divisão de licenciamento de obras particulares - Câmara Municipal ...
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MUNICÍPIO DE SETÚBAL<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
REUNIÃO Nº 11-2013 PROPOSTA Nº 35 /2013/DURB/DIMIU<br />
Realizada em 05-06-2013 DELIBERAÇÃO Nº 209-2013<br />
Assunto: Processo N.º NIPG 26312/13 Titular do Processo: CÂMARA MUNICIPAL DE SETUBAL<br />
Requerimento N.º:<br />
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SETUBAL<br />
Local: ACESSOS ÁS PRAIAS DA FIGUEIRINHA, GALAPOS E PORTINHO<br />
Freguesia: N.ª Sra. Da ANUNCIADA E S. LOURENÇO<br />
O Técnico: Isabel Félix<br />
Data: 29/05/2013<br />
PROPOSTA DE: ÉPOCA BALNEAR 2013. CONDICIONAMENTOS AO TRÂNSITO NA EN379-1 E ACESSOS ÀS<br />
PRAIAS DA ARRÁBIDA<br />
Como todos sabemos não é competência própria da Câmara <strong>Municipal</strong> o trânsito e as condições <strong>de</strong> segurança na<br />
circulação numa Estrada Nacional.<br />
Não obstante, a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Setúbal tem, ao longo dos anos, tomado a iniciativa <strong>de</strong> promover<br />
atempadamente reuniões com as entida<strong>de</strong>s responsáveis – Estradas <strong>de</strong> Portugal e Guarda Nacional Republicana – e<br />
com outras entida<strong>de</strong>s que, <strong>de</strong> alguma forma, em situação <strong>de</strong> risco serão necessariamente envolvidas, como sejam:<br />
Proteção Civil, Bombeiros, Polícia Marítima, e o Parque Natural da Arrábida. A todas estas entida<strong>de</strong>s e aos seus<br />
representantes é justo uma palavra <strong>de</strong> agra<strong>de</strong>cimento pela sua disponibilida<strong>de</strong> e empenhamento no objetivo <strong>de</strong><br />
colaborar e unir esforços na criação das melhores condições <strong>de</strong> circulação e segurança aos setubalenses e a todos os<br />
que nos visitam, nos acessos às Praias da Costa da Arrábida.<br />
Para a época balnear <strong>de</strong> 2013 a vigorar entre 08 <strong>de</strong> Junho e 15 <strong>de</strong> Setembro, foi acordado entre as partes e propor-se à<br />
Câmara <strong>Municipal</strong> a aprovação do seguinte:<br />
1. Sentido único na EN 379-1, entre o Outão e o acesso ao Parque <strong>de</strong> Estacionamento do Creiro (sentido<br />
Nascente/Poente) entre as 09:00 e as 19:00 horas, exceto veículos <strong>de</strong> transportes escolares, táxis, viaturas <strong>de</strong><br />
emergência, veículos <strong>de</strong> duas rodas e veículos <strong>de</strong>vidamente autorizados. Esta medida será aplicada entre<br />
08/06 e 30/06/2013, vigorando somente aos fins <strong>de</strong> semana e feriados, sendo que entre 01/07 e<br />
15/09/2013 vigorará todos os dias, ininterruptamente.<br />
2. Será assegurado por parte dos Transportes Sul do Tejo, um transporte público a partir do parque <strong>de</strong><br />
estacionamento da Secil até à praia da Figueirinha e vice versa, com frequência <strong>de</strong> 20 em 20 min, entre a<br />
09:00 e as 20:00 horas. Esta medida será aplicada entre 08/06 e 30/06/2013, vigorando somente aos fins <strong>de</strong><br />
semana e feriados, sendo que entre 01/07 e 15/09/2013 vigorará todos os dias ininterruptamente.
3. Trânsito proibido aos sábados, domingos e feriados, entre as 09:00 e as 18:00 horas, do edifício dos Pilotos<br />
até ao Portinho da Arrábida, exceto veículos <strong>de</strong> emergência e viaturas <strong>de</strong>vidamente autorizadas. Esta medida<br />
será aplicada entre 01/07 e 15/09/2013.<br />
4. Emissão <strong>de</strong> dois mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> cartões especiais <strong>de</strong> circulação autorizada, um para o troço compreendido entre<br />
o Outão e o parque <strong>de</strong> estacionamento do Creiro, abrangendo as praias da Figueirinha, Galapos, Galapinhos e<br />
Coelhos, outro para o troço compreendido entre o edifício dos Pilotos e o Portinho da Arrábida, abrangendo<br />
as praias do Creiro e do Portinho.<br />
Aos comerciantes e concessionários serão atribuídos 2 cartões, sendo consi<strong>de</strong>radas eventuais exceções,<br />
quando pedidos formulados por escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentados.<br />
Aos resi<strong>de</strong>ntes do Portinho da Arrábida serão atribuídos cartões <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> matrículas<br />
apresentadas.<br />
4.1 . Nos referidos cartões <strong>de</strong>verá constar a autorização, referente a cada um dos troços, <strong>de</strong> circulação nos<br />
dois sentidos, horários e períodos <strong>de</strong> interdição, sendo que nos cartões do Portinho, <strong>de</strong>verá também<br />
constar que a circulação na EN 379-1, <strong>de</strong>verá fazer-se pelas vias alternativas existentes (Antenas e Vila<br />
Nogueira <strong>de</strong> Azeitão).<br />
Propõe-se ainda que a Divisão <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> e Imagem Urbana, fique responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> todas as ações<br />
consi<strong>de</strong>radas necessárias à implementação das medidas estabelecidas, bem como à consi<strong>de</strong>ração e análise <strong>de</strong> todas e<br />
<strong>de</strong> cada uma das situações que sejam direcionadas e colocadas à Câmara <strong>Municipal</strong>, nas pessoas do Vereador do<br />
Pelouro e do Chefe <strong>de</strong> Divisão, da DIMIU.<br />
Mais se propõe a aprovação em minuta, da parte respeitante a esta <strong>de</strong>liberação, para efeitos do n.º 3 do art.º 92 da lei<br />
169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro.<br />
O TÉCNICO<br />
O CHEFE DE DIVISÃO<br />
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO<br />
O PROPONENTE<br />
APROVADA / REJEITADA por : Votos Contra; Abstenções; Votos a Favor.<br />
Aprovada em minuta, para efeitos do disposto no Artº 92º, Nº 4 da Lei Nº 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada pela Lei Nº 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro.<br />
O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ACTA<br />
O PRESIDENTE DA CÂMARA<br />
Mod.CMS.06