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planejamento acadêmico – ucg disciplina: direito processual civil iv ...

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PLANEJAMENTO ACADÊMICO – UCG<br />

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV<br />

PROFª: SÔNIA MARIA CARNEIRO CAETANO FERNANDES<br />

TURNO: VESPERTINO<br />

Ano: 2003/02<br />

CARGA HORÁRIA: 3ª e 6ª - 13h20min/14h50min<br />

CÓDIGO: JUR 3314<br />

CRÉDITOS: 04<br />

PERÍODO: 8°<br />

EMENTA: Estudos sobre a prevenção ao perigo de dano no curso do<br />

processo. Processo principal e processo cautelar. Poder geral de cautela.<br />

Medidas cautelares nominadas e inominadas. Procedimento da ação cautelar.<br />

Extinção da medida cautelar. Reparação do dano causado pela cautelar. Feitos<br />

de procedimento especial. Consignação em pagamento. Ação de depósito.<br />

Prestação de contas. Ações possessórias. D<strong>iv</strong>isão e demarcação de terras.<br />

Ação de usucapição. Inventário e partilha. Ação monitória. Alienações<br />

judiciais. Separação consensual. Curatela dos interditos e tutela dos órfãos.<br />

OBJETIVO: O Direito Processual C<strong>iv</strong>il IV será dado com o objet<strong>iv</strong>o de<br />

ensinar aos estudantes a sistemática do processo cautelar, ressaltando a sua<br />

importância na at<strong>iv</strong>idade jurisdicional. Estudaremos também alguns feitos de<br />

procedimento especial de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.<br />

METODOLOGIA: O curso será ministrado a partir de aulas exposit<strong>iv</strong>as e<br />

dialogadas contextualizando os temas e interligando-os ao máximo à prática<br />

forense. Buscaremos proporcionar questionamentos/ debates dos pontos<br />

buscando uma visão crítica e construt<strong>iv</strong>a. Traremos alguns casos concretos a<br />

fim de elucidar melhor a matéria. Acompanharemos as at<strong>iv</strong>idades<br />

estabelecidas e indicaremos as fontes de informação necessárias ao seu bom<br />

desempenho.<br />

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:<br />

- N1: Duas avaliações, sendo duas provas escritas (questões objet<strong>iv</strong>as,<br />

subjet<strong>iv</strong>as, com ou sem consulta).<br />

- N2: Duas avaliações, sendo uma prova escrita (questões objet<strong>iv</strong>as,<br />

subjet<strong>iv</strong>as, com ou sem consulta) e uma prova oral.<br />

1


- DATAS PROVÁVEIS:<br />

- 1ª N1: 05/09<br />

- 2ª N1: 03/10<br />

- Último prazo p/ entrega de N1: 11/10<br />

- 1ª N2: 04/11<br />

- 2ª N2: 02/12 e 05/12<br />

- Último prazo p/ entrega de N2: 15/12<br />

- O aluno que não fizer as avaliações nas datas pré-definidas, se t<strong>iv</strong>er mot<strong>iv</strong>o<br />

que justifique a sua ausência, terá uma segunda chamada que será na<br />

primeira aula seguinte, sendo prova oral.<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

- A freqüência mínima é de 75%, ou seja, 51 aulas. NÃO HÁ ABONO DE<br />

FALTAS, EM HIPÓTESE ALGUMA.<br />

PLANO DE AULA: As aulas seguirão os seguintes roteiros, com datas prédefinidas,<br />

os quais poderão ser alterados ao longo do curso a fim de melhor<br />

adequá-los ao aprendizado:<br />

12/08 T. Aula inaugural (Plano do Curso, Programa, Didática, Metodologia,<br />

Bibliografia).<br />

15/08 S. Ponto 1:<br />

• Teoria Geral do Processo Cautelar. O Processo Cautelar como um<br />

tertium genus/ L<strong>iv</strong>ro III do CPC.<br />

• Noções Gerais: Processo de Conhecimento (produção de prova,<br />

contraditório entre as partes, cognição exauriente, sentença de mérito e<br />

coisa julgada); Processo de Execução (atos de coerção visando o<br />

patrimônio do devedor, cuja defesa dá-se por meio dos embargos à<br />

execução) e Processo Cautelar (at<strong>iv</strong>idade jurisdicional destinada a<br />

