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planejamento acadêmico – ucg disciplina: direito processual civil iv ...

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- DATAS PROVÁVEIS:<br />

- 1ª N1: 05/09<br />

- 2ª N1: 03/10<br />

- Último prazo p/ entrega de N1: 11/10<br />

- 1ª N2: 04/11<br />

- 2ª N2: 02/12 e 05/12<br />

- Último prazo p/ entrega de N2: 15/12<br />

- O aluno que não fizer as avaliações nas datas pré-definidas, se t<strong>iv</strong>er mot<strong>iv</strong>o<br />

que justifique a sua ausência, terá uma segunda chamada que será na<br />

primeira aula seguinte, sendo prova oral.<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

- A freqüência mínima é de 75%, ou seja, 51 aulas. NÃO HÁ ABONO DE<br />

FALTAS, EM HIPÓTESE ALGUMA.<br />

PLANO DE AULA: As aulas seguirão os seguintes roteiros, com datas prédefinidas,<br />

os quais poderão ser alterados ao longo do curso a fim de melhor<br />

adequá-los ao aprendizado:<br />

12/08 T. Aula inaugural (Plano do Curso, Programa, Didática, Metodologia,<br />

Bibliografia).<br />

15/08 S. Ponto 1:<br />

• Teoria Geral do Processo Cautelar. O Processo Cautelar como um<br />

tertium genus/ L<strong>iv</strong>ro III do CPC.<br />

• Noções Gerais: Processo de Conhecimento (produção de prova,<br />

contraditório entre as partes, cognição exauriente, sentença de mérito e<br />

coisa julgada); Processo de Execução (atos de coerção visando o<br />

patrimônio do devedor, cuja defesa dá-se por meio dos embargos à<br />

execução) e Processo Cautelar (at<strong>iv</strong>idade jurisdicional destinada a<br />

proteger bens jurídicos, garantindo-se a eficácia plena do provimento<br />

jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento ou no de<br />

execução; missão precípua de tutelar o processo, enquanto que o<br />

principal visa tutelar o <strong>direito</strong>).<br />

• Características: autonomia, acessoriedade, instrumentalidade,<br />

prevent<strong>iv</strong>idade, provisioriedade, sumariedade, cognição não exauriente,<br />

revogabilidade,<br />

• Pressupostos: além das condições gerais da ação (possibilidade jurídica<br />

do pedido, interesse <strong>processual</strong> e legitimidade das partes), o processo<br />

cautelar tem como pressupostos de procedência o fumus boni iuris<br />

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