CONTRATO DE COMODATO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DE ...
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1.1. Ceder ao Segundo Outorgante a exploração dos dois campos de ténis da<br />
Urbanização Águas de São Lourenço em regime de comodato.<br />
1.2. Assegurar a limpeza e manutenção dos espaços verdes e asfaltados envolventes.<br />
2. Compete ao Segundo Outorgante, no âmbito da gestão das instalações cedidas<br />
por meio deste contrato:<br />
2.1. Administrar as instalações cedidas, dinamizando actividades de promoção e<br />
fomento do ensino e da prática do ténis pelos seus associados, de acordo com os seus<br />
objectivos estatutários, e definindo regras de utilização dos espaços.<br />
2.2. Manter em bom estado de conservação e segurança os campos de ténis e o<br />
edifico de apoio, nomeadamente procedendo à substituição e/ou reparação de<br />
materiais, tais como vedações, gradeamentos, redes, vidros e outros que se encontrem<br />
deteriorados ou danificados, não obstante a obrigação descrita no ponto seguinte.<br />
2.3. Propor, dando conhecimento ao Primeiro Outorgante para aprovação, a<br />
realização de obras de construção ou melhoramento ou outras benfeitorias nos<br />
espaços cedidos.<br />
2.4. Manter a vigilância e garantir a higiene e limpeza dos campos de ténis bem como<br />
dos corredores de acesso aos mesmos.<br />
2.5. Assegurar o pagamento de todas as despesas relativas ao consumo de água, gás,<br />
energia eléctrica e telecomunicações nas instalações, bem como a contratação de<br />
seguro multi-riscos para os espaços em apreço, ficando a Juventude Azeitonense<br />
desde já expressamente autorizada a solicitar os respectivos fornecimentos em seu<br />
nome próprio junto dos fornecedores.<br />
2.6. Garantir o uso e fruição pela população em geral e em especial a comunidade<br />
local.<br />
2.7. Contratar seguro de acidentes pessoal que cubra a utilização dos espaços, de<br />
acordo com a lei em vigor.<br />
2.8. Zelar pelo cumprimento da lei, regulamento interno e normas de funcionamento<br />
nas actividades a desenvolver.<br />
2.9. Assegurar a manutenção da qualidade e, sempre que necessário, proceder à<br />
renovação dos materiais desportivos que integram os campos de ténis,<br />
nomeadamente, redes e postes laterais, bancos de árbitros e vedações.<br />
2.10. Dar conhecimento ao Primeiro Outorgante do seu Plano de Actividades.<br />
Cláusula Quarta<br />
(Direitos especiais do Município)<br />
1. O Primeiro Outorgante terá o direito de utilizar os espaços cedidos e o material<br />
desportivo que o integram, por si ou por terceira entidade por si indicada, no âmbito de<br />
2/4<br />
Mod. CI.01<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />
SETÚBAL<br />
CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>