proteger bens jurídicos, garantindo-se a eficácia plena do provimento<br />

jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento ou no de<br />

execução; missão precípua de tutelar o processo, enquanto que o<br />

principal visa tutelar o <strong>direito</strong>).<br />

• Características: autonomia, acessoriedade, instrumentalidade,<br />

prevent<strong>iv</strong>idade, provisioriedade, sumariedade, cognição não exauriente,<br />

revogabilidade,<br />

• Pressupostos: além das condições gerais da ação (possibilidade jurídica<br />

do pedido, interesse <strong>processual</strong> e legitimidade das partes), o processo<br />

cautelar tem como pressupostos de procedência o fumus boni iuris<br />

2


(fumaça do bom <strong>direito</strong>) e o periculum in mora (perigo da demora)/ art.<br />

798 do CPC.<br />

19/08 T. Ponto 2:<br />

• Classificações: Quanto ao momento - preparatórias e incidentais/ art.<br />

796 do CPC; Quanto ao objeto – reais ou pessoais/ art. 799 do CPC;<br />

Quanto à classificação formal do CPC – típicas ou nominadas (com<br />

procedimento específico/ arts. 813 a 887 e com procedimento comum/<br />

art. 888) e atípicas ou inominadas (sempre com procedimento comum/<br />

arts. 798, e 801 a 803), sendo algumas exemplificas pelo CPC/ art. 799;<br />

Outras classificações doutrinárias: Quanto à natureza - jurisdicional e<br />

administrat<strong>iv</strong>as (ex.: protesto de títulos cujo processamento se dá<br />

perante o oficial público, Quanto à eficácia – constrit<strong>iv</strong>as de <strong>direito</strong>s e<br />

não constrit<strong>iv</strong>as, medidas que visam a antecipação do provimento<br />

definit<strong>iv</strong>o ou medidas que visam a obstar o provimento definit<strong>iv</strong>o.<br />

22/08 S. Ponto 3:<br />

• Distinções e pontos comuns entre medidas cautelares/liminares,<br />

processo cautelar/ação cautelar e tutela antecipatória/ art. 273 do CPC.<br />

• Poder Geral de Cautela do Juiz – Constituição Federal e art. 798 e 799<br />

do CPC. Discricionariedade (possibilidade de escolha ou opção dentro<br />

dos limites traçados pela lei) e limites (restrições aos pressupostos).<br />

Formas de atuação (requerida pela parte através de um medida<br />

inominada e no bojo do processo de conhecimento ou de execução<br />

independentemente de processo cautelar ou de iniciat<strong>iv</strong>a da parte).<br />

Exemplos práticos.<br />

26/08 T. Ponto 4:<br />

• Legitimidade.<br />

• Competência/ art. 800 do CPC.<br />

• Objetos da tutela cautelar ou bens jurídicos sob proteção cautelar.<br />

• Eficácia da decisão e da sentença cautelar.<br />

29/08 S. Ponto 5:<br />

• Procedimento geral do processo cautelar<br />

3


• Petição inicial/ art. 801 do CPC: descrição do <strong>direito</strong> ameaçado – fumus<br />

