13.10.2014 Views

Regulamento das Atividades Complementares - Ucg

Regulamento das Atividades Complementares - Ucg

Regulamento das Atividades Complementares - Ucg

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

REGULAMENTO<br />

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO DEPARTAMENTO<br />

DE ZOOTECNIA DA UCG<br />

Diretor do Departamento: Prof. Bruno de Souza Mariano<br />

Coordenadora de Curso: Profa. Marilma Pachêco Chediak Corrêa<br />

Coordenador Pedagógico: Prof. Paulo Roberto Marra<br />

Coordenador de Estágio: Prof. Otávio Cordeiro de Almeida<br />

Coordenador de Laboratórios: Prof. Verner Eichler<br />

Goiânia<br />

Outubro/2007


2<br />

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA<br />

Presidente<br />

Dom Washington Cruz, CP<br />

Vice-Presidente<br />

Pe. Rubens Sodré Miranda, CSS<br />

Secretário Geral<br />

Prof. Onofre Guilherme dos Santos<br />

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS<br />

Grão - Chanceler<br />

Dom Washington Cruz, CP.<br />

Reitor<br />

Prof. Wolmir Therezio Amado<br />

Vice-Reitor<br />

Pe. Rubens Sodré Miranda, CSS<br />

Pró-Reitora de Graduação<br />

Profª. Olga Izilda Ronchi<br />

Pró-Reitora deExtensão e Apoio Estudantil<br />

Profª. Sandra de Faria<br />

Pró-Reitor de Pós - Graduação e Pesquisa<br />

Prof.José Nicolau Heck<br />

Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional<br />

Profa. Helenides Mendonça<br />

Pró-Reitor de Administração<br />

Prof. Daniel Rodrigues Barbosa<br />

Diretora de Filantropia, Teologia e Pastoral.<br />

Profa. Zeilma Aparecida da Silva Gonçalves<br />

Chefe de Gabinete<br />

Prof. Giuseppe Bertazzo


3<br />

CORPO DOCENTE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA<br />

Nomes<br />

Titulação<br />

1. Alecssandro Regal Dutra Doutor<br />

2. Alliny <strong>das</strong> Graças Amaral Mestre<br />

3. Ana Christina Sanches Doutora<br />

4. Antônio Viana Filho Doutor<br />

5. Arlindo Moraes Especialista<br />

6. Breno de Faria e Vasconcellos Doutor<br />

7. Bruno de Souza Mariano Mestre<br />

8. Carlos Stuart Coronel Palma Doutor<br />

9. Christian Grandsire Mestre<br />

10. Danielle Curado de Santana Pires Morales Mestre<br />

11. Delma Machado Cantisane Pádua Doutora<br />

12. João Darós Malaquias Júnior Doutor<br />

13. José Ricardo Almeida de Andrade Doutor<br />

14. Luciane Sperandio Floriano Mestre<br />

15. Lucileide Vilela Resende Mestre<br />

16. Luiz Carlos Barcellos Doutor<br />

17. Maria Eloisa C. da Rosa Doutora<br />

18. Mariana Pires de C. Telles Doutora<br />

19. Marilma Pachêco Chediak Corrêa Mestre<br />

20. Otávio Cordeiro de Almeida Doutor<br />

21. Paulo César Moreira Doutor<br />

22. Paulo Roberto Marra Mestre<br />

23. Roberto de Camargo Wascheck Doutor<br />

24. Roberto Toledo de Magalhães Doutor<br />

25. Rodrigo Zaiden Taveira Doutor<br />

26. Valéria Cristina de C. Zampronha Especialista<br />

27. Verner Eichler Doutor


4<br />

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong><br />

<strong>Complementares</strong> do Departamento de<br />

Zootecnia da Universidade Católica de<br />

Goiás.<br />

O presente documento tem como objetivo caracterizar e normatizar as<br />

<strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>, que deverão ser cumpri<strong>das</strong> pelos Estudantes<br />

matriculados no curso de Zootecnia da UCG, matriz curricular de 2007/1, a partir do<br />

primeiro período.<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS FINALIDADES<br />

