planejamento acadêmico â ucg disciplina: direito processual civil iv ...
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PLANEJAMENTO ACADÊMICO – UCG<br />
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV<br />
PROFª: SÔNIA MARIA CARNEIRO CAETANO FERNANDES<br />
TURNO: VESPERTINO<br />
Ano: 2003/02<br />
CARGA HORÁRIA: 3ª e 6ª - 13h20min/14h50min<br />
CÓDIGO: JUR 3314<br />
CRÉDITOS: 04<br />
PERÍODO: 8°<br />
EMENTA: Estudos sobre a prevenção ao perigo de dano no curso do<br />
processo. Processo principal e processo cautelar. Poder geral de cautela.<br />
Medidas cautelares nominadas e inominadas. Procedimento da ação cautelar.<br />
Extinção da medida cautelar. Reparação do dano causado pela cautelar. Feitos<br />
de procedimento especial. Consignação em pagamento. Ação de depósito.<br />
Prestação de contas. Ações possessórias. D<strong>iv</strong>isão e demarcação de terras.<br />
Ação de usucapição. Inventário e partilha. Ação monitória. Alienações<br />
judiciais. Separação consensual. Curatela dos interditos e tutela dos órfãos.<br />
OBJETIVO: O Direito Processual C<strong>iv</strong>il IV será dado com o objet<strong>iv</strong>o de<br />
ensinar aos estudantes a sistemática do processo cautelar, ressaltando a sua<br />
importância na at<strong>iv</strong>idade jurisdicional. Estudaremos também alguns feitos de<br />
procedimento especial de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.<br />
METODOLOGIA: O curso será ministrado a partir de aulas exposit<strong>iv</strong>as e<br />
dialogadas contextualizando os temas e interligando-os ao máximo à prática<br />
forense. Buscaremos proporcionar questionamentos/ debates dos pontos<br />
buscando uma visão crítica e construt<strong>iv</strong>a. Traremos alguns casos concretos a<br />
fim de elucidar melhor a matéria. Acompanharemos as at<strong>iv</strong>idades<br />
estabelecidas e indicaremos as fontes de informação necessárias ao seu bom<br />
desempenho.<br />
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:<br />
- N1: Duas avaliações, sendo duas provas escritas (questões objet<strong>iv</strong>as,<br />
subjet<strong>iv</strong>as, com ou sem consulta).<br />
- N2: Duas avaliações, sendo uma prova escrita (questões objet<strong>iv</strong>as,<br />
subjet<strong>iv</strong>as, com ou sem consulta) e uma prova oral.<br />
1
- DATAS PROVÁVEIS:<br />
- 1ª N1: 05/09<br />
- 2ª N1: 03/10<br />
- Último prazo p/ entrega de N1: 11/10<br />
- 1ª N2: 04/11<br />
- 2ª N2: 02/12 e 05/12<br />
- Último prazo p/ entrega de N2: 15/12<br />
- O aluno que não fizer as avaliações nas datas pré-definidas, se t<strong>iv</strong>er mot<strong>iv</strong>o<br />
que justifique a sua ausência, terá uma segunda chamada que será na<br />
primeira aula seguinte, sendo prova oral.<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
- A freqüência mínima é de 75%, ou seja, 51 aulas. NÃO HÁ ABONO DE<br />
FALTAS, EM HIPÓTESE ALGUMA.<br />
PLANO DE AULA: As aulas seguirão os seguintes roteiros, com datas prédefinidas,<br />
os quais poderão ser alterados ao longo do curso a fim de melhor<br />
adequá-los ao aprendizado:<br />
12/08 T. Aula inaugural (Plano do Curso, Programa, Didática, Metodologia,<br />
Bibliografia).<br />
15/08 S. Ponto 1:<br />
• Teoria Geral do Processo Cautelar. O Processo Cautelar como um<br />
tertium genus/ L<strong>iv</strong>ro III do CPC.<br />
• Noções Gerais: Processo de Conhecimento (produção de prova,<br />
