência do teor do Regimento Interno dos programas <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> do<br />
Hospital Universitário São Francisco <strong>de</strong> Paula.<br />
40. O candidato matriculado que não comparecer na instituição do programa <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> no<br />
prazo <strong>de</strong> 48 horas após a data do inicio das ativida<strong>de</strong>s dos PRM (01/03/2012), será consi<strong>de</strong>rado<br />
<strong>de</strong>sistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da<br />
lista classificatória.<br />
41. Incorporar-se-ão a este <strong>Edital</strong>, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a<br />
ser publicados pela Comissão Nacional <strong>de</strong> <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> e afins.<br />
42. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do processo seletivo.<br />
Secretaria da Pró-Reitoria Acadêmica-Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Educação Continuada da Universida<strong>de</strong><br />
Católica <strong>de</strong> Pelotas, aos oito dias do mês <strong>de</strong> novembro do ano <strong>de</strong> dois mil e onze.<br />
Prof. Dr. Paulo Orlando Alves Monteiro<br />
Coor<strong>de</strong>nador da COREME/HUSFP/UCPel<br />
Prof.ª Dr.ª Myriam Siqueira da Cunha<br />
Pró-Reitora Acadêmica da UCPel<br />
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO<br />
ETAPAS<br />
DATAS<br />
Inscrições 17/11/<strong>2011</strong> a 02/12/<strong>2011</strong><br />
Confirmação da inscrição 05/12/<strong>2011</strong><br />
Data da prova objetiva 07/12/<strong>2011</strong><br />
Divulgação do gabarito<br />
07/12/<strong>2011</strong> às 15 horas<br />
Recursos contra questões da prova<br />
08/12/<strong>2011</strong> a 09/12/<strong>2011</strong> até às 15 horas<br />
Divulgação do Resultado Preliminar 14/12/<strong>2011</strong><br />
Recursos contra o resultado<br />
15/12/<strong>2011</strong> a 16/12/<strong>2011</strong> até às 15 horas<br />
9
RESULTADO FINAL 19/12/<strong>2011</strong><br />
MATRÍCULA 20 e 21/12/<strong>2011</strong><br />
ANEXOS<br />
ANEXO I<br />
1 - MODELO DE RECURSO<br />
RECURSO<br />
Á Comissão Organizadora do Processo Seletivo<br />
<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Seleção</strong> <strong>de</strong> Candidatos para <strong>Residência</strong> <strong>Médica</strong> Nº <strong>023</strong>/<strong>2011</strong> – PRAC-CEC<br />
Nome do Recorrente- (Candidato):<br />
Programa/Especialida<strong>de</strong>:<br />
Nº. <strong>de</strong> Inscrição:<br />
Nº. do Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>:<br />
Tipo <strong>de</strong> Recurso:<br />
(Assinale Razão do Recurso)<br />
( ) Em razão da publicação do edital<br />
Se referente à Prova - N° da(s) questão(ões):<br />
( ) Em razão da prova escrita<br />
_______________________<br />
( ) Resultado do PROCESSO SELETIVO<br />
Razão do Recurso:<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
.............................<br />
...................................................................................................................................................................................<br />
.....................................................................................................................................................<br />
....................................................................................................................................................................<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
1. Recurso <strong>de</strong>ve constar do nº <strong>de</strong> PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A<br />
numeração obe<strong>de</strong>cerá a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entrada dos recursos.<br />
2. Recurso sem a <strong>de</strong>vida fundamentação e sem <strong>de</strong>finição do que requer o recorrente não será apreciado,<br />
cabendo um recurso para cada questão.<br />
3. Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será <strong>de</strong>volvida ao recorrente como protocolo.<br />
Data: ___/___/_____<br />
___________________________________<br />
10
Reservado à Comissão do Processo Seletivo: nº protocolo<br />
Recebido em: __/__/____<br />
Assinatura do Responsável pelo recebimento<br />
Assinatura do candidato<br />
ANEXO II<br />
2 – MODELO DESISTÊNCIA DA VAGA<br />
DESISTÊNCIA DE VAGA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO<br />
SÃO FRANCISCO DE PAULA<br />
Declaro para os <strong>de</strong>vidos fins, que eu ....................................................................................................<br />
RG ................................, CPF .............................................., estou <strong>de</strong>sistindo da vaga, obtida na <strong>Seleção</strong><br />
Pública <strong>de</strong> Médicos Resi<strong>de</strong>ntes, para o período 01/03/2012 a 28/02/..............., realizada em 07 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, conforme <strong>Edital</strong> nº <strong>023</strong>/<strong>2011</strong>-PRAC/UCPel, para o Programa <strong>de</strong> <strong>Residência</strong><br />
<strong>Médica</strong> em .............................................................................................. do Hospital Universitário São<br />
Francisco <strong>de</strong> Paula, da Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Pelotas.<br />
Pelotas, ............. <strong>de</strong> ................................. <strong>de</strong> 20.......<br />
_______________________________________<br />
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