Art. 1º. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> são considera<strong>das</strong> componentes curriculares<br />

do curso de graduação em Zootecnia, estando estabeleci<strong>das</strong> no Projeto Pedagógico<br />

do mesmo e visam estimular a prática de estudos independentes e aumentar a<br />

autonomia intelectual do Estudante.<br />

§1º. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> a serem desenvolvi<strong>das</strong> ao longo do curso,<br />

respeita<strong>das</strong> as avaliações previstas no capítulo V, devem totalizar, no mínimo 100<br />

(cem) horas.<br />

§2º. O Estudante poderá escolher entre os grupos de <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>,<br />

constantes no Art. 9º deste <strong>Regulamento</strong>, obedecendo ao limite mínimo e máximo<br />

estabelecido em cada grupo, conforme Art. 10 § 1º, devendo cumprir a carga horária<br />

necessária para a aceitação da conclusão <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> defini<strong>das</strong><br />

no projeto pedagógico do curso.<br />

§3º. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> serão registra<strong>das</strong> no histórico escolar do<br />

Estudante, com especificação por grupo de atividades realiza<strong>das</strong>, com as<br />

respectivas cargas horárias.<br />

Art. 2º. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> têm a finalidade de enriquecer o processo de<br />

ensino-aprendizagem, privilegiando:<br />

I. a complementação da formação social, humana e profissional;<br />

II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;<br />

III. atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica;<br />

CAPÍTULO II<br />

DO LOCAL DE REALIZAÇÃO<br />

Art. 3º. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> poderão ser desenvolvi<strong>das</strong> na própria<br />

Universidade Católica de Goiás, promovi<strong>das</strong> pelas diversas Unidades Acadêmicas,<br />

especialmente no Departamento de Zootecnia, em outras Instituições de Ensino,<br />

empresas, públicas ou priva<strong>das</strong> que propiciem a complementação da formação do<br />

Estudante, assegurando o alcance dos objetivos previstos nos Art. 1º e 2º deste<br />

<strong>Regulamento</strong>.


5<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CONCEDENTE DE ATIVIDADES<br />

COMPLEMENTARES<br />

Art. 4º. Compete à entidade concedente de <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>:<br />

I. planejar as atividades a serem desenvolvi<strong>das</strong>, divulgar a programação destas,<br />

realizar inscrições e assegurar ao Estudante to<strong>das</strong> as condições necessárias para o<br />

pleno cumprimento de suas atividades;<br />

II. fornecer documentação comprobatória de participação efetiva do Estudante<br />

especificando a carga horária, período de execução e descrição da atividade.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DAS ATIVIDADES<br />

COMPLEMENTARES<br />

SEÇÃO I – DA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO<br />

Art. 5º. Compete ao Diretor do Departamento:<br />

I. designar o coordenador de estágio, com carga horária de horas atividades, para a<br />

função de avaliar toda documentação entregue por cada Estudante, validando ou<br />

não, mediante os critérios aqui apresentados, a atividade realizada;<br />

II. julgar casos que por ventura haja necessidade de melhor avaliação ou mesmo<br />

quando solicitado pelo coordenador de estágio.<br />

SEÇÃO II – DA SECRETARIA DO DEPARTAMENTO<br />

Art. 6º. Compete à secretaria do Departamento:<br />

Considerando critérios da regulamentação da UCG, em cada semestre, quarenta e<br />

cinco dias (45) após o início <strong>das</strong> aulas, bem como o que estabelece o artigo 8º § 1.<br />

Os Estudantes devem apresentar requerimento de aproveitamento <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong><br />

<strong>Complementares</strong>, do semestre anterior instruído com documentos comprobatórios<br />

de freqüência, conteúdo e desempenho.<br />

I. receber do Estudante a documentação comprobatória <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong><br />

<strong>Complementares</strong>, nas datas previstas neste <strong>Regulamento</strong>, e proceder a abertura de<br />

processo para avaliação;<br />

II. encaminhar a documentação entregue pelo estudante à Coordenação de Estágio,<br />

para avaliação e validação;<br />

III. recolher e arquivar o resultado encaminhado pelas coordenações , no prazo<br />

especificado neste <strong>Regulamento</strong>;<br />

IV. registrar, até o último semestre do curso a ser realizado pelo Estudante, no<br />

histórico escolar do mesmo as devi<strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> valida<strong>das</strong>;<br />