contraditório entre as partes, cognição exauriente, sentença de mérito e<br />
coisa julgada); Processo de Execução (atos de coerção visando o<br />
patrimônio do devedor, cuja defesa dá-se por meio dos embargos à<br />
execução) e Processo Cautelar (at<strong>iv</strong>idade jurisdicional destinada a<br />
proteger bens jurídicos, garantindo-se a eficácia plena do provimento<br />
jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento ou no de<br />
execução; missão precípua de tutelar o processo, enquanto que o<br />
principal visa tutelar o <strong>direito</strong>).<br />
• Características: autonomia, acessoriedade, instrumentalidade,<br />
prevent<strong>iv</strong>idade, provisioriedade, sumariedade, cognição não exauriente,<br />
revogabilidade,<br />
• Pressupostos: além das condições gerais da ação (possibilidade jurídica<br />
do pedido, interesse <strong>processual</strong> e legitimidade das partes), o processo<br />
cautelar tem como pressupostos de procedência o fumus boni iuris<br />
2
(fumaça do bom <strong>direito</strong>) e o periculum in mora (perigo da demora)/ art.<br />
798 do CPC.<br />
19/08 T. Ponto 2:<br />
• Classificações: Quanto ao momento - preparatórias e incidentais/ art.<br />
796 do CPC; Quanto ao objeto – reais ou pessoais/ art. 799 do CPC;<br />
Quanto à classificação formal do CPC – típicas ou nominadas (com<br />
procedimento específico/ arts. 813 a 887 e com procedimento comum/<br />
art. 888) e atípicas ou inominadas (sempre com procedimento comum/<br />
arts. 798, e 801 a 803), sendo algumas exemplificas pelo CPC/ art. 799;<br />
Outras classificações doutrinárias: Quanto à natureza - jurisdicional e<br />
administrat<strong>iv</strong>as (ex.: protesto de títulos cujo processamento se dá<br />
perante o oficial público, Quanto à eficácia – constrit<strong>iv</strong>as de <strong>direito</strong>s e<br />
não constrit<strong>iv</strong>as, medidas que visam a antecipação do provimento<br />
definit<strong>iv</strong>o ou medidas que visam a obstar o provimento definit<strong>iv</strong>o.<br />
22/08 S. Ponto 3:<br />
• Distinções e pontos comuns entre medidas cautelares/liminares,<br />
processo cautelar/ação cautelar e tutela antecipatória/ art. 273 do CPC.<br />
• Poder Geral de Cautela do Juiz – Constituição Federal e art. 798 e 799<br />
do CPC. Discricionariedade (possibilidade de escolha ou opção dentro<br />
dos limites traçados pela lei) e limites (restrições aos pressupostos).<br />
Formas de atuação (requerida pela parte através de um medida<br />
inominada e no bojo do processo de conhecimento ou de execução<br />
independentemente de processo cautelar ou de iniciat<strong>iv</strong>a da parte).<br />
Exemplos práticos.<br />
26/08 T. Ponto 4:<br />
• Legitimidade.<br />
• Competência/ art. 800 do CPC.<br />
• Objetos da tutela cautelar ou bens jurídicos sob proteção cautelar.<br />
• Eficácia da decisão e da sentença cautelar.<br />
29/08 S. Ponto 5:<br />
• Procedimento geral do processo cautelar<br />
3
• Petição inicial/ art. 801 do CPC: descrição do <strong>direito</strong> ameaçado – fumus<br />
boni iuris, descrição do receio de lesão – periculum in mora,<br />
indicação da ação principal (se preparatória) e requerimento da liminar<br />
(se for o caso, inclus<strong>iv</strong>e inaudita altera pars).<br />
• Defesa do réu: prazo de 5 dias a contar da juntada do mandado aos<br />
autos. Não cabe reconvenção no processo cautelar. Pode o requerido<br />
