CONTRATO DE COMODATO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DE ...
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5. Com a cessação de efeitos do presente contrato, por denúncia ou resolução,<br />
regressa à disponibilidade do Primeiro Outorgante o espaço cedido, assim como os<br />
equipamentos que venham a ser colocados pelo Segundo Outorgante para<br />
substituição dos que se deterioraram, assim como os resultantes de obras e<br />
benfeitorias realizadas, pagas ou comparticipadas pelo Primeiro Outorgante.<br />
6. Os equipamentos ou benfeitorias não integrados no número anterior ficam pertença<br />
do Segundo Outorgante, uma vez findo o contrato por denúncia ou resolução, desde<br />
que o seu levantamento não cause prejuízo ou descaracterização da infra-estrutura<br />
onde se encontram integrados. No caso em que a sua remoção possa causar prejuízo<br />
ou descaracterização, poderão ainda assim ser levantados uma vez garantida pelo<br />
Segundo Outorgante a reposição da situação anterior à sua instalação.<br />
7. É aplicável ao presente contrato o regime do comodato do Código Civil, em tudo o<br />
que não tiver sido expressamente convencionado pelos outorgantes.<br />
8. Findo o contrato, o Segundo Outorgante não goza do direito de ser ressarcido<br />
pelas benfeitorias que haja realizado no imóvel objecto do presente comodato.<br />
Cláusula Sétima<br />
(Foro)<br />
O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal será competente para conhecer de todas as<br />
questões e litígios emergentes do presente contrato.<br />
Feito na sede da Autarquia, a ____ de ___________ de ______, em dois exemplares<br />
de quatro páginas cada, todas devidamente rubricadas e assinadas, ficando cada<br />
outorgante na posse de um exemplar.<br />
O Primeiro Outorgante<br />
O Segundo Outorgante<br />
___________________________<br />
Maria das Dores Marques Banheiro Meira<br />
____________________________<br />
António César dos Santos Marques<br />
4/4<br />
Mod. CI.01<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />
SETÚBAL<br />
CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>