planejamento acadêmico â ucg disciplina: direito processual civil iv ...
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• Petição inicial/ art. 801 do CPC: descrição do <strong>direito</strong> ameaçado – fumus<br />
boni iuris, descrição do receio de lesão – periculum in mora,<br />
indicação da ação principal (se preparatória) e requerimento da liminar<br />
(se for o caso, inclus<strong>iv</strong>e inaudita altera pars).<br />
• Defesa do réu: prazo de 5 dias a contar da juntada do mandado aos<br />
autos. Não cabe reconvenção no processo cautelar. Pode o requerido<br />
pedir a contracautela a fim de assegurar eventuais prejuízos decorrentes<br />
da medida concedida ou a sê-lo.<br />
• Audiência de justificação prévia.<br />
• Audiência de instrução e julgamento.<br />
• 02/09 T. Ponto 6:<br />
• Sentença<br />
• Julgamentos e limites da sentença cautelar<br />
• Sucumbência e honorários de advogado<br />
• Execução das medidas cautelares<br />
• Fungibilidade das medidas cautelares<br />
• Eficácia da medida cautelar no tempo<br />
• Prazo de duração da cautela<br />
• Extinção da medida cautelar<br />
• Modificação e revogação da cautelar<br />
• Reparação do dano causado pela medida cautelar<br />
05/09 S. - AVALIAÇÃO - 1ª N1<br />
09/09 T. Ponto 7:<br />
• ARRESTO<br />
• Requisitos: prova literal da dívida, prova documental ou justificação de<br />
perigo de dano, caução. Requisitos específicos -periculum in mora –<br />
tentat<strong>iv</strong>a de ausentar-se ou efet<strong>iv</strong>a ausência e tentat<strong>iv</strong>a de desfazer-se do<br />
patrimônio.<br />
• Objeto: bens indeterminados do devedor, móveis, imóveis, créditos etc.<br />
• Legitimidade: at<strong>iv</strong>a – credor; pass<strong>iv</strong>a – devedor ou terceiro responsável.<br />
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