pedir a contracautela a fim de assegurar eventuais prejuízos decorrentes<br />
da medida concedida ou a sê-lo.<br />
• Audiência de justificação prévia.<br />
• Audiência de instrução e julgamento.<br />
• 02/09 T. Ponto 6:<br />
• Sentença<br />
• Julgamentos e limites da sentença cautelar<br />
• Sucumbência e honorários de advogado<br />
• Execução das medidas cautelares<br />
• Fungibilidade das medidas cautelares<br />
• Eficácia da medida cautelar no tempo<br />
• Prazo de duração da cautela<br />
• Extinção da medida cautelar<br />
• Modificação e revogação da cautelar<br />
• Reparação do dano causado pela medida cautelar<br />
05/09 S. - AVALIAÇÃO - 1ª N1<br />
09/09 T. Ponto 7:<br />
• ARRESTO<br />
• Requisitos: prova literal da dívida, prova documental ou justificação de<br />
perigo de dano, caução. Requisitos específicos -periculum in mora –<br />
tentat<strong>iv</strong>a de ausentar-se ou efet<strong>iv</strong>a ausência e tentat<strong>iv</strong>a de desfazer-se do<br />
patrimônio.<br />
• Objeto: bens indeterminados do devedor, móveis, imóveis, créditos etc.<br />
• Legitimidade: at<strong>iv</strong>a – credor; pass<strong>iv</strong>a – devedor ou terceiro responsável.<br />
4
• Limite (valor dos bens): crédito, juros, correção monetária e despesas<br />
processuais.<br />
• Suspensão do arresto: depósito do valor da dívida ou prestação de<br />
caução (real ou fidejussória).<br />
• SEQÜESTRO<br />
• Pressupostos: dúvida sobre o <strong>direito</strong> material e perigo de<br />
desaparecimento da coisa.<br />
• Objet<strong>iv</strong>o: garantir execução p/ entrega de coisa certa<br />
• Legitimidade: autor da ação principal ou réu da ação principal<br />
• Procedimento: igual ao do arresto<br />
• Diferença: arresto converte-se em penhora e seqüestro converte-se em<br />
depósito.<br />
• CAUÇÃO<br />
• Conceito e finalidade: garantia para o cumprimento da obrigação<br />
• Modos de prestá-la: colocar bens à disposição do juízo ou oferecer ao<br />
fiador.<br />
• Caráter: não necessariamente cautelar. Contracautela – poder geral de<br />
cautela – media substitut<strong>iv</strong>a.<br />
• Iniciat<strong>iv</strong>a: Do que quer prestar, ou de terceiro; daquele em favor de<br />
quem a caução deva ser prestada.<br />
• At<strong>iv</strong>idade judicial: limites<br />
• Reforço de caução e ocorrência de dano.<br />
• BUSCA E APREENSÃO<br />
• Finalidades<br />
• Espécies: real e pessoal<br />
• Momento: preparatória, incidental e autônoma<br />
12/09 S. Ponto 8:<br />
• AÇÃO DE EXIBIÇÃO<br />
• Objet<strong>iv</strong>o.<br />
• Espécies: ação autônoma, ação cautelar preparatória e ação cautelar<br />
probatória incidente.<br />
• Objeto: coisa móvel, documento próprio ou comum e escrituração<br />
comercial.<br />
• Legitimidade pass<strong>iv</strong>a<br />
• Natureza: não tem caráter constrit<strong>iv</strong>o.<br />
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• PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS/ AD PERPETUAM<br />
REI MEMORIAM.<br />
• Noções gerais.<br />
• Momentos: antes da propositura da ação ou no curso do<br />
procedimento, antes da audiência de instrução<br />
• Pressupostos: perigo de perecimento do objeto ou perigo de<br />
desaparecimento da prova.<br />
• Finalidade: registro probante de estado de fato presente e influência<br />
no teor da sentença do processo principal.<br />