SEÇÃO III – DAS COORDENAÇÕES COMPETENTES<br />

Art. 7º. Compete à coordenação de estágio:<br />

I. analisar a documentação <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> apresenta<strong>das</strong> pelo<br />

Estudante, considerando os objetivos estabelecidos no Art. 1º deste <strong>Regulamento</strong>;


6<br />

II. avaliar as <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> desenvolvi<strong>das</strong> pelo Estudante, de acordo<br />

com os critérios estabelecidos neste <strong>Regulamento</strong>, levando em consideração a<br />

documentação apresentada pelo mesmo;<br />

III. concluir a avaliação <strong>das</strong> documentações <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> e<br />

encam inhar à secretaria do Departamento de Zootecnia.<br />

§1º. A documentação a qual se refere este artigo são documentos comprobatórios<br />

de freqüência e participação, tais como: programação do evento e carga horária;<br />

relatórios (de pesquisa, de atividades de iniciação científica, de monitoria voluntária<br />

ou não-voluntária); declarações de entidades promotoras de eventos comunitários<br />

e/ou sociais; certificados de participação em congressos, palestras e de conclusão<br />

de cursos. No caso de realização de estágio não obrigatório, deverá ser apresentado<br />

o contrato ou termo de compromisso assinado por ambas as partes; para artigo<br />

científico, livro ou capítulo de livros publicados, a comprovação deverá ser feita por<br />

meio do próprio artigo no devido veículo de publicação. Em casos de realização de<br />

visitas técnicas, deverá ser elaborado, um projeto de visita técnica (Anexo 3) e,<br />

posteriormente à realização da visita, um relatório de visita técnica (Anexo 4);<br />

§2º. Caso considere insuficiente a documentação apresentada pelo Estudante, as<br />

coordenações poderão exigir outros documentos complementares e/ou<br />

comprobatórios;<br />

§3º. Todo documento, depois de avaliado e validado deverá ter chancela, com<br />

carimbo próprio no verso, com os itens: Aprovado para <strong>Atividades</strong> complementares,<br />

data, quantidade de horas valida<strong>das</strong> e assinatura.<br />

SEÇÃO IV – DO ESTUDANTE<br />

Art. 8º. Ao Estudante compete:<br />

I. informar-se sobre a programação <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> ofereci<strong>das</strong> pela<br />

Universidade Católica de Goiás, especialmente o Departamento de Zootecnia e<br />

outras instituições;<br />

II. inscrever-se nos eventos e participar efetivamente destes;<br />

III. providenciar documentação original para comprovação de freqüência e/ou<br />

desempenho;<br />

IV. apresentar, no prazo estipulado neste <strong>Regulamento</strong>, os documentos à secretaria<br />

do Departamento de Zootecnia, que encaminhará à coordenação responsável pela<br />

avaliação e aproveitamento <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>;<br />

V. realizar e comprovar, no mínimo, 100 (cem) horas de <strong>Atividades</strong><br />

<strong>Complementares</strong>, com a finalidade de complementação de sua formação, até o<br />

encerramento do curso previsto para nove (9) semestres. Para tal, a participação do<br />

Estudante deverá compor os grupos de atividades com suas respectivas atividades<br />

específicas, descritas no Quadro 1, conforme definições de carga horária<br />

estabeleci<strong>das</strong> no Art. 10.<br />

§1º. O encaminhamento da documentação deverá ser realizado nos meses de junho<br />

e novembro de cada semestre, preferencialmente no semestre de realização da<br />

atividade.


7<br />

CAPÍTULO V<br />

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />

Art. 9º. Na avaliação <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> desenvolvi<strong>das</strong> pelo Estudante,<br />

serão considerados:<br />

I. a compatibilidade <strong>das</strong> atividades desenvolvi<strong>das</strong> com os objetivos do curso de<br />

Zootecnia;<br />

II. a qualidade da realização <strong>das</strong> atividades;<br />

III. o total de horas dedica<strong>das</strong> à atividade, considerando a carga horária constante<br />

na ficha de avaliação (Anexo 1).<br />

§1º. Somente será considerada, para efeito de carga horária em <strong>Atividades</strong><br />

