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Comissões de trabalhadores - Universidade de Coimbra

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COMISSÃO DE TRABALHADORES<br />

DA<br />

UNIVERSIDADE DE COIMBRA<br />

© GCI | UC<br />

maio | 2009


Lei n.º 59/2008, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Setembro<br />

Regime do Contrato <strong>de</strong> Trabalho em<br />

Funções Públicas<br />

Anexo I – REGIME - SECÇÃO II<br />

Comissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong><br />

[art. 298.º a 307.º]<br />

Anexo II – REGULAMENTO - CAPÍTULO XIV<br />

Comissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong>:<br />

constituição, estatutos e eleição<br />

[art. 205.º a 230.º]


Lei n.º 59/2008, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Setembro<br />

Regime do Contrato <strong>de</strong> Trabalho em<br />

Funções Públicas<br />

Anexo II – DIREITOS - CAPÍTULO XV, SECÇÃO I<br />

Direitos das comissões e subcomissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong><br />

[art. 231.º a 233.º]<br />

Anexo II – INFORMAÇÃO E CONSULTA - CAPÍTULO XV, SECÇÃO III<br />

[art. 234.º a 236.º]<br />

Anexo II – EXERCÍCIO DO CONTROLO DE GESTÃO NO ORGÃO OU<br />

SERVIÇO - CAPÍTULO XV, SECÇÃO IV<br />

[art. 237.º a 239.º]


Anexo I – REGIME - SECÇÃO II<br />

[art. 298.º a 307.º]<br />

Princípios Gerais [art. 298.º]<br />

Registo <strong>de</strong> Estatutos – Personalida<strong>de</strong> jurídica [n.º 1, art. 299.º]<br />

Composição da Comissão <strong>de</strong> Trabalhadores [art. 301.º]<br />

201 a 500 <strong>trabalhadores</strong> – 3 a 5 membros<br />

501 a 100 <strong>trabalhadores</strong> – 5 a 7 membros<br />

mais <strong>de</strong> 1000 <strong>trabalhadores</strong> – 7 a 11 membros<br />

Composição da Subcomissão <strong>de</strong> Trabalhadores [art. 302.º]<br />

com menos 50 <strong>trabalhadores</strong> – 1 membro<br />

50 a 200 <strong>trabalhadores</strong> – 3 membros<br />

mais <strong>de</strong> 200 <strong>trabalhadores</strong> – 5 membros


Anexo I – REGIME - SECÇÃO II<br />

[art. 298.º a 307.º]<br />

Crédito <strong>de</strong> Horas [n.º 1, art. 304.º]<br />

Comissões <strong>de</strong> Trabalhadores – 25 horas / mês<br />

Subcomissões <strong>de</strong> Trabalhadores – 8 horas / mês<br />

Reuniões gerais em período laboral [n.º 2, art. 305.º]<br />

15 horas / ano<br />

Apoio às Comissões <strong>de</strong> Trabalhadores [art. 306.º]<br />

Instalações, meios materiais e técnicos<br />

Local <strong>de</strong>stinado a afixação <strong>de</strong> informação


Anexo II – REGULAMENTO - CAPÍTULO XIV<br />

Comissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong>: constituição, estatutos e eleição<br />

[art. 205.º a 230.º]<br />

• Aprovação dos Estatutos<br />

[art. 206.º]<br />

- Votação convocada por 100 ou por<br />

20% dos <strong>trabalhadores</strong><br />

- Convocatória 15 dias<br />

• Estatutos<br />

[art. 207.º]<br />

• Publicitação do Regulamento<br />

[art. 209.º]<br />

• Ca<strong>de</strong>rno eleitoral<br />

[art. 210.º]<br />

• Votação<br />

[art. 212.º]<br />

• Acta<br />

[art. 213.º]<br />

• Apuramento Global<br />

[art. 214.º]<br />

• Deliberação<br />

[art. 215.º]<br />

• Publicitação dos resultados<br />

[art. 216.º]<br />

• Secções <strong>de</strong> Voto<br />

[art. 211.º]


Anexo II – REGULAMENTO - CAPÍTULO XIV<br />

Comissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong>: constituição, estatutos e eleição<br />

[art. 205.º a 230.º]<br />

E L E I Ç Ã O<br />

Regras gerais da eleição [art. 218.º]<br />

• Convocação pela Comissão Eleitoral [e respectivo Regulamento - art. 209.º]<br />

• Convocação com a antecedência <strong>de</strong> pelo menos 15 dias<br />

• Apresentação <strong>de</strong> listas: CT – subscritas por pelo menos 100 ou 20% dos <strong>trabalhadores</strong><br />

SCT – subscritas por 10% dos <strong>trabalhadores</strong><br />

• O trabalhador não po<strong>de</strong> subscrever / integrar mais do que uma lista<br />

• Voto directo e secreto [ca<strong>de</strong>rno eleitoral cedido pela UC até 48h após a recepção <strong>de</strong> cópia da<br />

convocatória - art. 210.º]<br />

• Representação proporcional<br />

• Publicitação <strong>de</strong> acta/resultados [no prazo <strong>de</strong> 15 dias da data do apuramento art. 219.º]