• Espécies: depoimento da parte, inquirição de testemunhas e perícia.<br />
• Objeto: fatos ou circunstâncias precisamente descritos.<br />
• Legitimidade: autor, réu e terceiro interveniente.<br />
• Destinação: utilização no processo principal<br />
• Valoração no processo principal.<br />
• Momento em que pode ser utilizada.<br />
• JUSTIFICAÇÃO<br />
• Finalidade: constituição de um documento – prova em processo<br />
futuro.<br />
• Objeto: fato ou relação jurídica<br />
• Ausência de contenciosidade, defesa, liminar e recursos<br />
• Consiste da oit<strong>iv</strong>a de testemunhas e ou juntada de documentos<br />
• At<strong>iv</strong>idade do juiz: limitada e ausência de decisão sobre o ‘mérito’ da<br />
prova.<br />
• Natureza jurídica: jurisdição voluntária e ausência de traços de<br />
cautelaridade.<br />
16/09 T. Ponto 9:<br />
• ARROLAMENTOS DE BENS<br />
• Noções gerais: medida de caráter constrit<strong>iv</strong>o e diferente do arrolamento<br />
previsto no inventário.<br />
• Objet<strong>iv</strong>o: conservação de bens que corram risco de extravio ou<br />
dissipação.<br />
• Pressupostos<br />
• Legitimidade<br />
• Efeitos: nomeação de depositário e lavratura de auto minucioso<br />
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• Natureza: documental e constrit<strong>iv</strong>a<br />
• ALIMENTOS PROVISIONAIS<br />
• Momento: preparatórios e incidentes<br />
• Objet<strong>iv</strong>o: prover o sustento da parte e os gastos da demanda<br />
• Competência<br />
• Liminar inaudita altera parte<br />
• Execução<br />
Diferença dos alimentos provisórios<br />
19/09 S. Ponto 10:<br />
• POSSE EM NOME DE NASCITURO<br />
• Finalidade: proteção de <strong>direito</strong>s do nascituro<br />
• Em que consiste: exame pericial e constatação da gravidez<br />
• Sentença de natureza declaratória.<br />
• ATENTADO<br />
• Objet<strong>iv</strong>o: recompor situação alterada pela parte<br />
• Conceito:<br />
• Casos:<br />
• Pressupostos:<br />
• Características:<br />
• Natureza da sentença:<br />
• PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES<br />
• Função genérica, manifestação de qualquer intenção.<br />
• Exemplos: prevenir responsabilidade, ressalvar <strong>direito</strong>s ou impedir<br />
futura alegação de ignorância.<br />
• Meros procedimentos: não têm caráter cautelar<br />
• Não admitem defesa<br />
• Inaplicabilidade do prazo do art. 806<br />
• PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS<br />
• Medidas diferentes quanto à natureza e quanto à finalidade: protesto e<br />
apreensão.<br />
• Protesto: medida administrat<strong>iv</strong>a extrajudicial cuja finalidade é<br />
caracterizar o não pagamento.<br />
• Efeitos variáveis, dependendo da natureza do título.<br />
• Intervenção judicial, apenas eventualmente.<br />
• Apreensão: título não restituído; pelo emitente, sacado ou aceitante.<br />
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• Finalidade: procedimento preparatório e execução ou cobrança de<br />
crédito futuro.<br />
• Natureza: jurisdicional e cautelar<br />
• Prisão: inconstitucionalidade<br />
• Outras medidas provisionais ou cautelares prevista no CPC<br />
23/09 T.<br />
• DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – LIVRO IV DO CPC.<br />
• ALGUNS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO<br />
CONTENCIOSA:<br />
• Generalidades.<br />
• AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.<br />