<strong>Complementares</strong>, a participação em atividades desenvolvi<strong>das</strong> após a data de<br />

ingresso do Estudante no curso. Contudo, no caso de outro curso concluído,<br />

transferência de curso iniciado em outra Instituição de Ensino Superior ou reopção<br />

de curso, a validade <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> realiza<strong>das</strong> nestas<br />

circunstâncias, dependerá da avaliação feita pela Direção Departamental e<br />

Coordenação de estágio, responsáveis pela devida atividade.<br />

§2º. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> específicas, que deverão ser escolhi<strong>das</strong> pelo<br />

Estudante para realização <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>, estão descrimina<strong>das</strong> no<br />

quadro 1 (Anexo 1):<br />

§3º. A cada grupo de atividades previstas nos incisos do caput deste artigo será<br />

atribuída a carga horária compatível com a atividade, conforme Art. 10.<br />

§4º. Os estágios previstos no Grupo I do quadro (Anexo 1) se referem a estágios de<br />

característica opcional por parte do discente. O Estágio Curricular Obrigatório não<br />

poderá ser considerado em <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>, por já possuir crédito de<br />

carga horária e registro de notas próprio.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA CARGA HORÁRIA DOS GRUPOS DE ATIVIDADES<br />

Art. 10. As <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> serão avalia<strong>das</strong>, de acordo com o critério de<br />

carga horária estabelecida Art. 9º, § 1º.<br />

§1º. Para avaliação <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> o Estudante deverá cumprir<br />

carga horária de vinte e cinco (25) horas, no mínimo, para cada um dos três (3)<br />

grupos de atividades.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 11. Os casos omissos neste <strong>Regulamento</strong> e situações especiais serão<br />

resolvidos pela Direção do Departamento, juntamente com a coordenação<br />

responsável pela avaliação e aproveitamento <strong>das</strong> <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>.<br />

Art. 12. Este <strong>Regulamento</strong> é parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso de<br />

Zootecnia.


8<br />

ANEXO 1<br />

Quadro 1 – Grupos de <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong> e respectivas atividades<br />

complementares específicas.<br />

Grupo de <strong>Atividades</strong><br />

I. Complementação<br />

da formação social,<br />

humana<br />

e<br />

profissional.<br />

II. <strong>Atividades</strong> de<br />

assistência<br />

acadêmica e de<br />

iniciação científica e<br />

tecnológica.<br />

III. <strong>Atividades</strong> de<br />

cunho comunitário e<br />

de interesse coletivo.<br />

<strong>Atividades</strong> Específicas<br />

a) Cursos de Extensão (Semana de Cultura e Cidadania,<br />

Colóquios Universitários, Seminários Específicos).<br />

b) Visitas técnicas.<br />

c) Eventos técnico-científicos.<br />

d) Estágios não-obrigatórios.<br />

e) Cursos de língua estrangeira e de informática.<br />

a) Artigos científicos ou livros publicados e/ou projetos de<br />

iniciação científica e tecnológica.<br />

b) Cursos extraordinários e eventos técnico-científicos<br />

(como apresentador)<br />

c) Exercício de monitoria voluntária e não-voluntária<br />

a) <strong>Atividades</strong> sociais e políticas (beneficentes ou<br />

comunitárias) tais como: atividades voluntárias,<br />

representação de turma e de Centro Acadêmico do curso,<br />

participação em empresa júnior, apoio na organização de<br />

eventos do Departamento e auxílio no desenvolvimento de<br />

programas e projetos.


9<br />

ANEXO 2<br />

FICHA DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE<br />

ZOOTECNIA DA UCG<br />

GRUPO I<br />

COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO SOCIAL, HUMANA E PROFISSIONAL<br />

