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CONTRATO DE COMODATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ...

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1.1. Ceder ao Segundo Outorgante a exploração dos dois campos de ténis da<br />

Urbanização Águas de São Lourenço em regime de comodato.<br />

1.2. Assegurar a limpeza e manutenção dos espaços verdes e asfaltados envolventes.<br />

2. Compete ao Segundo Outorgante, no âmbito da gestão das instalações cedidas<br />

por meio deste contrato:<br />

2.1. Administrar as instalações cedidas, dinamizando actividades de promoção e<br />

fomento do ensino e da prática do ténis pelos seus associados, de acordo com os seus<br />

objectivos estatutários, e definindo regras de utilização dos espaços.<br />

2.2. Manter em bom estado de conservação e segurança os campos de ténis e o<br />

edifico de apoio, nomeadamente procedendo à substituição e/ou reparação de<br />

materiais, tais como vedações, gradeamentos, redes, vidros e outros que se encontrem<br />

deteriorados ou danificados, não obstante a obrigação descrita no ponto seguinte.<br />

2.3. Propor, dando conhecimento ao Primeiro Outorgante para aprovação, a<br />

realização de obras de construção ou melhoramento ou outras benfeitorias nos<br />

espaços cedidos.<br />

2.4. Manter a vigilância e garantir a higiene e limpeza dos campos de ténis bem como<br />

dos corredores de acesso aos mesmos.<br />

2.5. Assegurar o pagamento de todas as despesas relativas ao consumo de água, gás,<br />

energia eléctrica e telecomunicações nas instalações, bem como a contratação de<br />

seguro multi-riscos para os espaços em apreço, ficando a Juventude Azeitonense<br />

desde já expressamente autorizada a solicitar os respectivos fornecimentos em seu<br />

nome próprio junto dos fornecedores.<br />

2.6. Garantir o uso e fruição pela população em geral e em especial a comunidade<br />

local.<br />

2.7. Contratar seguro de acidentes pessoal que cubra a utilização dos espaços, de<br />

acordo com a lei em vigor.<br />

2.8. Zelar pelo cumprimento da lei, regulamento interno e normas de funcionamento<br />

nas actividades a desenvolver.<br />

2.9. Assegurar a manutenção da qualidade e, sempre que necessário, proceder à<br />

renovação dos materiais desportivos que integram os campos de ténis,<br />

nomeadamente, redes e postes laterais, bancos de árbitros e vedações.<br />

2.10. Dar conhecimento ao Primeiro Outorgante do seu Plano de Actividades.<br />

Cláusula Quarta<br />

(Direitos especiais do Município)<br />

1. O Primeiro Outorgante terá o direito de utilizar os espaços cedidos e o material<br />

desportivo que o integram, por si ou por terceira entidade por si indicada, no âmbito de<br />

2/4<br />

Mod. CI.01<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />

SETÚBAL<br />

CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>

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