planejamento acadêmico â ucg disciplina: direito processual civil iv ...
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- DATAS PROVÁVEIS:<br />
- 1ª N1: 05/09<br />
- 2ª N1: 03/10<br />
- Último prazo p/ entrega de N1: 11/10<br />
- 1ª N2: 04/11<br />
- 2ª N2: 02/12 e 05/12<br />
- Último prazo p/ entrega de N2: 15/12<br />
- O aluno que não fizer as avaliações nas datas pré-definidas, se t<strong>iv</strong>er mot<strong>iv</strong>o<br />
que justifique a sua ausência, terá uma segunda chamada que será na<br />
primeira aula seguinte, sendo prova oral.<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
- A freqüência mínima é de 75%, ou seja, 51 aulas. NÃO HÁ ABONO DE<br />
FALTAS, EM HIPÓTESE ALGUMA.<br />
PLANO DE AULA: As aulas seguirão os seguintes roteiros, com datas prédefinidas,<br />
os quais poderão ser alterados ao longo do curso a fim de melhor<br />
adequá-los ao aprendizado:<br />
12/08 T. Aula inaugural (Plano do Curso, Programa, Didática, Metodologia,<br />
Bibliografia).<br />
15/08 S. Ponto 1:<br />
• Teoria Geral do Processo Cautelar. O Processo Cautelar como um<br />
tertium genus/ L<strong>iv</strong>ro III do CPC.<br />
• Noções Gerais: Processo de Conhecimento (produção de prova,<br />
contraditório entre as partes, cognição exauriente, sentença de mérito e<br />
coisa julgada); Processo de Execução (atos de coerção visando o<br />
patrimônio do devedor, cuja defesa dá-se por meio dos embargos à<br />
execução) e Processo Cautelar (at<strong>iv</strong>idade jurisdicional destinada a<br />
proteger bens jurídicos, garantindo-se a eficácia plena do provimento<br />
jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento ou no de<br />
execução; missão precípua de tutelar o processo, enquanto que o<br />
principal visa tutelar o <strong>direito</strong>).<br />
• Características: autonomia, acessoriedade, instrumentalidade,<br />
prevent<strong>iv</strong>idade, provisioriedade, sumariedade, cognição não exauriente,<br />
revogabilidade,<br />
• Pressupostos: além das condições gerais da ação (possibilidade jurídica<br />
do pedido, interesse <strong>processual</strong> e legitimidade das partes), o processo<br />
cautelar tem como pressupostos de procedência o fumus boni iuris<br />
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