boni iuris, descrição do receio de lesão – periculum in mora,<br />

indicação da ação principal (se preparatória) e requerimento da liminar<br />

(se for o caso, inclus<strong>iv</strong>e inaudita altera pars).<br />

• Defesa do réu: prazo de 5 dias a contar da juntada do mandado aos<br />

autos. Não cabe reconvenção no processo cautelar. Pode o requerido<br />

pedir a contracautela a fim de assegurar eventuais prejuízos decorrentes<br />

da medida concedida ou a sê-lo.<br />

• Audiência de justificação prévia.<br />

• Audiência de instrução e julgamento.<br />

• 02/09 T. Ponto 6:<br />

• Sentença<br />

• Julgamentos e limites da sentença cautelar<br />

• Sucumbência e honorários de advogado<br />

• Execução das medidas cautelares<br />

• Fungibilidade das medidas cautelares<br />

• Eficácia da medida cautelar no tempo<br />

• Prazo de duração da cautela<br />

• Extinção da medida cautelar<br />

• Modificação e revogação da cautelar<br />

• Reparação do dano causado pela medida cautelar<br />

05/09 S. - AVALIAÇÃO - 1ª N1<br />

09/09 T. Ponto 7:<br />

• ARRESTO<br />

• Requisitos: prova literal da dívida, prova documental ou justificação de<br />

perigo de dano, caução. Requisitos específicos -periculum in mora –<br />

tentat<strong>iv</strong>a de ausentar-se ou efet<strong>iv</strong>a ausência e tentat<strong>iv</strong>a de desfazer-se do<br />

patrimônio.<br />

• Objeto: bens indeterminados do devedor, móveis, imóveis, créditos etc.<br />

• Legitimidade: at<strong>iv</strong>a – credor; pass<strong>iv</strong>a – devedor ou terceiro responsável.<br />

4


• Limite (valor dos bens): crédito, juros, correção monetária e despesas<br />

processuais.<br />

• Suspensão do arresto: depósito do valor da dívida ou prestação de<br />

caução (real ou fidejussória).<br />

• SEQÜESTRO<br />

• Pressupostos: dúvida sobre o <strong>direito</strong> material e perigo de<br />

desaparecimento da coisa.<br />

• Objet<strong>iv</strong>o: garantir execução p/ entrega de coisa certa<br />

• Legitimidade: autor da ação principal ou réu da ação principal<br />

• Procedimento: igual ao do arresto<br />

• Diferença: arresto converte-se em penhora e seqüestro converte-se em<br />

depósito.<br />

• CAUÇÃO<br />

• Conceito e finalidade: garantia para o cumprimento da obrigação<br />

• Modos de prestá-la: colocar bens à disposição do juízo ou oferecer ao<br />

fiador.<br />

• Caráter: não necessariamente cautelar. Contracautela – poder geral de<br />

cautela – media substitut<strong>iv</strong>a.<br />

• Iniciat<strong>iv</strong>a: Do que quer prestar, ou de terceiro; daquele em favor de<br />

