04.10.2014 Views

divisão de licenciamento de obras particulares - Câmara Municipal ...

divisão de licenciamento de obras particulares - Câmara Municipal ...

divisão de licenciamento de obras particulares - Câmara Municipal ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

MUNICÍPIO DE SETÚBAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

REUNIÃO Nº 11-2013 PROPOSTA Nº 35 /2013/DURB/DIMIU<br />

Realizada em 05-06-2013 DELIBERAÇÃO Nº 209-2013<br />

Assunto: Processo N.º NIPG 26312/13 Titular do Processo: CÂMARA MUNICIPAL DE SETUBAL<br />

Requerimento N.º:<br />

Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SETUBAL<br />

Local: ACESSOS ÁS PRAIAS DA FIGUEIRINHA, GALAPOS E PORTINHO<br />

Freguesia: N.ª Sra. Da ANUNCIADA E S. LOURENÇO<br />

O Técnico: Isabel Félix<br />

Data: 29/05/2013<br />

PROPOSTA DE: ÉPOCA BALNEAR 2013. CONDICIONAMENTOS AO TRÂNSITO NA EN379-1 E ACESSOS ÀS<br />

PRAIAS DA ARRÁBIDA<br />

Como todos sabemos não é competência própria da Câmara <strong>Municipal</strong> o trânsito e as condições <strong>de</strong> segurança na<br />

circulação numa Estrada Nacional.<br />

Não obstante, a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Setúbal tem, ao longo dos anos, tomado a iniciativa <strong>de</strong> promover<br />

atempadamente reuniões com as entida<strong>de</strong>s responsáveis – Estradas <strong>de</strong> Portugal e Guarda Nacional Republicana – e<br />

com outras entida<strong>de</strong>s que, <strong>de</strong> alguma forma, em situação <strong>de</strong> risco serão necessariamente envolvidas, como sejam:<br />

Proteção Civil, Bombeiros, Polícia Marítima, e o Parque Natural da Arrábida. A todas estas entida<strong>de</strong>s e aos seus<br />

representantes é justo uma palavra <strong>de</strong> agra<strong>de</strong>cimento pela sua disponibilida<strong>de</strong> e empenhamento no objetivo <strong>de</strong><br />

colaborar e unir esforços na criação das melhores condições <strong>de</strong> circulação e segurança aos setubalenses e a todos os<br />

que nos visitam, nos acessos às Praias da Costa da Arrábida.<br />

Para a época balnear <strong>de</strong> 2013 a vigorar entre 08 <strong>de</strong> Junho e 15 <strong>de</strong> Setembro, foi acordado entre as partes e propor-se à<br />

Câmara <strong>Municipal</strong> a aprovação do seguinte:<br />

1. Sentido único na EN 379-1, entre o Outão e o acesso ao Parque <strong>de</strong> Estacionamento do Creiro (sentido<br />

Nascente/Poente) entre as 09:00 e as 19:00 horas, exceto veículos <strong>de</strong> transportes escolares, táxis, viaturas <strong>de</strong><br />

emergência, veículos <strong>de</strong> duas rodas e veículos <strong>de</strong>vidamente autorizados. Esta medida será aplicada entre<br />

08/06 e 30/06/2013, vigorando somente aos fins <strong>de</strong> semana e feriados, sendo que entre 01/07 e<br />

15/09/2013 vigorará todos os dias, ininterruptamente.<br />

2. Será assegurado por parte dos Transportes Sul do Tejo, um transporte público a partir do parque <strong>de</strong><br />

estacionamento da Secil até à praia da Figueirinha e vice versa, com frequência <strong>de</strong> 20 em 20 min, entre a<br />

09:00 e as 20:00 horas. Esta medida será aplicada entre 08/06 e 30/06/2013, vigorando somente aos fins <strong>de</strong><br />

semana e feriados, sendo que entre 01/07 e 15/09/2013 vigorará todos os dias ininterruptamente.


3. Trânsito proibido aos sábados, domingos e feriados, entre as 09:00 e as 18:00 horas, do edifício dos Pilotos<br />

até ao Portinho da Arrábida, exceto veículos <strong>de</strong> emergência e viaturas <strong>de</strong>vidamente autorizadas. Esta medida<br />

será aplicada entre 01/07 e 15/09/2013.<br />

4. Emissão <strong>de</strong> dois mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> cartões especiais <strong>de</strong> circulação autorizada, um para o troço compreendido entre<br />

o Outão e o parque <strong>de</strong> estacionamento do Creiro, abrangendo as praias da Figueirinha, Galapos, Galapinhos e<br />

Coelhos, outro para o troço compreendido entre o edifício dos Pilotos e o Portinho da Arrábida, abrangendo<br />

as praias do Creiro e do Portinho.<br />

Aos comerciantes e concessionários serão atribuídos 2 cartões, sendo consi<strong>de</strong>radas eventuais exceções,<br />

quando pedidos formulados por escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentados.<br />

Aos resi<strong>de</strong>ntes do Portinho da Arrábida serão atribuídos cartões <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> matrículas<br />

apresentadas.<br />

4.1 . Nos referidos cartões <strong>de</strong>verá constar a autorização, referente a cada um dos troços, <strong>de</strong> circulação nos<br />

dois sentidos, horários e períodos <strong>de</strong> interdição, sendo que nos cartões do Portinho, <strong>de</strong>verá também<br />

constar que a circulação na EN 379-1, <strong>de</strong>verá fazer-se pelas vias alternativas existentes (Antenas e Vila<br />

Nogueira <strong>de</strong> Azeitão).<br />

Propõe-se ainda que a Divisão <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> e Imagem Urbana, fique responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> todas as ações<br />

consi<strong>de</strong>radas necessárias à implementação das medidas estabelecidas, bem como à consi<strong>de</strong>ração e análise <strong>de</strong> todas e<br />

<strong>de</strong> cada uma das situações que sejam direcionadas e colocadas à Câmara <strong>Municipal</strong>, nas pessoas do Vereador do<br />

Pelouro e do Chefe <strong>de</strong> Divisão, da DIMIU.<br />

Mais se propõe a aprovação em minuta, da parte respeitante a esta <strong>de</strong>liberação, para efeitos do n.º 3 do art.º 92 da lei<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro.<br />

O TÉCNICO<br />

O CHEFE DE DIVISÃO<br />

O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO<br />

O PROPONENTE<br />

APROVADA / REJEITADA por : Votos Contra; Abstenções; Votos a Favor.<br />

Aprovada em minuta, para efeitos do disposto no Artº 92º, Nº 4 da Lei Nº 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com a redacção dada pela Lei Nº 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ACTA<br />

O PRESIDENTE DA CÂMARA<br />

Mod.CMS.06

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!