Anexo II – REGULAMENTO - CAPÍTULO XIV<br />

Comissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong>: constituição, estatutos e eleição<br />

[art. 205.º a 230.º]<br />

INÍCIO DE ACTIVIDADE [art. 220.º]<br />

Após publicação no Diário da República (2.ª série) <strong>de</strong>:<br />

Estatutos | Resultados da eleição<br />

MANDATO [art. 221.º]<br />

Duração <strong>de</strong> 4 anos<br />

REUNIÕES MENSAIS DA CT COM O DIRIGENTE MÁXIMO [art. 233.º]


Anexo II – DIREITOS - CAPÍTULO XV, SECÇÃO I<br />

Direitos das comissões e subcomissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong><br />

[art. 231.º a 233.º]<br />

D I R E I T O S – CT [n.º 1 do art. 232.º]<br />

• Receber informação [al. a)]<br />

• Exercer o controlo <strong>de</strong> gestão [al. b)]<br />

• Participar nos procedimentos relativos a <strong>trabalhadores</strong> [al. c)]<br />

• Participar na elaboração da legislação do trabalho [al. d)]


Anexo II – DIREITOS - CAPÍTULO XV, SECÇÃO I<br />

Direitos das comissões e subcomissões <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong><br />

[art. 231.º a 233.º]<br />

D I R E I T O S – SCT [n.º 2 do art. 232.º]<br />

• Receber informação [al. a)]<br />

• Exercer o controlo <strong>de</strong> gestão [al. a)]<br />

• Participar nos procedimentos relativos a <strong>trabalhadores</strong> [al. a)]<br />

• Informar a Comissão <strong>de</strong> Trabalhadores [al. b)]<br />

• Fazer a ligação entre os <strong>trabalhadores</strong> das unida<strong>de</strong>s orgânicas (UO) /<br />

estabelecimentos periféricos (EP) [al. c)]


Anexo II – INFORMAÇÃO E CONSULTA<br />

CAPÍTULO XV, SECÇÃO III<br />

[art. 234.º a 236.º]<br />

O B R I G A T O R I E D A D E D E<br />

P A R E C E R P R É V I O<br />

[n.º 1, art. 235.º]<br />

• Regulação da utilização <strong>de</strong> equipamento tecnológico para vigilância a<br />

distância no local <strong>de</strong> trabalho [al. a)]<br />

• Tratamento <strong>de</strong> dados biométricos [al. b)]<br />

• Elaboração <strong>de</strong> regulamentos internos [al. c)]<br />

• Definição e organização dos horários <strong>de</strong> trabalho [al. d)]<br />

• Elaboração do mapa <strong>de</strong> férias dos <strong>trabalhadores</strong> [(al. e)]<br />

• Medidas <strong>de</strong> diminuição substancial <strong>de</strong> <strong>trabalhadores</strong> [al. f)]


Anexo II – INFORMAÇÃO E CONSULTA<br />

CAPÍTULO XV, SECÇÃO III<br />

[art. 234.º a 236.º]<br />

I N F O R M A Ç Ã O A R E Q U E R E R<br />

• Plano e Relatório <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s [al. a)]<br />

• Orçamento [al. b)]<br />

• Gestão dos RH, em função dos mapas <strong>de</strong> pessoal [al. c)]<br />

• Prestação <strong>de</strong> contas, incluindo Balancetes, Contas <strong>de</strong> Gerência e Relatórios <strong>de</strong><br />

Gestão [al. d)]<br />

• Projectos <strong>de</strong> reorganização do órgão ou serviço [al. e)]


Anexo II – EXERCÍCIO DO CONTROLO DE GESTÃO<br />

NO ORGÃO OU SERVIÇO<br />

CAPÍTULO XV, SECÇÃO IV<br />

[art. 237.º a 239.º]<br />

C O N T R O L O D E G E S T Ã O P E L A CT<br />

[art. 237.º / 238.º]<br />

• Apreciar e emitir parecer sobre os orçamentos e respectivas alterações, bem<br />

como acompanhar a respectiva execução [al. a)]<br />

• Promover a a<strong>de</strong>quada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros<br />

[al. b)]<br />

• Promover, junto dos órgãos <strong>de</strong> direcção e dos <strong>trabalhadores</strong>, medidas que<br />

contribuam para a melhoria da activida<strong>de</strong> [al. c)]<br />

• Apresentar aos órgãos competentes sugestões, recomendações ou críticas<br />

ten<strong>de</strong>ntes à qualificação inicial e à formação contínua dos <strong>trabalhadores</strong> e, em<br />

geral, à melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida no trabalho e das condições <strong>de</strong> segurança,<br />

higiene e saú<strong>de</strong> [al. d)]<br />

• Defen<strong>de</strong>r junto dos órgãos <strong>de</strong> direcção e fiscalização do órgão e das<br />

autorida<strong>de</strong>s competentes os legítimos interesses dos <strong>trabalhadores</strong> [al. e)]

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