Tipo de Atividade<br />

Valor de horas a ser integralizado<br />

01-Participação em Conferências<br />

10 h<br />

02-Simpósios<br />

10 h<br />

03-Seminários<br />

10 h<br />

04-Colóquios Universitários<br />

10 h<br />

05-Congressos<br />

10 h<br />

06-Fóruns<br />

10 h<br />

07-Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento<br />

08-Programas e cursos de Extensão<br />

Universitária, Semana de Cultura e Cidadania e<br />

“Workshopings<br />

09-Eventos Científico-culturais<br />

10-ZOOTEC<br />

11-Semana de Zootecnia de Goiânia<br />

12-Estágio não-obrigatório Carga horária<br />

maxima<br />

13-Visitas Técnicas carga horária máxima<br />

14-Dia de campo<br />

15-Cursos livres de Idiomas e informática<br />

16-Presença em apresentações públicas de<br />

monografias, dissertações, teses, relatórios de<br />

pesquisas, para até 05 presenças .<br />

10 h<br />

20 h<br />

10 h<br />

30 h<br />

30 h<br />

60 h<br />

10 h<br />

10 h<br />

10 h<br />

05 h<br />

GRUPO II<br />

ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA ACADÊMICA E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E<br />

TECNOLÓGICA<br />

Tipo de Atividade<br />

Valor de horas a ser integralizado<br />

17-Artigos científicos livros publicados e/ou 60 h<br />

Projetos de Iniciação Científica e Tecnológica<br />

18-Cursos extraordinários e eventos técnicos 40 h<br />

científicos (como apresentador)<br />

19-Exercício de Monitoria voluntária e 15 h<br />

remunerada<br />

GRUPO III<br />

ATIVIDADES DE CUNHO UNIVERSITÁRIO E DE INTERESSE COLETIVO<br />

Tipo de Atividade<br />

Valor de horas a ser integralizado<br />

20-Representação de turma<br />

10 h<br />

21-Participação no Centro Acadêmico do curso 30 h<br />

22-Participação em Empresa Júnior<br />

30 h<br />

23-Participação na organização de eventos 10 h


10<br />

ANEXO 3<br />

MODELO DE PROJETO PARA VISITA TÉCNICA<br />

Universidade Católica de Goiás<br />

Departamento de Zootecnia<br />

Disciplina: __________________________________________________________<br />

Período: _______ Turma: _______ Turno: ________________________________<br />

Professor (es) responsável: ___________________________________________<br />

Aluno (a) ___________________________________________________________<br />

Cidade/Estado para visita: ____________________________________________<br />

Campo (s): __________________________________________________________<br />

Introdução<br />

Justificativa<br />

Objetivos<br />

Metodologia<br />

Participantes<br />

Descrição do (s) Campo (s)<br />

Recursos Materiais / Financeiros<br />

Resultados Obtidos (abordar roteiro da visita)<br />

Discussão<br />

Referências<br />

Anexos<br />

______________________________<br />

Acadêmico (a) Zootecnia


11<br />

ANEXO 4<br />

MODELO DE RELATÓRIO SOBRE A VISITA TÉCNICA<br />

Universidade Católica de Goiás<br />

Departamento de Zootecnia<br />

Disciplina (s): _______________________________________________________<br />

Período (s) : _______ Turma (s) : _______ Turno (s): _______________________<br />

Professor (es) responsável: ___________________________________________<br />

Cidade/Estado para visita: ____________________________________________<br />

Campo (s): ________________________________________________________<br />

Data de Saída: _____/_____/_____ Data de Chegada: _____/_____/_____<br />

1. Introdução<br />

2. Justificativa<br />

3. Objetivos<br />

4. Metodologia<br />

5. Participantes<br />

6. Descrição do (s) Campo (s)<br />

7. Recursos Materiais / Financeiros<br />

8. Cronograma (com datas e horários)<br />

9. Resultados Esperados<br />

10. Referências Bibliográficas<br />

_____________________________________<br />

Professor Responsável


12<br />

ANEXO 5<br />

MODELO REQUERIMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES<br />

COMPELMENTARES<br />

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS<br />

Pró-Reitoria de Graduação<br />

Departamento de Zootecnia<br />

REQUERIMENTO<br />

Eu, ________________________________________________________________,<br />

matricula nº:__________________________________________________________<br />

regularmente matriculado no curso de Zootecnia, vinculado a Matriz Curricular<br />

2007/1, venho através deste solicitar registro em meu Histórico Escolar <strong>das</strong> horas<br />

relativas as <strong>Atividades</strong> <strong>Complementares</strong>, mediante documentos comprobatórios em<br />

anexo.<br />

Goiânia, ___ de_____________ de____________<br />

___________________________________________<br />

Assinatura do Estudante

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!