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planejamento acadêmico – ucg disciplina: direito processual civil iv ...

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• Petição inicial: requisitos do art. 282, exata descrição da coisa<br />

depositada, indicação do lugar em que se encontra, estimat<strong>iv</strong>a do valor<br />

da coisa.<br />

• Art. 902: prova literal do depósito.<br />

• Possíveis condutas do réu: entregar a coisa, depositá-la em juízo,<br />

consignar o equ<strong>iv</strong>alente em dinheiro, contestar, ofertar outra<br />

modalidade de resposta, permanecer inerte etc.<br />

• Sentença: eficácia condenatória<br />

• Prisão <strong>c<strong>iv</strong>il</strong>: meio coercit<strong>iv</strong>o, depende de expresso requerimento do<br />

autor da ação e não pode ser decretada de ofício pelo juiz.<br />

• Execução subsidiária: se não obt<strong>iv</strong>er a devolução da coisa, ou senão<br />

obt<strong>iv</strong>er o equ<strong>iv</strong>alente em dinheiro; execução por quantia certa.<br />

• AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

• Generalidades: Obrigação de prestar contas; decorrente da lei ou de<br />

contrato.<br />

• A ação de exigir contas: art. 914, I, do CPC.<br />

• Procedimento: duas fases, verificação da obrigação de prestar e análise<br />

das contas.<br />

• Propositura: petição inicial: art. 282 e menção á origem da obrigação.<br />

• Possíveis reações do réu: apresentar as contas, permanecer inerte,<br />

apresentar as contas e contestar, contestar negando a obrigação de<br />

prestar contas.<br />

• AÇÃO DE DAR CONTAS<br />

• Legitimado: quem tema obrigação de prestar. Pretensão de ver-se<br />

liberado da obrigação.<br />

• Procedimento:<br />

• Propositura, petição inicial: requisitos do art. 282, demonstração da<br />

origem da obrigação, prova documental do ato ou negócio ligado à<br />

origem.<br />

• Possíveis reações do réu: aceitar as contas, permanecer inerte ou<br />

contestar.<br />

30/09 T. Ponto 12:<br />

• AÇÕES POSSESSÓRIAS:<br />

• Generalidades: posse e <strong>direito</strong> do possuidor (manutenção ou<br />

reintegração). Discussão exclus<strong>iv</strong>a da posse. Vedação à discussão da<br />

propriedade.<br />

• Tipos de moléstia à posse: esbulho, turbação e ameaça.<br />

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