• Legitimidade at<strong>iv</strong>a: devedor principal e terceiro interessa<br />
• Legitimidade pass<strong>iv</strong>a: credor<br />
• Competência: foro – lugar do pagamento; regra geral – domicílio do<br />
devedor; possibilidade – foro de eleição; imóveis – foro da situação.<br />
• Depósito bancário ( Lei 8.951/94): procedimento extrajudicial, depósito<br />
da quantia devida e cientificação do credor.<br />
• Opções do credor: aceitação, inércia e recusa.<br />
• Procedimento: petição inicial, requisitos do art. 282, pedido de depósito<br />
e quantia.<br />
• Resposta do réu: os possíveis conteúdos da contestação, ou seja, que<br />
não houve recusa ou mora em receber, que foi justa a recusa, que o<br />
depósito não se efetuou no prazo ou no lugar certo, que o depósito não é<br />
integral etc.<br />
• Dúvida a quem pagar<br />
26/09 S. Ponto 11:<br />
• AÇÃO DE DEPÓSITO<br />
• Generalidades: depósito – arts. 627 a 652 do CC de 2002<br />
• Obrigações do depositante: guarda e conservação; devolução.<br />
• Prisão <strong>c<strong>iv</strong>il</strong>: Constituição Federal, art. 5°, inc. LXVII.<br />
• Legitimação: at<strong>iv</strong>a – quem entregou a coisa para depósito (depositante).<br />
Pass<strong>iv</strong>a – quem tem o dever legal ou contratual de resituir (depositário).<br />
• Procedimento<br />
8
• Petição inicial: requisitos do art. 282, exata descrição da coisa<br />
depositada, indicação do lugar em que se encontra, estimat<strong>iv</strong>a do valor<br />
da coisa.<br />
• Art. 902: prova literal do depósito.<br />
• Possíveis condutas do réu: entregar a coisa, depositá-la em juízo,<br />
consignar o equ<strong>iv</strong>alente em dinheiro, contestar, ofertar outra<br />
modalidade de resposta, permanecer inerte etc.<br />
• Sentença: eficácia condenatória<br />
• Prisão <strong>c<strong>iv</strong>il</strong>: meio coercit<strong>iv</strong>o, depende de expresso requerimento do<br />
autor da ação e não pode ser decretada de ofício pelo juiz.<br />
• Execução subsidiária: se não obt<strong>iv</strong>er a devolução da coisa, ou senão<br />
obt<strong>iv</strong>er o equ<strong>iv</strong>alente em dinheiro; execução por quantia certa.<br />
• AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
• Generalidades: Obrigação de prestar contas; decorrente da lei ou de<br />
contrato.<br />
• A ação de exigir contas: art. 914, I, do CPC.<br />
• Procedimento: duas fases, verificação da obrigação de prestar e análise<br />
das contas.<br />
• Propositura: petição inicial: art. 282 e menção á origem da obrigação.<br />
• Possíveis reações do réu: apresentar as contas, permanecer inerte,<br />
apresentar as contas e contestar, contestar negando a obrigação de<br />
prestar contas.<br />
• AÇÃO DE DAR CONTAS<br />
• Legitimado: quem tema obrigação de prestar. Pretensão de ver-se<br />
liberado da obrigação.<br />
• Procedimento:<br />
• Propositura, petição inicial: requisitos do art. 282, demonstração da<br />
origem da obrigação, prova documental do ato ou negócio ligado à<br />
origem.<br />
• Possíveis reações do réu: aceitar as contas, permanecer inerte ou<br />
contestar.<br />
30/09 T. Ponto 12:<br />
• AÇÕES POSSESSÓRIAS:<br />
• Generalidades: posse e <strong>direito</strong> do possuidor (manutenção ou<br />
reintegração). Discussão exclus<strong>iv</strong>a da posse. Vedação à discussão da<br />
propriedade.<br />
