CONTRATO DE COMODATO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DE ...
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<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>COMODATO</strong> <strong>ENTRE</strong> A CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> SETÚBAL E A<br />
JUVENTU<strong>DE</strong> AZEITONENSE – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E <strong>DE</strong>SPORTIVA<br />
Entre:<br />
O Município de Setúbal, pessoa colectiva de direito público nº 501294104, com sede<br />
na Praça de Bocage, representado nos termos legais, pela Presidente da Câmara<br />
Municipal, Maria das Dores Marques Banheiro Meira, adiante designado por Primeiro<br />
Outorgante;<br />
E:<br />
A Juventude Azeitonense – Associação Cultural e Desportiva, pessoa colectiva nº<br />
501111107, com sede na Rua de Lisboa, nº13-15, Vila Nogueira de Azeitão,<br />
representada pelo Presidente da Direcção, António César dos Santos Marques, adiante<br />
designada por Segundo Outorgante;<br />
É estabelecido e reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas<br />
seguintes disposições:<br />
Cláusula Primeira<br />
(Disposições prévias)<br />
1. O Primeiro Outorgante promove, desenvolve e apoia iniciativas de âmbito<br />
desportivo e cultural de elevada importância para o Município, tal como apoia as<br />
associações do concelho com actividade relevante nesses domínios.<br />
2. O Segundo Outorgante é uma instituição de utilidade pública desportiva, sem fins<br />
lucrativos, que prossegue a promoção cultural, física, desportiva e recreativa no<br />
concelho de Setúbal.<br />
Cláusula Segunda<br />
(Objecto)<br />
Sendo o Primeiro Outorgante legítimo proprietário de dois campos de ténis situados<br />
na Urbanização Águas de São Lourenço, na freguesia de São Lourenço, em Azeitão,<br />
serve o presente contrato para definir as condições e termos de cedência, a<br />
manutenção e gestão dos referidos campos ao Segundo Outorgante.<br />
1. Compete ao Primeiro Outorgante:<br />
Cláusula Terceira<br />
(Obrigações das Partes)<br />
1/4<br />
Mod. CI.01<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />
SETÚBAL<br />
CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>
1.1. Ceder ao Segundo Outorgante a exploração dos dois campos de ténis da<br />
Urbanização Águas de São Lourenço em regime de comodato.<br />
1.2. Assegurar a limpeza e manutenção dos espaços verdes e asfaltados envolventes.<br />
2. Compete ao Segundo Outorgante, no âmbito da gestão das instalações cedidas<br />
por meio deste contrato:<br />
2.1. Administrar as instalações cedidas, dinamizando actividades de promoção e<br />
fomento do ensino e da prática do ténis pelos seus associados, de acordo com os seus<br />
objectivos estatutários, e definindo regras de utilização dos espaços.<br />
2.2. Manter em bom estado de conservação e segurança os campos de ténis e o<br />
edifico de apoio, nomeadamente procedendo à substituição e/ou reparação de<br />
materiais, tais como vedações, gradeamentos, redes, vidros e outros que se encontrem<br />
deteriorados ou danificados, não obstante a obrigação descrita no ponto seguinte.<br />
2.3. Propor, dando conhecimento ao Primeiro Outorgante para aprovação, a<br />
realização de obras de construção ou melhoramento ou outras benfeitorias nos<br />
espaços cedidos.<br />
2.4. Manter a vigilância e garantir a higiene e limpeza dos campos de ténis bem como<br />
dos corredores de acesso aos mesmos.<br />
2.5. Assegurar o pagamento de todas as despesas relativas ao consumo de água, gás,<br />
energia eléctrica e telecomunicações nas instalações, bem como a contratação de<br />
seguro multi-riscos para os espaços em apreço, ficando a Juventude Azeitonense<br />
desde já expressamente autorizada a solicitar os respectivos fornecimentos em seu<br />
nome próprio junto dos fornecedores.<br />
2.6. Garantir o uso e fruição pela população em geral e em especial a comunidade<br />
local.<br />
2.7. Contratar seguro de acidentes pessoal que cubra a utilização dos espaços, de<br />
acordo com a lei em vigor.<br />
2.8. Zelar pelo cumprimento da lei, regulamento interno e normas de funcionamento<br />
nas actividades a desenvolver.<br />
2.9. Assegurar a manutenção da qualidade e, sempre que necessário, proceder à<br />
renovação dos materiais desportivos que integram os campos de ténis,<br />
nomeadamente, redes e postes laterais, bancos de árbitros e vedações.<br />
2.10. Dar conhecimento ao Primeiro Outorgante do seu Plano de Actividades.<br />
Cláusula Quarta<br />
(Direitos especiais do Município)<br />
1. O Primeiro Outorgante terá o direito de utilizar os espaços cedidos e o material<br />
desportivo que o integram, por si ou por terceira entidade por si indicada, no âmbito de<br />
2/4<br />