quem a caução deva ser prestada.<br />

• At<strong>iv</strong>idade judicial: limites<br />

• Reforço de caução e ocorrência de dano.<br />

• BUSCA E APREENSÃO<br />

• Finalidades<br />

• Espécies: real e pessoal<br />

• Momento: preparatória, incidental e autônoma<br />

12/09 S. Ponto 8:<br />

• AÇÃO DE EXIBIÇÃO<br />

• Objet<strong>iv</strong>o.<br />

• Espécies: ação autônoma, ação cautelar preparatória e ação cautelar<br />

probatória incidente.<br />

• Objeto: coisa móvel, documento próprio ou comum e escrituração<br />

comercial.<br />

• Legitimidade pass<strong>iv</strong>a<br />

• Natureza: não tem caráter constrit<strong>iv</strong>o.<br />

5


• PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS/ AD PERPETUAM<br />

REI MEMORIAM.<br />

• Noções gerais.<br />

• Momentos: antes da propositura da ação ou no curso do<br />

procedimento, antes da audiência de instrução<br />

• Pressupostos: perigo de perecimento do objeto ou perigo de<br />

desaparecimento da prova.<br />

• Finalidade: registro probante de estado de fato presente e influência<br />

no teor da sentença do processo principal.<br />

• Espécies: depoimento da parte, inquirição de testemunhas e perícia.<br />

• Objeto: fatos ou circunstâncias precisamente descritos.<br />

• Legitimidade: autor, réu e terceiro interveniente.<br />

• Destinação: utilização no processo principal<br />

• Valoração no processo principal.<br />

• Momento em que pode ser utilizada.<br />

• JUSTIFICAÇÃO<br />

• Finalidade: constituição de um documento – prova em processo<br />

futuro.<br />

• Objeto: fato ou relação jurídica<br />

• Ausência de contenciosidade, defesa, liminar e recursos<br />

• Consiste da oit<strong>iv</strong>a de testemunhas e ou juntada de documentos<br />

• At<strong>iv</strong>idade do juiz: limitada e ausência de decisão sobre o ‘mérito’ da<br />

prova.<br />

• Natureza jurídica: jurisdição voluntária e ausência de traços de<br />

cautelaridade.<br />

16/09 T. Ponto 9:<br />

• ARROLAMENTOS DE BENS<br />

• Noções gerais: medida de caráter constrit<strong>iv</strong>o e diferente do arrolamento<br />

previsto no inventário.<br />

• Objet<strong>iv</strong>o: conservação de bens que corram risco de extravio ou<br />

dissipação.<br />

• Pressupostos<br />

• Legitimidade<br />

• Efeitos: nomeação de depositário e lavratura de auto minucioso<br />

6


• Natureza: documental e constrit<strong>iv</strong>a<br />

• ALIMENTOS PROVISIONAIS<br />

• Momento: preparatórios e incidentes<br />

• Objet<strong>iv</strong>o: prover o sustento da parte e os gastos da demanda<br />

• Competência<br />

• Liminar inaudita altera parte<br />

• Execução<br />

Diferença dos alimentos provisórios<br />

19/09 S. Ponto 10:<br />

• POSSE EM NOME DE NASCITURO<br />

• Finalidade: proteção de <strong>direito</strong>s do nascituro<br />

• Em que consiste: exame pericial e constatação da gravidez<br />

• Sentença de natureza declaratória.<br />

• ATENTADO<br />

• Objet<strong>iv</strong>o: recompor situação alterada pela parte<br />

• Conceito:<br />

• Casos:<br />

• Pressupostos:<br />

• Características:<br />

• Natureza da sentença:<br />

• PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES<br />

• Função genérica, manifestação de qualquer intenção.<br />

• Exemplos: prevenir responsabilidade, ressalvar <strong>direito</strong>s ou impedir<br />

futura alegação de ignorância.<br />

• Meros procedimentos: não têm caráter cautelar<br />

• Não admitem defesa<br />

• Inaplicabilidade do prazo do art. 806<br />

• PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS<br />

• Medidas diferentes quanto à natureza e quanto à finalidade: protesto e<br />

apreensão.<br />

• Protesto: medida administrat<strong>iv</strong>a extrajudicial cuja finalidade é<br />

caracterizar o não pagamento.<br />

• Efeitos variáveis, dependendo da natureza do título.<br />

• Intervenção judicial, apenas eventualmente.<br />

• Apreensão: título não restituído; pelo emitente, sacado ou aceitante.<br />

7


• Finalidade: procedimento preparatório e execução ou cobrança de<br />

crédito futuro.<br />

• Natureza: jurisdicional e cautelar<br />

• Prisão: inconstitucionalidade<br />

• Outras medidas provisionais ou cautelares prevista no CPC<br />

23/09 T.<br />

• DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – LIVRO IV DO CPC.<br />

• ALGUNS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO<br />

CONTENCIOSA:<br />

• Generalidades.<br />

• AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.<br />

• Legitimidade at<strong>iv</strong>a: devedor principal e terceiro interessa<br />