• Tipos de moléstia à posse: esbulho, turbação e ameaça.<br />
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• Fungibilidade das ações possessórias: tutela adequada e adaptação no<br />
curso do processo.<br />
03/10 S. AVALIAÇÃO – 2ª N1<br />
07/10 T. Ponto 14:<br />
• Cumulação de pedidos na ação possessória: proteção possessória mais<br />
perdas e danos e desfazimento de construção.<br />
• Caráter dúplice das ações possessórias: tutela do interesse do autor e<br />
tutela do interesse do réu.<br />
• Caráter execut<strong>iv</strong>o das ações possessórias: eficácia condenatória e<br />
eficácia execut<strong>iv</strong>a.<br />
• Ações de “força nova”: procedimento especial.<br />
• Ações de “força velha” (mais de ano e dia): procedimento ordinário.<br />
• Caução: real ou fidejussória.<br />
• Ações possessórias típicas.<br />
10/10 S. Ponto 15:<br />
• Da MANUTENÇÃO e da REINTEGRAÇÃO DE POSSE.<br />
• Cabimento<br />
• Ônus do autor<br />
• Mandado liminar<br />
• Justificação: se impossível a prova documental, audiência de<br />
justificação – prova oral.<br />
• Liminar: petição inicial suficientemente instruída ou após a justificação.<br />
• Do INTERDITO PROIBITÓRIO.<br />
• Cabimento.<br />
• Moléstia iminente<br />
• Conteúdo cominatório.<br />
14/10 T. Ponto 16:<br />
• Da AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA<br />
• Generalidades: proteção da propriedade, embargo de construção<br />
• Conceito de “obra nova”: alteração em imóvel; construção, reforma,<br />
demolição, escavação, terraplanagem ou pintura; colheitas, extração<br />
de minérios e corte de madeiras; alteração no estado fático anterior;<br />
obra iniciada e não concluída.<br />
• Hipóteses de cabimento.<br />
10
• Embargo extrajudicial.<br />
• Cumulação de pedidos.<br />
• Prosseguimento da obra.<br />
17/10 S. Ponto 17:<br />
• AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES.<br />
• Generalidades: forma de aquisição originária da propriedade. Posse e<br />
tempo. Posse ininterrupta, incontestada e com animus domini.<br />
• Procedimento<br />
• Propositura: petição inicial, requisitos do art. 282, identificação<br />
minunciosa do imóvel (art. 942) e fundamento do pedido.<br />
• Legitimidade at<strong>iv</strong>a: possuidor.<br />
• Legitimidade pass<strong>iv</strong>a: réus certos/ réus incertos.<br />
• Eventuais interessados.<br />
• Intimação da Fazenda Pública – via postal.<br />
• Prosseguimento, pelo rito ordinário.<br />
Sentença: natureza declaratória e título hábil para registro imobiliário<br />
21/10 T. Ponto 15:<br />
• Da AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS.<br />
• Ação de demarcação.<br />
• Generalidades: cessação de confusão de limites. Fixar novos<br />
limites/av<strong>iv</strong>entar limites já existentes. Dois ou mais imóveis<br />
confrontantes.<br />
• Petição inicial: art. 282 e art. 950. Designação do imóvel que se<br />
pretende demarcar. Descrição dos limites que o autor entende<br />
corretos. Indicação dos confinantes da linha demarcanda.<br />
• Procedimento: medição e demarcação.<br />
• Ação de D<strong>iv</strong>isão.<br />
• Generalidades: extinção da comunhão. Tornar certo o quinhão de<br />
cada comunheiro. Imóvel d<strong>iv</strong>isível.<br />
• Petição inicial: art. 282 e art. 967. Origem da comunhão. Exata<br />
descrição do imóvel. Especificação/qualificação dos condôminos.<br />
Especificação das benfeitorias.<br />