Mod. CI.01<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />
SETÚBAL<br />
CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>
eventos municipais ou do Desporto Escolar, desde que comunique a intenção de o<br />
fazer ao Segundo Outorgante com a antecedência mínima de oito dias.<br />
2. Caso na hora, horas, dia ou dias pretendidos pela Câmara Municipal de Setúbal<br />
esteja já igual e previamente prevista a utilização dos campos para a realização de<br />
torneios ou eventos desportivos de âmbito municipal, regional, distrital ou nacional, ao<br />
Segundo Outorgante disso dará imediato conhecimento ao Primeiro Outorgante,<br />
devendo ser acertados entre as partes horas ou dias alternativos para a utilização dos<br />
campos pelo Primeiro Outorgante.<br />
3. Na utilização pelo Primeiro Outorgante, ou terceira entidade por si designada,<br />
poderá solicitar-se a inclusão do serviço de monitorização e utilização de materiais do<br />
Segundo Outorgante, garantindo esta, essa disponibilização.<br />
4. O Segundo Outorgante concederá um desconto de 25% (vinte e cinco porcento)<br />
sobre o preço de aluguer dos courts aos trabalhadores, quadros e dirigentes da<br />
Câmara Municipal de Setúbal que os pretendam utilizar particularmente, para além do<br />
ponto 1 supra.<br />
Cláusula Quinta<br />
(Disposições complementares)<br />
1. O Primeiro Outorgante não autoriza, sem acordo prévio, qualquer forma de<br />
cedência a terceiros ou a substituição dos fins a que se destina o espaço cedido.<br />
2. O incumprimento das obrigações constantes no ponto 2 da Cláusula Terceira, o<br />
incumprimento de obrigações legais que ponham em causa a prossecução do interesse<br />
público e o encerramento ou a não utilização do espaço pelo Segundo Outorgante,<br />
por período igual ou superior a 90 dias, sem justificação fundamentada e aceite pelo<br />
Primeiro Outorgante, confere a este o direito à resolução do presente contrato.<br />
Cláusula Sexta<br />
(Disposições finais)<br />
1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao dia<br />
31 de Agosto de 2013.<br />
2. De acordo com benfeitorias ou outros investimentos realizados pelo Segundo<br />
Outorgante e o entendimento entre as partes, poderá o prazo de validade do presente<br />
protocolo ser alargado, devendo tal acordo passar a figurar como aditamento, após<br />
aprovação legal.<br />
3. Qualquer alteração, aditamento ou disposição acessória ao presente protocolo<br />
deverá constar de documento escrito e assinado pelas partes.<br />
4. Qualquer lacuna ou omissão do presente contrato deverá ser suprida por acordo<br />
entre os outorgantes.<br />
3/4<br />
Mod. CI.01<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />
SETÚBAL<br />
CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>
5. Com a cessação de efeitos do presente contrato, por denúncia ou resolução,<br />
regressa à disponibilidade do Primeiro Outorgante o espaço cedido, assim como os<br />
equipamentos que venham a ser colocados pelo Segundo Outorgante para<br />
substituição dos que se deterioraram, assim como os resultantes de obras e<br />
benfeitorias realizadas, pagas ou comparticipadas pelo Primeiro Outorgante.<br />
6. Os equipamentos ou benfeitorias não integrados no número anterior ficam pertença<br />
do Segundo Outorgante, uma vez findo o contrato por denúncia ou resolução, desde<br />
que o seu levantamento não cause prejuízo ou descaracterização da infra-estrutura<br />
onde se encontram integrados. No caso em que a sua remoção possa causar prejuízo<br />
ou descaracterização, poderão ainda assim ser levantados uma vez garantida pelo<br />
Segundo Outorgante a reposição da situação anterior à sua instalação.<br />
7. É aplicável ao presente contrato o regime do comodato do Código Civil, em tudo o<br />
que não tiver sido expressamente convencionado pelos outorgantes.<br />
8. Findo o contrato, o Segundo Outorgante não goza do direito de ser ressarcido<br />
pelas benfeitorias que haja realizado no imóvel objecto do presente comodato.<br />
Cláusula Sétima<br />
(Foro)<br />
O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal será competente para conhecer de todas as<br />
questões e litígios emergentes do presente contrato.<br />
Feito na sede da Autarquia, a ____ de ___________ de ______, em dois exemplares<br />
de quatro páginas cada, todas devidamente rubricadas e assinadas, ficando cada<br />
outorgante na posse de um exemplar.<br />
O Primeiro Outorgante<br />
O Segundo Outorgante<br />
___________________________<br />
Maria das Dores Marques Banheiro Meira<br />
____________________________<br />
António César dos Santos Marques<br />
4/4<br />
Mod. CI.01<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />
SETÚBAL<br />
CÂMARA <strong>MUNICIPAL</strong>