• Legitimidade pass<strong>iv</strong>a: credor<br />

• Competência: foro – lugar do pagamento; regra geral – domicílio do<br />

devedor; possibilidade – foro de eleição; imóveis – foro da situação.<br />

• Depósito bancário ( Lei 8.951/94): procedimento extrajudicial, depósito<br />

da quantia devida e cientificação do credor.<br />

• Opções do credor: aceitação, inércia e recusa.<br />

• Procedimento: petição inicial, requisitos do art. 282, pedido de depósito<br />

e quantia.<br />

• Resposta do réu: os possíveis conteúdos da contestação, ou seja, que<br />

não houve recusa ou mora em receber, que foi justa a recusa, que o<br />

depósito não se efetuou no prazo ou no lugar certo, que o depósito não é<br />

integral etc.<br />

• Dúvida a quem pagar<br />

26/09 S. Ponto 11:<br />

• AÇÃO DE DEPÓSITO<br />

• Generalidades: depósito – arts. 627 a 652 do CC de 2002<br />

• Obrigações do depositante: guarda e conservação; devolução.<br />

• Prisão <strong>c<strong>iv</strong>il</strong>: Constituição Federal, art. 5°, inc. LXVII.<br />

• Legitimação: at<strong>iv</strong>a – quem entregou a coisa para depósito (depositante).<br />

Pass<strong>iv</strong>a – quem tem o dever legal ou contratual de resituir (depositário).<br />

• Procedimento<br />

8


• Petição inicial: requisitos do art. 282, exata descrição da coisa<br />

depositada, indicação do lugar em que se encontra, estimat<strong>iv</strong>a do valor<br />

da coisa.<br />

• Art. 902: prova literal do depósito.<br />

• Possíveis condutas do réu: entregar a coisa, depositá-la em juízo,<br />

consignar o equ<strong>iv</strong>alente em dinheiro, contestar, ofertar outra<br />

modalidade de resposta, permanecer inerte etc.<br />

• Sentença: eficácia condenatória<br />

• Prisão <strong>c<strong>iv</strong>il</strong>: meio coercit<strong>iv</strong>o, depende de expresso requerimento do<br />

autor da ação e não pode ser decretada de ofício pelo juiz.<br />

• Execução subsidiária: se não obt<strong>iv</strong>er a devolução da coisa, ou senão<br />

obt<strong>iv</strong>er o equ<strong>iv</strong>alente em dinheiro; execução por quantia certa.<br />

• AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

• Generalidades: Obrigação de prestar contas; decorrente da lei ou de<br />

contrato.<br />

• A ação de exigir contas: art. 914, I, do CPC.<br />

• Procedimento: duas fases, verificação da obrigação de prestar e análise<br />

das contas.<br />

• Propositura: petição inicial: art. 282 e menção á origem da obrigação.<br />

• Possíveis reações do réu: apresentar as contas, permanecer inerte,<br />

apresentar as contas e contestar, contestar negando a obrigação de<br />

prestar contas.<br />

• AÇÃO DE DAR CONTAS<br />

• Legitimado: quem tema obrigação de prestar. Pretensão de ver-se<br />

liberado da obrigação.<br />

• Procedimento:<br />

• Propositura, petição inicial: requisitos do art. 282, demonstração da<br />

origem da obrigação, prova documental do ato ou negócio ligado à<br />

origem.<br />

• Possíveis reações do réu: aceitar as contas, permanecer inerte ou<br />

contestar.<br />

30/09 T. Ponto 12:<br />

• AÇÕES POSSESSÓRIAS:<br />

• Generalidades: posse e <strong>direito</strong> do possuidor (manutenção ou<br />

reintegração). Discussão exclus<strong>iv</strong>a da posse. Vedação à discussão da<br />

propriedade.<br />

• Tipos de moléstia à posse: esbulho, turbação e ameaça.<br />

9


• Fungibilidade das ações possessórias: tutela adequada e adaptação no<br />

curso do processo.<br />

03/10 S. AVALIAÇÃO – 2ª N1<br />

07/10 T. Ponto 14:<br />

• Cumulação de pedidos na ação possessória: proteção possessória mais<br />

perdas e danos e desfazimento de construção.<br />

• Caráter dúplice das ações possessórias: tutela do interesse do autor e<br />

tutela do interesse do réu.<br />

• Caráter execut<strong>iv</strong>o das ações possessórias: eficácia condenatória e<br />