• Procedimento: medição e d<strong>iv</strong>isão.<br />
24/10 S. FERIADO!<br />
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28/10 T. Ponto 16:<br />
• DO INVENTÁRIO E PARTILHA.<br />
• Generalidades: abertura e sucessão. Imediata transmissão dos bens.<br />
Necessidade de ind<strong>iv</strong>idualização de quinhões.<br />
• O inventariante: patrimônio. Partilha ao final do inventário.<br />
Necessidade de administração do espólio. Deveres fora e dentro do<br />
processo.<br />
• Procedimento: propositura em 30 dias contados da abertura da sucessão.<br />
• Quem pode requerer:<br />
• Nomeação, compromisso do inventariante e as primeiras declarações.<br />
• Citações e impugnações.<br />
• Avaliação e cálculo do imposto: avaliação, últimas declarações<br />
• Colações<br />
• Pagamentos das dívidas<br />
• Partilha<br />
31/10 S. Ponto 17:<br />
• Arrolamento<br />
• Sobrepartilha<br />
04/11 T. AVALIAÇÃO – 1ª N2<br />
07/11 S. Ponto 18:<br />
• Habilitação<br />
• Restauração de autos<br />
• Vendas a crédito com reserva de domínio<br />
11/11 T. Ponto 19:<br />
• Ação Monitória<br />
14/11 S. Ponto 20:<br />
• Continuação sobre ação monitória<br />
18/11 T. Ponto 21:<br />
• ALGUNS FEITOS DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE<br />
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.<br />
• Generalidades.<br />
12
21/11 S. Ponto 22:<br />
• ALIENAÇÕES JUDICIAIS<br />
• SEPARAÇÃO CONSENSUAL<br />
25/11 T. VESTIBULAR 2004. RECESSO!<br />
28/11 S. Ponto 23:<br />
• CURATELA DOS INTERDITOS E TUTELADOS ÓRFÃOS<br />
02/12 T. AVALIAÇÃO – PROVA ORAL - 2ª N2<br />
05/12 S. AVALIAÇÃO – PROVA ORAL - 2ª N2<br />
09/12 T. (Último dia para entrega de N2 – 15/12)<br />
12/12 S. Completam 68 aulas.<br />
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BIBLIOGRAFIA<br />
1. THEODORO Jr. Humberto. Curso de Direito Processual C<strong>iv</strong>il. Rio de<br />
Janeiro: Forense.<br />
2. SANTOS, Ernane Fidélis. Manual de Direito Processual C<strong>iv</strong>il. São<br />
Paulo: Sara<strong>iv</strong>a.<br />
3. GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual C<strong>iv</strong>il Brasileiro. V. 3.<br />
São Paulo: Sara<strong>iv</strong>a.<br />
4. NEVES, Celso. Comentários ao Código do Processo C<strong>iv</strong>il. V. 7. Rio<br />
de Janeiro: Forense.<br />
5. LACERDA, Galeno. Comentários ao Código de Processo C<strong>iv</strong>il. V. 8.<br />
Rio de Janeiro: Forense.<br />
6. FERREIRA, Pinto Luiz. Medidas Cautelares. Rio de Janeiro: Freitas<br />
Bastos.<br />
7. SANTOS, Ernane Fidélis dos. Procedimentos Especiais. São Paulo:<br />
E.U.D.<br />
8. SILVA, Ovídio A. Batista da. As Ações Cautelares e o Novo Código<br />
de Processo C<strong>iv</strong>il. Rio de Janeiro: Forense.<br />
9. VILLAR, Willard de Castro. Medidas Cautelares. São Paulo: Ed.<br />
Revista dos Tribunais.<br />
10. TUCCI, José Rogério Cruz e. Questões Práticas de Processo C<strong>iv</strong>il.<br />
São Paulo: Atlas.<br />
11. COSTA, Moacyr Lobo da. A Revogação da Sentença. São Paulo: I’<br />
Cone.<br />
12. MOTTA, Walter Ramos. Manual Prático de Processo C<strong>iv</strong>il. São<br />
Paulo: I’Cone.<br />
13. MALUF, Carlos Alberto Dabus. A Transação no Direito C<strong>iv</strong>il e no<br />
Processo D<strong>iv</strong>il. São Paulo: Sara<strong>iv</strong>a.<br />
14. BARRETO JÚNIOR, Caio Graccho. Tutela Cautelar nas Falências e<br />
Concordatas. São Paulo: Sara<strong>iv</strong>a, 1995.<br />
14