eficácia execut<strong>iv</strong>a.<br />

• Ações de “força nova”: procedimento especial.<br />

• Ações de “força velha” (mais de ano e dia): procedimento ordinário.<br />

• Caução: real ou fidejussória.<br />

• Ações possessórias típicas.<br />

10/10 S. Ponto 15:<br />

• Da MANUTENÇÃO e da REINTEGRAÇÃO DE POSSE.<br />

• Cabimento<br />

• Ônus do autor<br />

• Mandado liminar<br />

• Justificação: se impossível a prova documental, audiência de<br />

justificação – prova oral.<br />

• Liminar: petição inicial suficientemente instruída ou após a justificação.<br />

• Do INTERDITO PROIBITÓRIO.<br />

• Cabimento.<br />

• Moléstia iminente<br />

• Conteúdo cominatório.<br />

14/10 T. Ponto 16:<br />

• Da AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA<br />

• Generalidades: proteção da propriedade, embargo de construção<br />

• Conceito de “obra nova”: alteração em imóvel; construção, reforma,<br />

demolição, escavação, terraplanagem ou pintura; colheitas, extração<br />

de minérios e corte de madeiras; alteração no estado fático anterior;<br />

obra iniciada e não concluída.<br />

• Hipóteses de cabimento.<br />

10


• Embargo extrajudicial.<br />

• Cumulação de pedidos.<br />

• Prosseguimento da obra.<br />

17/10 S. Ponto 17:<br />

• AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES.<br />

• Generalidades: forma de aquisição originária da propriedade. Posse e<br />

tempo. Posse ininterrupta, incontestada e com animus domini.<br />

• Procedimento<br />

• Propositura: petição inicial, requisitos do art. 282, identificação<br />

minunciosa do imóvel (art. 942) e fundamento do pedido.<br />

• Legitimidade at<strong>iv</strong>a: possuidor.<br />

• Legitimidade pass<strong>iv</strong>a: réus certos/ réus incertos.<br />

• Eventuais interessados.<br />

• Intimação da Fazenda Pública – via postal.<br />

• Prosseguimento, pelo rito ordinário.<br />

Sentença: natureza declaratória e título hábil para registro imobiliário<br />

21/10 T. Ponto 15:<br />

• Da AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS.<br />

• Ação de demarcação.<br />

• Generalidades: cessação de confusão de limites. Fixar novos<br />

limites/av<strong>iv</strong>entar limites já existentes. Dois ou mais imóveis<br />

confrontantes.<br />

• Petição inicial: art. 282 e art. 950. Designação do imóvel que se<br />

pretende demarcar. Descrição dos limites que o autor entende<br />

corretos. Indicação dos confinantes da linha demarcanda.<br />

• Procedimento: medição e demarcação.<br />

• Ação de D<strong>iv</strong>isão.<br />

• Generalidades: extinção da comunhão. Tornar certo o quinhão de<br />

cada comunheiro. Imóvel d<strong>iv</strong>isível.<br />

• Petição inicial: art. 282 e art. 967. Origem da comunhão. Exata<br />

descrição do imóvel. Especificação/qualificação dos condôminos.<br />

Especificação das benfeitorias.<br />

• Procedimento: medição e d<strong>iv</strong>isão.<br />

24/10 S. FERIADO!<br />

11


28/10 T. Ponto 16:<br />

• DO INVENTÁRIO E PARTILHA.<br />

• Generalidades: abertura e sucessão. Imediata transmissão dos bens.<br />

Necessidade de ind<strong>iv</strong>idualização de quinhões.<br />

• O inventariante: patrimônio. Partilha ao final do inventário.<br />

Necessidade de administração do espólio. Deveres fora e dentro do<br />

processo.<br />

• Procedimento: propositura em 30 dias contados da abertura da sucessão.<br />

• Quem pode requerer:<br />

• Nomeação, compromisso do inventariante e as primeiras declarações.<br />

• Citações e impugnações.<br />

• Avaliação e cálculo do imposto: avaliação, últimas declarações<br />

• Colações<br />

• Pagamentos das dívidas<br />

• Partilha<br />

31/10 S. Ponto 17:<br />

• Arrolamento<br />

• Sobrepartilha<br />

04/11 T. AVALIAÇÃO – 1ª N2<br />

07/11 S. Ponto 18:<br />

• Habilitação<br />

• Restauração de autos<br />

• Vendas a crédito com reserva de domínio<br />

11/11 T. Ponto 19:<br />

• Ação Monitória<br />

14/11 S. Ponto 20:<br />

• Continuação sobre ação monitória<br />

18/11 T. Ponto 21:<br />

• ALGUNS FEITOS DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE<br />

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.<br />

• Generalidades.<br />

12


21/11 S. Ponto 22:<br />

• ALIENAÇÕES JUDICIAIS<br />

• SEPARAÇÃO CONSENSUAL<br />

25/11 T. VESTIBULAR 2004. RECESSO!<br />

28/11 S. Ponto 23:<br />

• CURATELA DOS INTERDITOS E TUTELADOS ÓRFÃOS<br />

02/12 T. AVALIAÇÃO – PROVA ORAL - 2ª N2<br />

05/12 S. AVALIAÇÃO – PROVA ORAL - 2ª N2<br />

09/12 T. (Último dia para entrega de N2 – 15/12)<br />

12/12 S. Completam 68 aulas.<br />

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BIBLIOGRAFIA<br />

1. THEODORO Jr. Humberto. Curso de Direito Processual C<strong>iv</strong>il. Rio de<br />

Janeiro: Forense.<br />

2. SANTOS, Ernane Fidélis. Manual de Direito Processual C<strong>iv</strong>il. São<br />

Paulo: Sara<strong>iv</strong>a.<br />

3. GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual C<strong>iv</strong>il Brasileiro. V. 3.<br />

São Paulo: Sara<strong>iv</strong>a.<br />

4. NEVES, Celso. Comentários ao Código do Processo C<strong>iv</strong>il. V. 7. Rio<br />

de Janeiro: Forense.<br />

5. LACERDA, Galeno. Comentários ao Código de Processo C<strong>iv</strong>il. V. 8.<br />

Rio de Janeiro: Forense.<br />

6. FERREIRA, Pinto Luiz. Medidas Cautelares. Rio de Janeiro: Freitas<br />

Bastos.<br />

7. SANTOS, Ernane Fidélis dos. Procedimentos Especiais. São Paulo:<br />

E.U.D.<br />

8. SILVA, Ovídio A. Batista da. As Ações Cautelares e o Novo Código<br />

de Processo C<strong>iv</strong>il. Rio de Janeiro: Forense.<br />

9. VILLAR, Willard de Castro. Medidas Cautelares. São Paulo: Ed.<br />

Revista dos Tribunais.<br />

10. TUCCI, José Rogério Cruz e. Questões Práticas de Processo C<strong>iv</strong>il.<br />

São Paulo: Atlas.<br />

11. COSTA, Moacyr Lobo da. A Revogação da Sentença. São Paulo: I’<br />

Cone.<br />

12. MOTTA, Walter Ramos. Manual Prático de Processo C<strong>iv</strong>il. São<br />

Paulo: I’Cone.<br />

13. MALUF, Carlos Alberto Dabus. A Transação no Direito C<strong>iv</strong>il e no<br />

Processo D<strong>iv</strong>il. São Paulo: Sara<strong>iv</strong>a.<br />

14. BARRETO JÚNIOR, Caio Graccho. Tutela Cautelar nas Falências e<br />

Concordatas. São Paulo: Sara<strong>iv</strong>a, 1995.<br />

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